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terça-feira, setembro 03, 2024

Empresas da Zona Franca apanhadas no IRC mínimo de 15%

Em 2026 vão nascer três novos “impostos” para as empresas, a acrescer ao IRC. Têm nomes e siglas indecifráveis, em português e inglês, implicações práticas que ainda estão a ser digeridas, mas já há algumas conclusões que podemos tirar. Uma delas é que as sociedades da Zona Franca da Madeira (ZFM), que pagam um IRC de 5%, vão ser abrangidas e, a menos que tenham uma sociedade do grupo no continente para mitigar os efeitos, irão sentir um forte impacto. A outra é que algumas das questões mais sensíveis deverão ser esclarecidas através de notas técnicas, e outra ainda é que a sua complexidade fará nascer um novo ramo de planeamento fiscal.

O Regime de Imposto Mínimo Global (RIMG) tem origem numa diretiva europeia, em relação à qual Portugal está atrasado, tendo levado um puxão de orelhas de Bruxelas. O diploma passou primeiro pelo Fórum dos Grandes Contribuintes, onde, como o nome indica, estão representadas as grandes empresas, e depois por dois meses de consulta pública, onde despertou pouco interesse. Segundo o Ministério das Finanças, recolheu oito contributos, seis de empresas e associações de empresas e dois de outras entidades. O diploma, denso e complexo, tem ainda de passar pela Assembleia da República.

As novas regras começam a ser aplicadas em 2026, retroativamente ao exercício fiscal deste ano, e até lá as empresas e os consultores fiscais terão tempo para irem digerindo os IIR, UTPR, QDMUT/ICNQ — três tipos de regras de tributação em que se desdobra o imposto mínimo (ver caixa). Portugal optou preferencialmente pelo imposto complementar nacional qualificado mínimo (ICNQ-PT/QDMUT), o que lhe permite, enquanto Estado da fonte dos rendimentos, cobrar o imposto em falta até se completar a taxa mínima de 15%, evitando assim que o dinheiro seja transferido para o Estado da empresa-mãe dos grupos.

quinta-feira, outubro 26, 2023

Centro Internacional de Negócios da Madeira já angariou 150 novas empresa em 2023

Só este ano, o Centro Internacional de Negócios da Madeira já angariou 150 novas empresas. A Sociedade de desenvolvimento da Madeira apela à Assembleia da República para a urgente prorrogação do regime que permite a instalação de mais empresas. O presidente da SDM, Roy Garibaldi, alerta para a importância da estabilidade numa altura em que há mais entidades registadas centro madeirense.

domingo, outubro 23, 2022

Recuperação dos Auxílios de Estado à Zona Franca da Madeira: a arbitragem tributária como forma de assegurar o direito de acesso à justiça


Portugal começa por não dispor de regulamentação específica relativa à recuperação dos Auxílios Estatais concedidos sob a forma de benefícios fiscais. Foi finalmente publicada no JOUE, do passado dia 22.08.2022, a Decisão da CE 2022/1414, de 4 de Dezembro de 2020, que concluiu que, o denominado Regime III da Zona Franca da Madeira (ZFM), que vigorou entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2020, autorizado em tempo pela Comissão, ao abrigo do Regime de Auxílios de Estado de finalidade regional, tem vindo a ser aplicado por Portugal de forma ilegal. Resultado dessa Decisão, em termos sumários, Portugal encontra-se agora obrigado a recuperar das empresas instaladas na ZFM, a diferença entre a taxa reduzida de que beneficiaram e a taxa geral de IRC em vigor na Região Autónoma da Madeira durante esse período. A imprensa tem abordado o tema sob um prisma político-económico, focando-se na legitimidade da Comissão para fazer uma “interpretação autêntica” de um Regime cuja letra da lei literalmente aprovou há 15 anos e na defesa do Estado Português da sua atuação, mas sobretudo no impacto da Decisão para o futuro da Região Autónoma da Madeira, nas receitas fiscais e no emprego gerados pela ZFM. Mas quase nada tem sido dito ou escrito sobre os desafios que o processo de recuperação dos Auxílios coloca à Administração Fiscal e à Justiça Tributária, que compromete a efetividade do direito de acesso à justiça das empresas visadas.

