segunda-feira, maio 18, 2020

Mais de 900 mil contribuintes pagam menos de 100 euros de IMI

O número de notas de cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) emitidas este ano pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) totalizou 3.893.890, mais 3.303 do que no ano passado, havendo 900.397 de valor inferior a 100 euros. O IMI é pago em uma, duas ou três prestações consoante o seu valor seja, respectivamente, até 100 euros, entre 100 e 500 euros e superior e 500 euros, o que significa que, tendo em conta os dados facultados à “Lusa” pelo Ministério das Finanças, 900.397 (cerca de 23%) contribuintes pagam menos de 100 euros de imposto, estando sujeitos a uma prestação única. Em resposta à “Lusa”, o Ministério das Finanças indicou ainda que, do total de notas de cobrança de IMI emitidas este ano (para o imposto relativo a 2019), «cerca de 670.508» contemplam o pagamento de uma terceira prestação, pelo que este número corresponde a um imposto de valor superior a 500 euros.

«Considerando o número de notas de cobrança da 3.ª prestação – cerca de 670.508 – será este o número de liquidações em que o valor do imposto é superior a 500 euros», refere a informação do Ministério das Finanças. A primeira prestação do IMI (e para muitos a única) é paga durante o mês de Maio. Ultrapassados os 100 euros, o Imposto Municipal sobre Imóveis é dividido em duas ou três fases, a serem pagas em Agosto e Novembro. Tal como sucedeu já em 2019, também este ano os proprietários que assim o entendam podem pagar em maio as prestações seguintes – quando o IMI supera os 100 euros. O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis sendo que, no caso dos urbanos, a taxa do imposto pode ser fixada pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45%.
Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, sendo este de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes. A aplicação desta dedução «não está condicionada pela existência de dividas fiscais», sendo, por isso, atribuída mesmo em caso de existência de impostos em falta por parte do agregado familiar (ED)

Sem comentários: