domingo, agosto 16, 2020

IRS às prestações?

Fatura do imposto tem de ser paga até ao fim do mês, mas tenha em atenção que pode pedir ao Fisco para o fazer de forma faseada.
1 - Há vantagens em fracionar o pagamento do IRS?
Sim, se não tem capacidade financeira para pagar o valor por inteiro até 31 de agosto, esta será a melhor opção — com a atual crise económica na sequência da pandemia de covid-19, esta possibilidade pode mesmo ser uma tábua de salvação para evitar o incumprimento. No entanto, o Estado vai cobrar-lhe juros de mora, que são contabilizados sobre o respetivo montante em dívida desde o fim do prazo para saldar a fatura do IRS até ao momento em que vence cada prestação. No acerto de contas com o Fisco nem sempre há reembolso de imposto retido a mais nem o saldo fica a zeros, e por isso é enviada uma nota de cobrança ao contribuinte. Até €5 mil pode dividir a conta em 12 frações, no máximo, sem ter de prestar uma garantia.
2- Esta hipótese é dada a quem tem dívidas fiscais?
Não, se deve impostos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não pode aceder ao pagamento fracionado do IRS. A situação de cada contribuinte é verificada pelos serviços fiscais e, caso seja detetado que está em falta algum tributo administrado pela AT, o pedido de prestações é recusado. Não havendo dívidas, o deferimento é automático. Aliás, todo o procedimento é eletrónico, ou seja, o contribuinte deve fazer o pedido no Portal das Finanças. No limite, tem de apresentar o requerimento até 15 dias após o fim do prazo para o pagamento voluntário (31 de agosto). O valor de cada prestação depende do IRS em dívida e cada fração deve ser no mínimo de €102. Por exemplo, um montante entre €204 e €350 pode ser saldado em duas vezes.
3 - É complicado pedir o plano prestacional?
Não, o procedimento é até bastante simples e faz-se sem necessidade de sair de casa, o que é uma grande vantagem em tempos de pandemia. Como foi referido na resposta anterior, o acesso a um plano prestacional para saldar o IRS de 2019 deve ser apresentado na página das finanças. Na pesquisa livre do Portal das Finanças basta escrever ‘prestações’, escolher a opção ‘planos prestacionais’ e clicar em ‘aceder’. Depois tudo se passa de forma intuitiva, num processo em que tem de simular um plano e optar pelo mais adequado (dos €204 aos €5000 pode pagar entre duas a 12 vezes), apresentar a ‘razão económica’ pela qual está a optar por fracionar o IRS e justificar, de forma sucinta, esse motivo. Depois da aprovação, a administração fiscal encaminha para o contribuinte o plano de pagamentos (cada prestação vence no final do mês).
4 - E quando o acerto de contas é acima de €5 mil
Neste caso, pode à mesma requerer ao Fisco o pagamento em prestações, mas terá de prestar uma garantia — pode ser um aval bancário, uma caução ou seguro-caução ou, após o acordo com a Autoridade Tributária, uma hipoteca. A isenção dessa garantia é possível, mas apenas em casos excecionais, que, segundo a lei, são aqueles em que essa obrigação cause “prejuízo irreparável” ou quando há “manifesta falta de meios económicos revelada pela insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda”. Há que ter em atenção que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica que os valores seguintes vençam de imediato e abre a porta à instauração de um processo de execução fiscal pelo valor do IRS em dívida (Expresso, texto da jornalista ANA SOFIA SANTOS)

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