sábado, outubro 01, 2022

Cinquenta novas empresas entraram para o CINM nos últimos três anos

 

Roy Garibaldi, presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, fala da boa saúde do Centro Internacional. No trimestre em referência, o saldo entre sociedades constituídas e dissolvidas na RAM foi positivo, tendo sido criadas 346 novas sociedades. Foram criadas 346 novas sociedades na Região Autónoma da Madeira no segundo semestre de 2022, um valor maior ao número de dissoluções, registando-se em 142 sociedades. Analisando os dados, chegamos à conclusão que o saldo entre sociedades constituídas e dissolvidas na RAM foi positivo em 204 sociedades. Um dado que pressupõe algumas melhorias tendo em conta o estado atual da economia global. No sector da agricultura, a comercialização de banana na primeira venda, no 2.º trimestre de 2022, registou uma variação positiva face a idêntico trimestre do ano anterior (+16,2%), o mesmo sucedendo com o abate de frango (+12,4%) e com a produção de ovos (+21,1%). Ainda no sector primário, o valor da pesca descarregada registou uma diminuição de 13,4%, em termos homólogos, explicada pelo comportamento das capturas de atum e similares, que caíram 25,5%. No domínio da energia, é de referir que a emissão de eletricidade (cuja evolução consiste na melhor aproximação à variação da produção/consumo que está disponível em termos infra-anuais) aumentou 10,6% em termos homólogos, no trimestre em análise. Na construção, a comercialização de cimento (primeira venda) registou, no 2.º trimestre de 2022, um acréscimo de 9,2% face ao mesmo período do ano passado (Lusa)

sábado, setembro 10, 2022

Empresas da Zona Franca já receberam notificações devido a ajudas de estado ilegais

 

O secretário de estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse que já foram enviadas todas as notificações às empresas da Zona Franca da Madeira, identificadas como tendo recebido ajudas de estado ilegais. Neste momento está a decorrer o prazo de reclamação.

terça-feira, julho 26, 2022

Madeira: empresas da ZFM recorrem para o Tribunal Geral da UE

 

A recuperação das ajudas estatais consideradas ilegais a empresas da Zona Franca da Madeira vai aumentar a litigância, acredita o jurista Nuno Cunha Barnabé, e algumas já estão a contestar a decisão de Bruxelas no Tribunal Geral da UE. As notificações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) às 311 empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM) identificadas como tendo recebido ajudas de Estado ilegais começaram a seguir no final de junho, mas segundo referiu à Lusa Nuno Cunha Barnabé, da Abreu Advogados, há empresas que mesmo não tendo recebido ainda esta notificação já estão a reagir. "Há empresas que estão a reagir contra a decisão da Comissão Europeia, junto do Tribunal Geral (da União Europeia) mesmo sem terem sido notificadas pela AT, porque entendem que devem fazê-lo", precisou o jurista. À parte estes casos, Nuno Cunha Barnabé acredita que este processo vai gerar vários tipos de reações por parte das empresas.

domingo, junho 26, 2022

Fisco começa a notificar empresas da Zona Franca da Madeira com ajudas ilegais


Notificações começam a ser enviadas esta segunda-feira, com meio ano de atraso, e a devolução dos montantes ilegais pode ser contestada pelos contribuintes. O Fisco vai começar esta segunda-feira a notificar as 311 empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM) que receberam ajudas ilegais do Estado, avança o Público (acesso pago). Estas notificações arrancam com meio ano de atraso e a devolução dos montantes pode ser contestada pelos contribuintes. Em causa estão empresas que beneficiaram de reduções de IRC sem terem cumprido os critérios definidos para as entidades localizadas nas regiões ultraperiféricas. As cartas de notificação serão enviadas juntamente com um projeto de recuperação dos auxílios de Estado, com a indicação do valor a devolver ao erário público. Os contribuintes poderão exercer o direito de audição, contestando o que lhes é apresentado pelo Fisco.

