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segunda-feira, dezembro 02, 2019

Tribunal de Contas reclama concurso público na atribuição da concessão do CINM e abre um previsível berbicacho

O Tribunal de Contas (TdC) considerou hoje que a contratação da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, por ajuste direto, para gerir a Zona Franca da Madeira "é ferida de ilegalidade" porque não observou regras das concessões de serviços públicos.
Num relatório hoje disponibilizado, o TdC argumenta que "a contratação, pelo Governo Regional, da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, em novembro de 2016, por ajuste direto" conflitua com uma diretiva europeia "cujo conteúdo aponta no sentido da inadmissibilidade da contratação de um operador económico sem a prévia publicação do respetivo anúncio no Jornal Oficial da União Europeia".
Considera, por isso, que está "ferida de ilegalidade". O TdC refere que não foi acolhida a "recomendação que instava o Governo Regional a observar a disciplina normativa estabelecida no direito nacional e comunitário no domínio das concessões de serviços públicos”. No contraditório, a vice-presidência do executivo insular entregou um parecer elaborado por uma firma de advogados que defende poder-se "iniciar o procedimento de contratação para a concessão de serviço público da Zona Franca da Madeira ou Centro Internacional de Negócios da Região Autónoma da Madeira", pelo a decisão final foi tomada por esta via. Perante os factos, o TdC reitera as recomendações já constantes do anterior relatório dirigidas à vice-presidência do Governo Regional e Assuntos Parlamentares, nomeadamente, para que "tenha presente a disciplina normativa estabelecida no direito nacional e comunitário no domínio das concessões de serviços públicos". No relatório, o TdC determina ainda que lhe seja enviada, no prazo de seis meses, "informação, acompanhada da pertinente documentação de suporte, sobre a situação das negociações entre o Estado Português e a Comissão Europeia, na sequência do processo de infração n.º 2017/2095, relacionado com a adjudicação do contrato de concessão de serviço público denominado ‘Administração e Exploração da Zona Franca da Madeira', incluindo a informação sobre a solução adotada pela região".

sábado, junho 08, 2019

Fisco corrige 200 milhões em IRC na Zona Franca após pressão de Bruxelas

As empresas da zona franca da Madeira vão ter de corrigir impostos, após falhas apontadas pela Comissão Europeia terem obrigado o Governo a avançar com inspeções. Após pressão de Bruxelas, a Zona Franca da Madeira tem sido alvo de inspeções por parte do Fisco português. Os dados dos últimos quatro anos mostram que a a administração tributária nacional e o fisco regional vão obrigar as empresas situadas naquela zona a fazerem correções em IRC na ordem dos 200 milhões de euros, avança o Público neste sábado. O jornal cita dados facultados pelo Ministério das Finanças que mostram que as autoridades fiscais portuguesas desencadearam perto de 500 ações de inspeção. De 2015 a 2018, foram concluídas mais de 470 inspeções que vão então obrigar as empresas a fazerem correções em IRC na ordem dos tais 200 milhões de euros.
Essas inspeções que incidiram sobre os últimos quatro anos surgem no seguimento de um controlo mais apertado por parte de Bruxelas. Mais concretamente, desde que a Comissão Europeia começou a monitorizar o regime fiscal de forma mais atenta em 2015 e detetou um controlo fiscal deficiente, situação que colocou Portugal ficou sob pressão para avançar com uma vaga de inspeções tributárias às empresas da praça madeirense.
O Público explica ainda que se Bruxelas declarar, a título definitivo, que Portugal concedeu benefícios ilegais, as empresas poderão ser obrigadas a repor os valores nos cofres do Estado português. Isso poderá acontecer em relação a anos passados, mas se o mesmo se estiver a passar relativamente aos anos de 2015 a 2018, o Estado, ao fazer de antemão estas correções neste momento, corrige enquanto ainda é possível liquidar (antes de essa possibilidade caducar).

