A
Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), gestora da Zona Franca,
considera que a decisão da Comissão Europeia hoje divulgada, que aponta
irregularidades ao nível das ajudas estatais, é "surpreendente" no
"conteúdo e 'timing'".
"A
Comissão Europeia certamente não ponderou na sua decisão as observações
remetidas por mais de 100 partes interessadas, entidades públicas e privadas,
coletivas e singulares, nacionais e estrangeiras, no âmbito deste processo e
nos termos do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que, em uníssono, se
pronunciaram contra a interpretação inicial", refere em comunicado.
A SDM
esclarece que tal ocorreu em maio de 2019 e, desde então, "jamais"
obteve conhecimento público de qualquer evolução do processo.
A
Comissão Europeia concluiu hoje que o regime III da Zona Franca da Madeira
(ZFM), que vigorou até 31 de dezembro de 2014, desrespeitou as regras de ajudas
estatais, pois abrangeu empresas que não contribuíram para o desenvolvimento da
região, pelo que Portugal deve recuperar agora todos as "ajudas indevidas,
mais juros".
A
investigação foi lançada em 2018 e apurou que "a implementação do Regime
III da Zona Franca da Madeira em Portugal não está em linha com as decisões de
ajudas de Estado da Comissão", sublinhando que "as reduções fiscais
foram aplicadas a empresas que não representaram qualquer valor acrescentado
para o desenvolvimento da região".
A SDM
reage indicando que decisão não identifica quais e quantas são as empresas que,
eventualmente, não cumpriram com as regras estabelecidas para o desenvolvimento
das suas atividades no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira
(CINM), também designado Zona Franca.
"Daqui
resulta que é difícil, nesta fase, aferir qual a dimensão do impacto concreto
desta decisão no CINM e na economia da Madeira, provocados por esta tomada de
posição da Comissão Europeia", sublinha.
A
Sociedade de Desenvolvimento da Madeira realça, por outro lado, que a decisão é
"sindicável judicialmente" junto do Tribunal de Justiça da União
Europeia e dos tribunais administrativos e fiscais portugueses e reforça que
sempre defendeu o escrutínio e controlo por parte da Comissão Europeia e das
autoridades nacionais das empresas do CINM.
O
objetivo, indica, é assegurar o "maior rigor e transparência", de
modo a que eventuais situações de incumprimento sejam "apuradas e
punidas".
"O
papel da SDM é o de promover as três áreas de atividade do Centro Internacional
de Negócios da Madeira e que a fiscalização de todas as atividades
desenvolvidas no seu âmbito cabe às entidades nacionais competentes para o
efeito", lê-se no comunicado.
A
gestora da Zona Franca salienta, também, que a decisão da Comissão Europeia diz
respeito apenas às empresas do Regime III, cuja emissão de licenças terminou em
2014, mas que produz efeitos até 31 de dezembro de 2020.
À
Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças disse que o Governo irá
"analisar" a auditoria da Comissão Europeia à Zona Franca da Madeira
e "partilhar essa análise com o Governo Regional".
"O
Governo vai analisar as conclusões da auditoria da CE e partilhar essa análise
com o Governo Regional da Madeira", respondeu fonte oficial do gabinete do
ministro de Estado e das Finanças, João Leão, não adiantando mais comentários
por agora.
O
Centro Internacional de Negócios da Madeira inclui três áreas investimento - a
Zona Franca Industrial, o Registo Internacional de Navios - MAR e os Serviços
Internacionais - e opera com base num regime especial de benefícios fiscais
concedido pela União Europeia, sendo que está em vigor o IV regime, com prazo
de emissão de licenças até 31 de dezembro de 2020, produzindo efeitos até 2027
(Lusa)
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