Cobrança de apoios na Zona Franca da Madeira por arrancar

A recuperação deste dinheiro ficou prevista em dezembro de 2020, quando Bruxelas concluiu que Portugal aplicou o terceiro regime fiscal da zona franca de uma forma irregular. O Estado ficou obrigado a exigir às empresas a devolução das ajudas consideradas ilegais — acima de 200 mil euros –, mas também a “revogar o regime de auxílios incompatível” e a “cancelar todos os pagamentos pendentes relativos aos auxílios” (ECO digital)

sábado, maio 28, 2022

Madeira quer Estado no capital do CINM

 

A Madeira está disponível para a entrada do estado no capital do Centro Internacional de Negócios. O convite é do presidente do Governo Regional. Miguel Albuquerque participou com o secretário de Estado da Economia, na conferência sobre tecnologia, organizada pela Câmara do Funchal.

CINM volta a admitir novas empresas

 

O Centro Internacional de Negócios da Madeira vai voltar a aceitar novas empresas. O prazo de licenciamento foi alargado até dezembro de 2023 no Orçamento do Estado, que foi hoje aprovado.

quinta-feira, maio 26, 2022

Estudo Custo-Benefício da Zona Franca da Madeira: Conheça as conclusões e caminhos alternativos


A literatura económica sobre os fatores que determinam as diferenças de níveis de rendimento entre os países salienta o papel do investimento (trabalhadores com mais e melhor stock de capital à sua disposição serão mais produtivos), do grau de escolarização da força de trabalho (uma força de trabalho com níveis mais elevados de instrução – mais “capital humano” – deverá ser mais produtiva, nomeadamente por tal facilitar a utilização de tecnologias mais avançadas ou mesmo contribuir para o seu desenvolvimento), da abertura ao comércio externo (que permite obter ganhos com a especialização, além de promover a adoção das melhores práticas internacionais, por exemplo, através da pressão exercida pela concorrência internacional), e das instituições (com destaque para a “liberdade económica”, em particular nas suas dimensões da defesa dos direitos de propriedade – através de bons sistemas legais – e da liberdade de comércio, que também se reflete na abertura ao comércio externo).

As economias insulares do tipo daquelas que nos interessam no contexto do presente trabalho, que tem como ponto focal a Região Autónoma da Madeira, apresentam três características que, por limitarem a possibilidade de beneficiarem dalguns daqueles fatores de crescimento, são fundamentais para a explicação das dificuldades que as economias insulares enfrentam para alcançaremos níveis de rendimento das economias não-insulares que lhes servem de referência. As três características, cujos efeitos interagem e se reforçam mutuamente, são a dimensão, a distância (ou isolamento) e a vulnerabilidade.

. As economias insulares são pequenas, o que restringe fortemente as economias de escala de que podem beneficiar, o que por sua vez constitui um desincentivo ao investimento naquelas economias. Além disso, a pequenez das economias insulares reduz a disponibilidade de massa crítica para atividades de I&D e para o desenvolvimento de clusters. Uma forma de contrariar a falta de dimensão consiste na especialização da economia. Porém, tal comporta riscos, especialmente por contribuir para uma forma de vulnerabilidade:

- a dependência excessiva relativamente a um certo tipo de produção/exportação. Além disso, a especialização requer uma forte inserção da economia insular no contexto internacional, para o que é fundamental a existência de redes de transporte e de comunicação com elevada qualidade. Contudo, a existência destas redes é dificultada pela grande distância física entre as ilhas e os centros económicos relevantes, distância essa que tem de ser percorrida em transporte aéreo ou marítimo, com custos elevados. Certas dimensões da vulnerabilidade das economias insulares resultam da pequenez (nomeadamente, a dependência de um número reduzido de bens/serviços exportados, ou das remessas dos emigrantes, ou de apoios externos) e da distância (dependência das redes de transporte e de comunicação). Outra vertente importante da vulnerabilidade das economias insulares resulta do facto de estarem frequentemente expostas a riscos naturais, que as projeções para o clima indicam poderem estar a agravar-se.

