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sábado, novembro 12, 2011

GOPs 2012-2015: Desenvolvimento Regional e Fundos Comunitários

(...) "As políticas públicas de apoio ao desenvolvimento regional e fundos comunitários, no período 2012-2015, visarão os seguintes objectivos:

 Promover um desenvolvimento harmonioso do território nacional em simultâneo com a promoção de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico e sociocultural e de qualificação territorial, alinhado com a reforma do poder local, bem como uma política de valorização do território e das suas potencialidades, estabelecendo-se medidas no sentido de aumentar a racionalidade, a coerência e a eficácia das políticas públicas orientadas para o desenvolvimento regional (centrais, regionais e locais);

 Assegurar a execução na plenitude e com rigor das verbas nos Programas Operacionais do QREN, em coerência com as prioridades estratégicas e operacionais;

 Promover uma reprogramação estratégica do QREN, orientada para a optimização da utilização dos recursos disponíveis através dos Programas Operacionais;

 Preparar e negociar, de acordo com as necessidades do nosso País, o próximo período de programação 2014-2020, quer do ponto de vista financeiro, quer do ponto de vistas das prioridades nacionais" (fonte: Grandes Opções do Plano 2012-2015)

GOPs 2012-2015: comunicação social

(...) "Neste âmbito, o Governo pautará a sua actividade de acordo com o novo contexto tecnológico e financeiro. Será dada particular atenção às mudanças em curso (por exemplo, a introdução da Televisão Digital Terrestre dentro do calendário previsto e acordado entre os operadores, a ANACOM e a PT ou as novas gerações de banda larga) de forma a garantir que não há cidadãos excluídos relativamente aos benefícios que se possam colher dessas mudanças. O Governo acompanhará, a partir de um novo registo de posicionamento do Estado, tanto ao nível do Grupo RTP como da Lusa, os planos de reestruturação em curso em respeito pelo princípio de manutenção de um serviço público de meios de comunicação social redefinido à luz das realidades actuais, quer a nível societário, quer a nível tecnológico, e que responda aos desafios da lusofonia e do Portugal europeu e cosmopolita que queremos solidificar. O Grupo RTP será reestruturado de maneira a realizar uma forte contenção de custos operacionais no decurso de 2012. Pretende-se, assim, reduzir significativamente o esforço financeiro dos contribuintes e criar as condições necessárias para o processo de alienação de um canal da televisão pública que assegure total respeito pelas regras e condições do mercado. Neste contexto, as opções a prosseguir no período 2012-2015 são: assegurar uma comunicação social livre e plural; oferecer um serviço público de qualidade e incentivar a comunicação social regional e local" (fonte: Grandes Opções do Plano: 2012-2015)

GOPs 2012-2015: medidas para evitar a utilização abusiva de paraísos fiscais

(...) "A proposta de Orçamento do Estado para 2012 contém um vasto conjunto de medidas que visam combater a utilização de entidades sedeadas em paraísos fiscais. De entre estas medidas destacam-se as seguintes: i) o agravamento da moldura penal dos crimes fiscais mais graves; ii) o agravamento da tributação das transferências de rendimentos de capitais pagos a (ou provenientes de) entidades sedeadas em países ou territórios e aí sujeitas a um regime fiscal privilegiado; iii) o aumento da tributação sobre os imóveis detidos por essas entidades; e iv) o reforço da regras para evitar a dedutibilidade das despesas pagas relacionadas com operações com essas entidades. Além disso, prevê-se o alargamento dos prazos de prescrição das dívidas tributárias (de 8 para 15 anos) e de caducidade de liquidação (de 4 para 12 anos) aplicáveis sempre que estejam em causa factos tributários relacionados com a utilização de países ou territórios sujeitos a um regime fiscal privilegiado. Com estas medidas, acompanhadas do reforço dos mecanismos de troca de informações a introduzir nos Protocolos às Convenções de Dupla Tributação com a Suíça e o Luxemburgo, da celebração de novas Convenções, nomeadamente com Hong Kong e Panamá, da entrada em vigor dos Acordos de Troca de Informações em matéria fiscal e da intensificação do controlo da administração fiscal sobre as transferências bancárias de fundos para paraísos fiscais (através da declaração Modelo 38), estarão criadas as condições para um combate mais eficaz à ocultação de rendimentos através da utilização de estruturas sedeadas em paraísos fiscais" (fonte: Grandes Opções do Plano 2012-2015)

