O Governo da República suspendeu hoje a lei que atualizou em 2019 o modelo de atribuição de subsídios de mobilidade aos residentes na Madeira. Uma decisão justificada com dificuldades de aplicação. A lei de 2019 previa que os madeirenses pagassem apenas uma comparticipação fixa, sendo o restante valor pago diretamente pelo Estado às companhias. Apesar de estar aprovada, a lei nunca entrou em vigor, devido à falta de regulamentação. Na prática, os madeirenses que se desloquem de avião entre a Madeira e o continente ou os Açores continuam a ter de pagar a viagem por inteiro para depois serem ressarcidos pelo Estado, através do subsídio social de mobilidade.
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