Em face das dificuldades impostas por aquelas três características, as estratégias de desenvolvimento das economias insulares têm passado essencialmente pela internacionalização, que tem de estar assente numa força de trabalho devidamente preparada para tal (adequação do capital humano), bem como em infraestruturas adequadas, em especial, boas redes de transporte e de comunicação. Essas redes podem contribuir para a exportação do resultado da exploração de recursos naturais relativamente abundantes em que a economia se especialize, mas podem também ser fundamentais para o desenvolvimento de atividades ligadas ao turismo, ou para a exportação de serviços que possam ser prestados à distância (por exemplo, serviços financeiros, serviços a empresas, call centres).

Quase certamente, a atração de empresas industriais de grande dimensão e impacto na economia regional será difícil, dadas as dificuldades colocadas pelas três características fundamentais discutidas acima. Com efeito, aquelas três características confluem num aumento significativo dos custos das empresas industriais, pelo que o incentivo a oferecer para conseguir atrair investimentos industriais de monta terá certamente de ser bastante mais expressivo do que o proporcionado por um regime de benefícios fiscais. Não será pois de estranhar que, no caso da ZFM, o número de empresas industriais licenciadas seja apenas cerca de 3% do total das empresas licenciadas.

Em comparação, a atração de empresas de serviços que possam ser prestados à distância será mais fácil. Além das redes de transporte e de comunicação, para conseguir atrair estes investimentos será importante oferecer boas condições de vida na ilha e será provavelmente indispensável oferecer benefícios que reduzam os custos de estabelecer e operar essas empresas na economia insular. Porém, provavelmente refletindo as dificuldades em atrair outro tipo de investimentos, as economias insulares da União Europeia mais bem-sucedidas parecem ter seguido a via da aposta no turismo. Ainda segundo Armstrong e Read (2003), as outras economias insulares bem-sucedidas foram as que se especializaram na prestação de serviços financeiros (provavelmente configurando-se como “paraísos fiscais”) ou na exploração de recursos naturais (principalmente na extração de petróleo e nas pescas).

A opção pela exploração de recursos naturais só é possível para as economias que efectivamente dispõem de recursos naturais importantes. A aposta no turismo suscita críticas, principalmente pelo facto de muitos dos empregos criados por esta via exigirem poucas qualificações e serem relativamente mal remunerados. Além disso, a atividade turística está sujeita a flutuações, muitas vezes causadas por fenómenos imprevisíveis e totalmente fora do controlo dos agentes económicos da região – recorde-se, por exemplo, o efeito de desastres naturais, ataques terroristas e sublevações populares, para lá das flutuações cambiais e da imposição/remoção de obstáculos às viagens.

Em face disto e das dificuldades causadas pelas três características fundamentais das economias insulares, provavelmente a opção mais fácil será por uma estratégia de crescimento que inclua a atração de empresas de serviços financeiros.

No entanto, nos últimos anos, um conjunto importante de países desenvolvidos tem adotado posições cada vez mais restritivas relativamente à concorrência fiscal e aos paraísos fiscais. Uma delas será a decisão de adotar 15% como possível taxa mínima de tributação das empresas. Ainda que tal medida, de aplicação a determinados grupos empresariais, implicando desagregação de contas por jurisdição, e ainda outras complexidades aplicacionais, possa não ter uma influência decisiva sobre a ZFM, não deixa, todavia, de criar um novo ambiente para a tributação das multinacionais que os decisores terão de equacionar.