sábado, junho 01, 2019

Os auxílios de Estado e a zona franca da Madeira


A ZFM foi criada pelo Decreto-Lei 500/80 de 20 de Outubro. Desde a sua criação, foram já aprovados pela Comissão Europeia 4 regimes com caraterísticas diferentes. Nos dois primeiros regimes, que vigoraram até 2011, as empresas beneficiavam de um regime de isenção temporária de IRC. Nos dois últimos, trata-se de um regime de redução de taxa de IRC sujeita a dois critérios essenciais: (i) criação de postos de trabalho e (ii) atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira. Atualmente, e até 2027, a taxa de IRC aplicável às empresas licenciadas na ZFM é de 5% aplicável a uma parte dos lucros gerados, determinada em função do número de postos de trabalho criados.
A CE iniciou em 2015 uma averiguação ao regime que se aplicou às empresas licenciadas a partir de 2007 até 2012. Em 2018 Portugal foi notificado que a CE teria iniciado uma investigação alargada a este regime. Em 2019 foi recebida uma notificação por parte da CE em que se concluiu preliminarmente que os benefícios fiscais atribuídos naquele período seriam considerados auxílios de Estado Ilegais. Estando o processo ainda em discussão, a consequência de um resultado negativo desta investigação será a devolução, por parte dos beneficiários, dos impostos que não foram pagos entre 2007 e 2012, acrescidos de juros.
Trata-se de um procedimento atípico em que os beneficiários que ainda estejam ativos serão chamados a devolver ao Estado português impostos (e juros) que foram pagos de acordo com a legislação portuguesa, ultrapassado o prazo de caducidade previsto na nossa lei, para depois serem reclamados de novo por aqueles beneficiários ao mesmo Estado. Ou seja, a atuação tardia da CE visa claramente penalizar, em última instância, o Estado português por, no seu entendimento, ter sido pouco eficaz no controlo das condições associadas aos benefícios fiscais da ZFM, nomeadamente no que respeita à criação de postos de trabalho e ao local onde são realizadas as operações abrangidas. Sendo estes critérios muito duvidosos, o aspeto mais gravoso desta atuação da CE é que vai gerar um afluxo de processos judiciais contra o Estado português nos tribunais nacionais, que já se encontram totalmente congestionados. Seria bem mais lógico que a CE aplicasse uma qualquer multa ao Estado português, que seria eventualmente validada (ou não) pelo TJCE. E evitava-se a saída em massa das centenas de empresas que ainda resistem na ZFM, e que geram cerca de 200 milhões de euros de impostos por ano (texto de Paulo Mendonça, EY Partner, no Jornal Económico com a devida vénia)

Jornal Económico abordou o CINM

Recomendo

segunda-feira, março 18, 2019

Bruxelas considera ilegais as isenções fiscais na Zona Franca da Madeira

Os benefícios fiscais concedidos entre 2007 e 2014 às empresas do centro internacional de negócios da Madeira chegam aos 300 milhões de euros. Bruxelas considerou agora como ilegais estas isenções. O Governo Regional receia que, perante esta decisão, todas estas as empresas possam abandonar a Madeira.

domingo, março 17, 2019

Auxílio Estatal SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) — Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III

AUXÍLIO ESTATAL — PORTUGAL
Auxílio Estatal SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) — Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III
Convite à apresentação de observações nos termos do artigo 108º, nº 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 101/03)

