domingo, novembro 18, 2012

Açores. 113 funcionários aumentados em véspera de eleições...

Segundo o Jornal I, num texto do jornalista Carlos Diogo Santos, “funcionários reuniram requisitos antes da entrada em vigor dos congelamentos. Gaspar diz que a situação é normal, mas administrativista considera-a irregular. O governo regional dos Açores, aprovou desde 1 de Janeiro de 2011 – data em que entraram em vigor os congelamentos na função pública – mais de uma centena de progressões de carreira. Na anterior legislatura socialista, liderada por Carlos César, desde a secretaria regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos à do Trabalho e Solidariedade Social, passando pela pasta da Agricultura, foram 113 os funcionários que progrediram na carreira, com os devidos aumentos salariais, em 2011 e 2012. Estes procedimentos foram feitos a poucos meses das eleições regionais – que mantiveram o PS no poder – e são justificados pelo actual executivo com o facto de os referidos funcionários terem atingido os requisitos para progredirem na carreira antes do congelamento, ou seja, em 2010. Uma justificação que o Ministério das Finanças diz estar correcta, mas que para o administrativista Paulo Saragoça da Matta não é legítima. “É meu entendimento que o facto de estarem reunidas as condições para a progressão antes do momento em que a mesma se tornou impossível por força do Orçamento de 2011 não legitima que se opere a progressão em momento posterior à entrada em vigor dessa Lei de Orçamento”, explica este advogado e professor universitário. Num esclarecimento enviado ao i, o governo regional garante, por seu lado, que as suas decisões “têm o pleno enquadramento na Lei n.o 55-A/2010, de 31 de Dezembro”, que aprovou o Orçamento do Estado para 2011: “A parte final do n.o 4 e o n.o 5 do mesmo artigo, estabelece a possibilidade de poderem ser autorizadas pelo Sr. vice-presidente do Governo Regional, mesmo durante o ano de 2011, todas as situações em que os trabalhadores já reunissem, até 31 de Dezembro de 2010, as condições para a alteração do seu posicionamento remuneratório e por inércia dos respectivos serviços este não foi despoletado.” Um entendimento semelhante ao que tem o Ministério das Finanças que, em declarações ao i, referiu que nessas situações os funcionários “não devem ser considerados abrangidos pela proibição de valorizações remuneratórias”. Para Paulo Saragoça da Matta os funcionários que por inércia dos serviços se vêm nesta situação têm de ser recompensados ou indemnizados, mas nunca com a progressão em data em que é proibida: “Terão, obviamente, esses funcionários direitos contra a administração que não tenha decidido as respectivas pretensões nos modos e prazos previstos no CPA, mas serão direitos creditícios indemnizatórios. Mas não, a meu ver, direito a uma progressão que a lei expressamente proíbe.” Retroactivos limitados Nos relatórios detalhados – enviados pelo governo regional ao i – onde constam todos os passos destes processos até à autorização das mudanças de posição remuneratória é possível verificar que as autorização feitas permitem aos funcionários receber retroactivos apenas desde 1 de Janeiro de 2011. Isto porque a região autónoma entende que os funcionários têm direito à alteração mas esta é reportada a 1 de Janeiro de 2011. Em vários despachos referem: “Por força do n.o 5 do artigo 24.o daquela lei, as alterações de posicionamento remuneratório que venham a ocorrer após a vigência daquele artigo, não podem produzir efeitos em data anterior, pelo que (...) a alteração de posicionamento remuneratório (...) não pode produzir efeitos em data anterior a 1 de Janeiro de 2011.” Um pormenor que para Paulo Saragoça da Matta só reforça o seu entendimento. Isto porque se a lei refere que os retroactivos não podem produzir efeitos em data anterior a 1 de Janeiro, significa que os trabalhadores que atingiram os requisitos antes do congelamento não podem agora progredir na carreira. “É aliás uma formulação muito bem pensada”, refere Mas, contactado pelo i, o Ministério das Finanças garante que existe “o entendimento já relativamente estabilizado segundo o qual, nos casos em que esse direito se tenha formado, por reunião dos respectivos pressupostos legais, em data anterior a 1 de Janeiro de 2011, sem, contudo, ter havido lugar à prática dos necessários actos administrativos para a respectiva formalização/reconhecimento, não devem ser considerados abrangidos pela proibição de valorizações remuneratórias em apreço”. No email enviado pelo ministério titulado por Vítor Gaspar, pode ler-se ainda que se trata de uma “interpretação em linha com o entendimento da Provedoria de Justiça sobre o mesmo assunto e que tem sido veiculada pela Direcção-geral da Administração e do Emprego Público”.
Progressões de 2012
Após o i ter solicitado, num segundo contacto, os relatórios processuais das progressões autorizadas já este ano constatou-se que o vice-presidente do governo tem o mesmo entendimento que teve em 2011. “Os fundamentos que presidiram à homologação pelo vice-presidente do governo regional, do entendimento técnico que permitiu a consumação de inúmeras mudanças de posição salarial para os trabalhadores que reúnam requisitos enunciados, em 2010, não pode ser arbitrariamente alterado, afectando trabalhadores alheios à demora dos serviços na instrução dos respectivos processos”, lê-se num despacho do director regional de organização e administração pública, Victor Santos. O responsável conclui o despacho dizendo que a não autorização dessas progressões “criaria situações de injustiça relativa indevida, sendo que verdadeiramente não se pode para tal invocar a lei”. As mudanças de posição salarial na função pública acontecem com base em duas variantes: o tempo que o funcionário desempenha funções e a qualidade com que o faz. No caso da região autónoma dos Açores, a legislação regional que fez a transposição do anterior sistema de avaliação dos funcionários (Classificação de Serviço) para o actual (Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública) equipara a nota “muito bom” à actual menção de “relevante”. Isto porque se antes a avaliação era feita por “insuficiente”, “suficiente”, “bom” e “muito bom”, agora passou a ser feita por “insuficiente”, “adequado”, “relevante” e “excelente”. Assim quem em 2010 alcançou uma sucessão de anos com notas como “muito bom”, “excelente” ou “relevante”, consoante os sistemas em vigor, viu a sua posição remuneratória alterada. Porém – e apesar de continuar a haver progressões de carreira – todas as promoções ou progressões foram congeladas com a lei do Orçamento do Estado de 2011”.