É neste contexto algo desfavorável a regimes fiscais especiais que se discute agora o futuro da ZFM. Apresentámos neste trabalho vários cenários de quantificação do efeito do eventual fim dos benefícios fiscais oferecidos pela ZFM. Os cenários traçados, ao contrário do que aconteceu nos estudos anteriores, assumem, com base na realidade contabilística das empresas e na natureza dos benefícios fiscais, que, na sequência da eventual extinção dos benefícios fiscais associados à ZFM, dela saem entre 10% e pouco mais de 30% das empresas aí sediadas. Mesmo seguindo estes cenários, a perda imediata de empregos oscila entre 1 255 e 3 426, representando entre 1% e cerca de 3% da população na RAM). Nos cenários mais conservadores, a perda de VAB chegaria a 219 milhões de euros, enquanto nos cenários mais prováveis seria cerca de 400 milhões de euros, correspondendo a um intervalo compreendido entre cerca de 10% e mais de 22% do VAB total da Região Autónoma da Madeira.

Embora os custos do fim da ZFM sejam claros e significativos (sempre superiores a 219 milhões de euros) do ponto de vista agregado, sob o prisma das finanças públicas (regionais), o resultado imediato é incerto: é positivo na maioria dos cenários, mas nunca ultrapassando os 18 milhões de euro, e é negativo noutros cenários. Não é demais voltar a salientar que os eventuais benefícios imediatos que podem ser sentidos nas contas públicas regionais podem ser absorvidos nos custos agregados enunciados anteriormente.

Ora, tendo em conta a natureza de região ultraperiférica, a concorrência internacional, a estrutura setorial da região e a reconfiguração mundial das cadeias de valor na era pós-pandémica, não se anteveem soluções alternativas que não passem pela subsidiação à instalação de empresas de produção de bens transacionáveis, e atividades de alto valor acrescentado, de forma a compensar um eventual encerramento da ZFM (ou a redução dos benefícios fiscais a ela associados).

Esta política teria necessariamente um custo fiscal associado que, do ponto de vista estrito das contas públicas, se deveria comparar com as eventuais poupanças fiscais associadas ao encerramento da ZFM.

De salientar, ainda, que, como referimos acima, existe um movimento significativo, apoiado por larga maioria de países, que procura definir e aplicar, nas condições definidas no designado "Pilar 2", um patamar mínimo de 15% como taxa efetiva do imposto sobre o rendimento das sociedades. O projeto BEPS (OECD, 2013) desencadeou uma tendência mundial de combate ao planeamento fiscal, sendo os territórios de baixa tributação vistos com crescente ceticismo. Todavia, a história da coordenação internacional de políticas fiscais mostra a extrema dificuldade na aplicação concreta deste tipo de medidas. Mais do que isso, os países procuram retardar a efetiva concretização de medidas que lhes retirem competitividade fiscal. Adicionalmente, é previsível que a concorrência fiscal se passe a evidenciar na determinação da base tributável. O tipo de deduções ao lucro tributável, à matéria coletável e à coleta do imposto passarão a ter maior pertinência. Neste caso, o incremento das deduções associadas a atividades de I&D e de despesa com trabalho altamente qualificado deveriam ser equacionados. E até, porventura, um maior grau de exigência quanto a este tipo de atributos das empresas aquando do respetivo processo de licenciamento. De facto, o TFUE, uma vez classificada a RAM como região ultraperiférica, não impede a existência de incentivos fiscais, ou de apoios especiais de natureza financeira, aos investidores que contribuam para o desenvolvimento da Madeira. Estas são vias negociais que se podem explorar.

O eventual fim da ZFM, no figurino jurídico-fiscal hoje se conhece, não tem necessariamente que privar a RAM de mecanismos de atração de investimento, desde que respeitando as regras da UE. No estado atual de desenvolvimento da Região, a existência de formas especiais (mais generosas quando comparadas com o todo nacional) de incentivo aos investidores deve ser ainda um objetivo. A equipa de projeto constatou que cerca de 50% (710 empresas em 1432, ver tabela V.4) das empresas com licença ZFM ao longo de todo o ano de 2019, não tiveram atividade de vendas e prestações de serviços, apesar de terem beneficiado de cerca de 3.5 milhões de euros de benefícios fiscais. Numa futura eventual revisão do enquadramento fiscal da ZFM, esta situação pode ser melhorada indexando a existência de benefícios a atividade mercantil materialmente relevante. Do ponto de vista dos benefícios externos ou sociais, embora se verifique uma atividade de I&D que compara positivamente com a média da RAM, não existe uma clara evidência de atração de trabalhadores mais qualificados ou a receber salários mais altos que na RAM. Numa futura revisão do enquadramento fiscal da ZFM, uma melhoria dos efeitos externos potenciais pode ser acautelada indexando a existência de benefícios a atividades de investigação e desenvolvimento e/ou atração de trabalho altamente qualificado, preferencialmente com parceiros nacionais, materialmente relevantes.