Por ofício de 6 de julho de 2018, publicado na língua que faz fé a seguir ao presente resumo, a Comissão notificou a Portugal a sua decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, nº 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativamente ao regime de auxílio que Portugal implementou a favor das sociedades com sede na Zona Franca da Madeira. As partes interessadas podem apresentar as suas observações relativamente ao regime de auxílio implementado por Portugal e em relação ao qual a Comissão dá início ao procedimento* no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente resumo e do ofício que o acompanha, enviando-as para o seguinte endereço:
Comissão Europeia
Direção-Geral da Concorrência
Registo dos Auxílios Estatais
1049 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË
Fax +3222961242
Correio eletrónico: Stateaidgreffe@ec.europa.eu
Essas observações serão comunicadas a Portugal. As partes interessadas que apresentarem observações podem solicitar por escrito o tratamento confidencial da sua identidade, devendo justificar o pedido.
1. PROCEDIMENTO
No contexto do exercício de controlo ex post de 2015 (1), em 12 de março de 2015 a Comissão solicitou informações a Portugal com o intuito de analisar se o regime de auxílio prestado à Zona Franca da Madeira («regime ZFM») aprovado pela Comissão enquanto auxílio com finalidade regional compatível respeitava as regras aplicáveis e, em particular, a decisão da Comissão de 27 de junho de 2007 (2) (decisão da Comissão de 2007), aplicável a partir de 1 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2012, e a decisão da Comissão de 2 de julho de 2013 (3) (decisão da Comissão de 2013), aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

2. DESCRIÇÃO DO REGIME DE AUXÍLIO OBJETO DO CONTROLO
2.1.   Regime de auxílio à Zona Franca da Madeira, nos termos da decisão da Comissão de 2007

Na sequência da notificação apresentada por Portugal, a Comissão aprovou, em 2007, o regime da ZFM (Regime III) (4) para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2013, com base nas Orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para o período de 2007-2013 (5) (a seguir designadas «OAR 2007»). As empresas registadas e autorizadas a título do regime antes de 31 de dezembro de 2013 (6) deveriam beneficiar das vantagens fiscais subjacentes até 31 de dezembro de 2020.
A Comissão aprovou o regime da ZFM como auxílio compatível ao funcionamento destinado à promoção do desenvolvimento regional e à diversificação da estrutura económica da Madeira. Como a Madeira é uma região ultraperiférica, nos termos do artigo 299.o, nº 2, do Tratado CE (atual artigo 349.o do TFUE), é elegível para os auxílios regionais ao funcionamento ao abrigo do artigo 87.o, nº 3, alínea a), do Tratado CE (atual artigo 107.o, nº 3, alínea a), do TFUE), destinados a compensar os custos adicionais resultantes do exercício da atividade económica das empresas nessa região decorrentes das desvantagens estruturais da região (7).
O regime da ZFM aprovado pela Comissão em 2007 autorizou os auxílios sob a forma de uma redução do imposto sobre as sociedades (8) relativo aos lucros resultantes de atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira, uma isenção de impostos municipais e locais, bem como uma isenção de imposto de transmissão sobre bens imóveis para criação de uma empresa na ZFM, até montantes máximos de auxílio baseados nos limites máximos da base tributável aplicáveis à base tributável anual dos beneficiários. Esses limites máximos foram fixados em função do número de empregos do beneficiário em cada exercício, da seguinte maneira:
Em determinadas condições (9), as empresas registadas na ZFM podem beneficiar de um desagravamento fiscal adicional de 50 %.
O acesso ao regime da ZFM foi restringido às atividades que figuram numa lista incluída na decisão da Comissão de 2007, com base na nomenclatura estatística das atividades económicas na Comunidade Europeia, NACE Rev. 1.1 (10). Todas as atividades de intermediação financeira, seguros e atividades auxiliares financeiras e de seguros (secção J, códigos 65 a 67 da NACE), bem como todas as atividades do tipo «serviços intragrupo» (centros de coordenação, tesouraria e distribuição) que poderiam ser realizadas ao abrigo da secção K, código 74 («serviços prestados a empresas, sobretudo») foram excluídas do âmbito de aplicação do regime. As autoridades portuguesas comprometeram-se igualmente a comunicar à Comissão os nomes das empresas que foram objeto de uma recusa de registo na ZFM, explicando os motivos dessa recusa.

sábado, março 16, 2019

Quem nos explica tudo? Bruxelas considera que isenções fiscais na Zona Franca da Madeira são “um auxílio ilegal”

Para a UE, as isenções são são "um auxílio ilegal", por não serem compatíveis com o mercado interno. A 6 de julho, a CE anunciou o início de uma investigação às isenções fiscais da Madeira. As isenções fiscais concedidas pelas autoridades portuguesas a empresas na Zona Franca da Madeira (ZFM) constituem “um auxílio ilegal que não pode ser considerado compatível com o mercado interno”, considerou a Comissão Europeia numa decisão preliminar publicada na sexta-feira. Na decisão preliminar sobre a investigação aprofundada às isenções fiscais concedidas pelas autoridades portuguesas a empresas na ZFM, Bruxelas conclui “preliminarmente que o regime executado por Portugal constitui um auxílio ilegal que não pode ser considerado compatível com o mercado interno”. A Comissão Europeia tem “sérias dúvidas” quanto à aplicação “das isenções de imposto sobre os rendimentos provenientes de atividades efetiva e materialmente realizadas na região” e à “ligação do montante do auxílio à criação e manutenção de empregos efetivos na Madeira”. O executivo comunitário solicita, assim, que Portugal apresente, no prazo de um mês a contar da receção do ofício, assinado pela comissária europeia para a Concorrência, Margrethe Vestager, e endereçado ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, “todos os documentos, informações e dados necessários para apreciar a compatibilidade do auxílio/medida”.

quinta-feira, dezembro 14, 2017

Bruxelas pressionada a apertar o cerco à zona franca da Madeira

Inquérito dos Panama Papers é discutido e votado em Estrasburgo. Para combater o branqueamento de capitais, eurodeputados pedem maior controlo sobre os centros financeiros das regiões económicas especiais. Madeira entra na agenda.
O caminho tem sido percorrido passo a passo. O assunto é de elevada sensibilidade política, o consenso difícil de alcançar. Mas entre a batuta da Comissão Europeia, a pressão do Parlamento e a resistência de alguns governos, cresce o rol de iniciativas na Europa para combater a evasão e o planeamento fiscal agressivo.
Hoje e amanhã são dias simbólicos. Os eurodeputados começam a discutir hoje, em Estrasburgo, as recomendações do relatório final da comissão de inquérito dos Panama Papers (PANA). Votam amanhã. Há propostas mais suaves e outras mais incisivas, ao sabor de cada grupo parlamentar. E entre as mais de 200 recomendações há uma mão cheia de propostas sobre as regiões ultraperiféricas na Europa e uma delas, proposta pela mão dos Verdes europeus com o apoio dos socialistas, particulariza o caso da zona franca da Madeira. O objectivo é claro: desafiar Bruxelas a verificar se os objectivos iniciais dos regimes fiscais das zonas económicas especiais estão a ser cumpridos.

sexta-feira, julho 14, 2017

Bruxelas inicia processo de infração a concessão de zona franca da Madeira

A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal por considerar que a atribuição de um contrato para gestão e exploração da zona franca da Madeira poderá infringir as regras. Para Bruxelas, a adjudicação direta do contrato à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, "sem um procedimento de concorrência" pode violar a diretiva 2014/23/UE
A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal por considerar que a atribuição de um contrato para gestão e exploração da zona franca da Madeira poderá infringir as regras da adjudicação de contratos de concessão. Com o envio, na quinta-feira, de uma carta de notificação, Bruxelas dá um prazo de dois meses para as autoridades portuguesas responderem. 

segunda-feira, dezembro 19, 2016

Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR): Navios alemães usam cada vez mais o pavilhão português

Um armador grego avançou neste mês para o registo de dez navios com bandeira portuguesa, através do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR). Para janeiro, está anunciada a chegada de outras empresas da Grécia, a maior potência europeia a nível de armadores. São casos que ilustram o crescimento do MAR, um dos dois registos nacionais de embarcações e aquele que atrai mais empresas, em especial os armadores de Hamburgo, Alemanha, desejosos de aproveitar as vantagens fiscais. Até setembro, de acordo com a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, já existiam 479 registos, número já ultrapassado. No registo tradicional, o panorama é inverso: atualmente há apenas dez navios nacionais de marinha mercante. A zona franca da Madeira é o polo de atração para os armadores. E quem tem dado um forte contributo são empresários alemães. Criaram empresas nacionais como a Euromar, com sede no Funchal e que desde 2013 já registou 300 barcos na Madeira, o que significa um porte de 14,7 milhões de tonelagem, e a recente European International Shipowners Association of Portugal (EISAP), igualmente localizada na Madeira, presidida por Robert Lorenz Meyer. Uma grande parte dos barcos registados no MAR são alemães. De resto, a bandeira portuguesa é a segunda nos cargueiros alemães, só superada pela Libéria, bandeira de conveniência.