Neste sentido é de equacionar a manutenção do regime fiscal associado à ZFM ou a sua substituição por um regime de apoios diretos, a negociar para as regiões ultraperiféricas junto da UE e que privilegiem, na linha dos requisitos para os benefícios atribuídos a empresas da ZFM, a criação de emprego qualificado, a reconfiguração setorial e a melhor inserção da RAM nas cadeias de valor globais. Preconiza-se o apoio a atividades com um grau assinável de efeitos positivos externos e inter temporais eventualmente ligados ao tecido empresarial local mais dinâmico e inovador e às valências da Universidade da Madeira (Estudo Custo-Benefício da Zona Franca da Madeira, realizado por António Martins, Paulo Gama, Pedro Bação, Tiago Sequeira, todos da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e do CeBER – Center for Business and Economic Research (o estudo foi encomendado como Prestação de Serviços Externo pela Autoridade Tributária)

Estudo Custo-Benefício da Zona Franca da Madeira: Conheça o Sumário Executivo

 

A Autoridade Tributária encomendou à Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra um estudo de custo-benefício do impacto de alterações no regime fiscal da Zona Franca da Madeira (ZFM). Depois de caracterizado o regime fiscal em vigor e a sua evolução passada, e de revistas as principais características macroeconómicas da Madeira, uma região ultraperiférica com menos de 80% do PIB per capita da União Europeia e altamente dependente do setor do Turismo, o estudo analisou dados contabilísticos de 1,432 empresas sediadas na ZFM traçando cenários de saída.

Estes cenários preveem uma saída de empresas em contexto de fim da ZFM muito inferior ao que tem sido sugerido por estudos anteriores. Ainda assim, nos diversos cenários prováveis de saída que se quantificam, ainda que considerando um subgrupo por vezes pequeno de empresas, os impactos no VAB e no emprego são muito significativos, apontando-se para perdas de VAB sempre superiores a 200 milhões de euros (com um valor mais provável de 400 milhões) e de mais de 1.250 postos de trabalho.

Estes cenários mostraram um grau de consistência elevado, sugerindo que é sempre a mesma tipologia de empresas que sai em consequência do eventual fim da ZFM (em alguns casos um grande número de empresas coincide sair em diversos cenários). Além do efeito no VAB e no emprego, analisamos outras possíveis implicações do eventual fim da ZFM. Uma está relacionada com a eventual perda de efeitos externos das empresas da ZFM sobre a economia da RAM. A este respeito, a nossa análise indica que as empresas da ZFM não evidenciam fortes efeitos de spillover, pelo que essa perda não deverá ser extremamente relevante. Outra dimensão do eventual fim da ZFM é o seu efeito sobre as contas públicas. Os nossos cálculos sugerem que o efeito imediato nas contas públicas (da Região Autónoma da Madeira) por via da retirada dos benefícios fiscais pode ser positivo, situando-se entre cerca de -9.6 milhões de euro e +18.7 milhões de euro. No entanto, mesmo que positivo, este efeito será facilmente ultrapassado por custos económicos derivados do aumento das prestações sociais e receita fiscal associada a uma eventual diminuição do consumo ao longo dos primeiros anos após o eventual fim dos benefícios fiscais associados à ZFM. Tendo em conta os resultados obtidos, é parecer dos autores que é de equacionar a manutenção, no horizonte temporal possível, do regime fiscal associado à ZFM ou a sua substituição por um regime de apoios diretos. Estas soluções, a negociar para as regiões ultraperiféricas junto da UE, devem privilegiar a criação de emprego qualificado, a reconfiguração setorial, as atividades de I&D e a melhor inserção da RAM nas cadeias de valor globais.

Pontos-chave

 Os regimes fiscais da ZFM evoluíram no sentido de incrementar os requisitos dirigidos aos investidores, como objetivo de incentivar a criação de riqueza e de emprego na ZFM e de minimizar potenciais comportamentos abusivos.

 Em termos reais, a RAM apresenta um PIB per capita de cerca de 80% da média da União Europeia, tendo o mesmo apresentado uma tendência de convergência que, no entanto, parece ter parado em 2015.

 A taxa de desemprego na RAM é superior à média nacional.

 A economia e as empresas da RAM são menos produtivas do que a média nacional; também o nível de capital humano e de investimento em I&D são inferiores à média nacional.

 A ZFM tem um peso substancial no VAB criado e no comércio externo da RAM e um peso não negligenciável no emprego.

 As empresas da ZFM têm mais ativos fixos tangíveis, são mais produtivas e têm uma atividade internacional muito mais intensa do que, em média, as empresas da RAM.

 Neste estudo considera-se que, como fim da ZFM da Madeira nos moldes atuais, poderá haver um número substancial de empresas que permanece em atividade na RAM.

 Com base em micro-dados empresariais, definiram-se cenários de saída fundados em critérios de rendibilidade e de internacionalização.

 Nos diversos cenários prováveis de saída que se quantificam, ainda que considerando um subgrupo relativamente pequeno de empresas, os impactos no VAB e no emprego são muito significativos, apontando-se para perdas de VAB sempre superiores a 200 milhões de euro (com um valor mais provável de 400 milhões) e de mais de 1,250 postos de trabalho.

 Embora contribuindo para a produção e emprego, as empresas da ZFM não evidenciam fortes efeitos (externos, noutras atividades) na RAM.

 O impacto imediato nas finanças públicas do fim da ZFM depende das consequências em termos de desemprego, não se podendo excluir a possibilidade de ser positivo.

 É de equacionar a manutenção, no horizonte temporal possível, do regime fiscal associado à ZFM ou a sua substituição por um regime de apoios diretos.

 Estas soluções, a negociar para as regiões ultraperiféricas junto da UE, devem privilegiar a criação de emprego qualificado, a reconfiguração setorial, as atividades de I&D e a melhor inserção da RAM nas cadeias de valor globais (Estudo Custo-Benefício da Zona Franca da Madeira, realizado por António Martins, Paulo Gama, Pedro Bação, Tiago Sequeira, todos da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e do CeBER – Center for Business and Economic Research (o estudo foi encomendado como Prestação de Serviços Externo pela Autoridade Tributária)

terça-feira, maio 24, 2022

Portugal defende em tribunal europeu que apoio à Zona Franca da Madeira “não é seletivo”

O Estado acusa o executivo comunitário de “erro de direito” por as medidas relativas à Zona Franca da Madeira terem sido executadas consoante o aprovado em Bruxelas entre 2007 e 2013. O Estado português defende, no recurso apresentado ao Tribunal Geral da União Europeia (UE), que o regime de auxílios da Zona Franca da Madeira “não é seletivo”, contestando a acusação de Bruxelas, de violação das regras concorrenciais europeias. No relatório para audiência deste processo na primeira instância do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), ao qual a agência Lusa teve acesso, lê-se então que “a República Portuguesa alega que a decisão” da Comissão Europeia viola os Tratados porque o regime III da Zona Franca da Madeira (ZFM) “não é seletivo”. O documento, escrito pelo juiz relator e realizado para a audiência desta terça-feira, 17 de maio, no Tribunal Geral, no Luxemburgo, indica também que, para Portugal, “a Comissão não demonstrou que este regime afeta a concorrência e as trocas comerciais entre os Estados-membros”.