sábado, junho 04, 2016

CINM: leia aqui o projecto do Bloco, a ser votado dia 9 de Junho, e que tem causado tanta polémica na Madeira

PROJETO DE LEI N.º 236/XIII/1.ª 
CONDICIONA OS BENEFÍCIOS FISCAIS DA ZONA FRANCA DA MADEIRA À CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO ESTÁVEIS E A TEMPO INTEIRO

Exposição de motivos

O mundo offshore é um sistema paralelo constituído em diversos territórios com legislações mais permissivas, quer em termos fiscais quer regulatórios, e que tem, ao longo dos anos, funcionado com a complacência e cumplicidade do mundo não-offshoreSobretudo a partir da década de 80, a progressiva desregulamentação e liberalização dos mercados financeiros, no contexto de globalização das economias - aquilo a que muitas vezes se denomina de processo de financeirização - tornaram estes territórios em perigosos polos de atração dos mais variados tipos de capitais financeiros.

terça-feira, abril 26, 2016

Outro jogador, outra vez o CINM: La fiscalía denuncia a Adriano por defraudar 700.000 euros

La fiscalía denunciará ante el juez a Adriano Correia por haber defraudado a Hacienda más de 700.000 euros, según han confirmado a EL PAÍS fuentes judiciales. En 2010, tras su fichaje por el Barça procedente del Sevilla, el futbolista cedió a una empresa de Madeira (Portugal) sus derechos de imagen por dos millones de euros. El entramado, creado por sus antiguos asesores, le permitió eludir el pago de impuestos entre 2011 y 2012. El pasado octubre, la Agencia Tributaria concluyó que el lateral brasileño había cometido fraude y trasladó el caso a la Fiscalía de Barcelona. Ahora, medio año después, el ministerio público ve indicios de delito y presentará una denuncia contra el jugador, que se formalizará en los próximos días. La fiscalía ha optado por interponer una denuncia —poner en conocimiento los hechos ante el juez— y no una querella, que sería más gravosa para el jugador.

sábado, abril 23, 2016

Madeira metida ao barulho: partidos apresentam propostas para o combate às offshores

O tema está na ordem do dia e, os parceiros do Governo querem ir mais longe. O PSD vai recomendar a Bruxelas um maior controlo das transações financeiras. O PCP quer ver taxadas as operações financeiras em offshores. Já o Bloco de Esquerda vai apresentar no dia 26 de abril o pacote legislativo sobre offshores. Contudo, os partidos insistem no fim da zona franca da Madeira.

quarta-feira, fevereiro 17, 2016

CINM: emprego e receitas fiscais aumentam em 2015

O ano foi marcado pelo acordo com Bruxelas quanto ao IV Regime do CINM, facto que só permitiu que se começasse a licenciar novas entidades ao abrigo do novo regime a partir de Julho. Apesar disso, os resultados confirmam o aumento do emprego e das receitas fiscais geradas pelas empresas licenciadas no CINM. Com base nas estatísticas compiladas pela S.D.M., há três indicadores fundamentais que se destacam: o aumento do emprego directo no CINM, o crescimento da receita fiscal e o aumento exponencial do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR). Quanto ao desenvolvimento do emprego directo gerado pelas empresas licenciadas no CINM, por comparação com o final de 2013, registou-se um aumento percentual de 6,5% no final de 2014, correspondendo a um total de 2.721 postos de trabalho directos, sendo o sector dos Serviços Internacionais aquele que mais emprega (2.072).