quarta-feira, abril 27, 2022

Secretário das Finanças recebeu estudo sobre os custos e benefícios da Zona Franca da Madeira

 

O secretário das finanças já recebeu o estudo sobre os custos e benefícios da Zona Franca da Madeira, feito pela Faculdade de Economia de Coimbra. O estudo foi encomendado pelo Governo da República e vai agora ser enviado à Assembleia da República, para ajudar os deputados a decidir sobre a prorrogação do prazo para licenciar novas empresas no Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Estudo de avaliação do custo-benefício do CINM enviado à Assembleia da República

Uma posição de António Mendonça Mendes na Comissão do Orçamento e Finanças durante a apreciação na generalidade do Orçamento do Estado para 2022. O secretário de estado respondia a uma pergunta da deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua, que questionou sobre a prorrogação do regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

domingo, abril 24, 2022

Governo da Madeira diz que Zona Franca contribui para tornar o país mais competitivo


A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, defendeu a posição do presidente do Governo Regional, sublinhando a importância de salvaguardar o Centro Internacional de Negócios. O presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, reafirmou que a Zona Franca deve ser encarada numa "perspetiva nacional", sublinhando tratar-se de um instrumento fundamental para tornar a região e o país "mais competitivos".

"A Zona Franca é um polo de atratividade para a internacionalização não apenas da economia regional, mas da economia portuguesa, devido à circunstância de ser altamente atrativa do ponto de vista fiscal", disse. Miguel Albuquerque, que falava na sessão de abertura do 1.º Encontro Insular de Contabilistas Certificados, no Funchal, apelou ao Governo da República e às forças políticas para se empenharem na negociação do V Regime, no sentido de garantir condições de atratividade na praça madeirense semelhantes às congéneres europeias, onde, lembrou, estão sediadas algumas das grandes empresas portuguesas.

Zona Franca: Atraso do governo põe em risco dois terços da receita de IRC da Madeira


Numa região altamente dependente do turismo, Centro Internacional de Negócios garante investimento diversificado e emprego especializado. Empresas industriais, serviços internacionais e registo de navios valem 12% de toda a receita fiscal regional e empregam 3% dos madeirenses. Costa deixou prolongamento do regime de benefícios fiscais fora do OE2022. E sem validação, não entram novos negócios. No topo do Caniçal, onde o vento não dá tréguas, há oito pratos gigantes apontados ao céu, no parque da Zona Franca e Industrial da Madeira, que asseguram comunicação e posicionamento dos satélites de telecoms, serviços de localização e vídeo, de internet e comunicações (incluindo de aviões e navios) e todo o tipo de necessidades de agências de segurança em missões críticas por toda a Europa. Com as instalações recentemente duplicadas para responder ao crescimento do trabalho altamente especializado e uma nova área dedicada a uma parceria altamente sensível com a Agência Espacial Europeia, nos 13 anos que a Eutelsat Madeira conta aqui, trouxe à Região Autónoma 23 milhões de euros de investimento direto. O efeito de se ter instalado naquela que é uma das mais pobres freguesias do Funchal, em vez de optar pelas Canárias ou Malta - com quem a RAM competia e que têm regimes com benefícios semelhantes para atrair companhias que naturalmente optariam por outras localizações - vai muito além disso. "Sendo uma multinacional altamente especializada, criou uma dinâmica enorme na área, gerou emprego, crescimento para a freguesia e oportunidades de desenvolvimento para as pessoas, além da complementaridade que se cria com outras empresas do parque industrial", explica Filipe Manso Teixeira, administrador da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM).

sábado, novembro 20, 2021

Centro de Negócios ameaçado



A região pode ficar impedida de admitir novas empresas no Centro Internacional de Negócios da Madeira até meados do próximo ano. O regime de incentivos fiscais não foi prorrogado e a Assembleia da República está à beira de ser dissolvida. O registo de navios está também ameaçado com a cobrança de uma nova taxa por parte do estado.