GOPs: racionalização do Investimento Público

(...) "Ao nível das despesas de capital, pretende-se implementar uma profunda racionalização e priorização dos investimentos públicos. Nesse sentido, prevê-se uma redução das despesas de investimento, que deverá ser, em 2012, e incluindo os efeitos do SEE, superior a 900 milhões de euros. O melhor aproveitamento das oportunidades de financiamento no âmbito dos programas co-financiados pela União europeia dará um contributo muito significativo para as poupanças a alcançar. Neste contexto, foi submetida à Comissão Europeia, em junho de 2011, uma proposta de reprogramação técnica do QREN tendo como objectivo intensificar a utilização dos fundos comunitários através quer do aumento das taxas de co-financiamento comunitário praticadas quer de uma reafectação das dotações dos diferentes Programas Operacionais em função dos respectivos níveis de compromisso. Esta reprogramação, cuja aprovação pela Comissão Europeia deverá ocorrer até final de outubro de 2011, permitirá reduzir as necessidades de contrapartida pública nacional em cerca de 2.140 milhões de euros no período 2012-2015. A poupança média anual, transversal a todos os sectores da Administração Pública e Sector Empresarial do Estado, será, assim, superior a 550 milhões de euros face às necessidades de contrapartida pública nacional subjacentes à programação inicial. Esta reprogramação técnica não esgota as possibilidades de optimização do QREN. Assim, será preparada, até final do ano, uma nova reprogramação, de carácter estratégico, que permitirá poupanças adicionais em contrapartida pública nacional. No âmbito do Orçamento do Estado para 2012, foi estabelecido como objectivo para esta reprogramação estratégica uma poupança de, pelo menos, 100 milhões de euros. No âmbito dos programas co-financiados no domínio da agricultura e pescas, onde se destaca, pela sua dimensão relativa, o PRODER, será seguida uma abordagem semelhante. Neste caso, as autoridades portuguesas têm intenção de beneficiar da possibilidade de majoração da taxa de co-financiamento oferecida a países com programas de assistência financeira. Esta possibilidade encontra-se em discussão na União Europeia, esperando-se a sua aprovação até final de 2011. Caso se concretize, a taxa de co-financiamento média no âmbito do PRODER será aumentada de 78% para 85%, permitindo uma poupança de contrapartida pública nacional de 290 milhões de euros no período 2012-2015, face às necessidades de financiamento estimadas para a actual taxa de co-financiamento. Esta poupança global corresponde, assim, a uma redução média anual das necessidades de financiamento do PRODER de 72 milhões de euros. Por último, e no âmbito da reforma dos procedimentos orçamentais, serão reavaliados os circuitos orçamentais dos programas co-financiados com o objectivo de permitir um mapeamento preciso entre o orçamento e execução anuais e a programação plurianual" (fonte: Grandes Opões do Plano, 2012-2015)

GOPs 2012-2015: racionalização do Sector Empresarial do Estado

(...) "A reforma do SEE constitui um elemento central na consolidação orçamental em 2012 e incide sobre as empresas que integram o perímetro das administrações públicas e sobre as que não afetam directamente o défice das contas públicas. Apesar do forte impacto das medidas aplicadas já em 2011, o elevado nível de endividamento acumulado da generalidade das empresas coloca grandes desafios à capacidade de financiamento da economia, competindo com o sector privado na captação de recursos escassos. A reestruturação do SEE envolverá uma atuação em múltiplas vertentes. As medidas transversais serão também aplicadas ao SEE. O corte dos subsídios de férias e de Natal será aplicado a todo o SEE. Paralelamente, importa promover o reforço da governação do SEE, medida aliás também incluída no PAEF e que constitui um elemento estrutural. Serão seguidas as melhores práticas internacionais e o exercício resultará num reforço do papel da tutela financeira na gestão das empresas. O plano será apresentado até ao final do ano de 2011. Dentro das empresas públicas que integram o perímetro de consolidação da administração central, a revisão dos planos de investimento, a racionalização dos quadros de pessoal e redução de remunerações principais e acessórias, e o decréscimo nos consumos intermédios permitem atingir uma poupança global estimada em 438 milhões de euros entre 2011 e 2012. A poupança atingida seria muito superior, não fosse o aumento previsto de encargos financeiros em 378 milhões de euros, resultante, quer do aumento do nível de endividamento em 2011, quer do aumento dos spreads praticados nos novos financiamentos" (fonte: Grandes Opções do Plano 2012-2015)

GOPs 2012-2015: revogação do direito de renúncia a férias pelos trabalhadores em funções públicas

(...) "A Lei do Orçamento do Estado para 2012 procede à revogação, com efeitos a janeiro, do n.º 6 do artigo 173.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, onde actualmente consta a faculdade de renúncia ao direito a férias. Com a revogação da norma relativa ao direito a renúncia a férias cessam, consequentemente, o direito a receber a remuneração e o subsídio respectivo. Estima-se que esta medida permita poupar aproximadamente 0,2 milhões de euros em 2012 no contexto global da Administração Central.
Redução do acréscimo pago por trabalho suplementar
O acréscimo ao valor da retribuição horária relativo ao pagamento de trabalho extraordinário à Administração Pública, prestado em dia normal de trabalho, é reduzido em 50%, passando a ser realizado nos seguintes termos:
•25 % da remuneração na primeira hora;
•37,5% da remuneração, nas horas ou frações subsequentes.
O trabalho extraordinário prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, é também reduzido em 50%, passando a conferir o direito a apenas um acréscimo de 50 % da remuneração por cada hora de trabalho efetuado. É eliminado o direito a descanso compensatório, salvo nas situações em que seja necessário assegurar o período mínimo de descanso diário ou de descanso semanal obrigatório. Esta medida, que vigorará para a Administração Pública durante o Programa de Assistência Económica e Financeira, permitirá uma poupança de 28,5 milhões de euros em 2012.
Reforço dos mecanismos de mobilidade na Administração Pública
Prevaleceu, como princípio orientador, a simplificação dos mecanismos de mobilidade para uma rápida adaptação de órgãos e serviços a novas atribuições e condicionantes. Esta necessidade é ampliada num enquadramento de profunda reorganização da Administração Pública e de fortes restrições à admissão de novos efectivos.
Simplificação dos mecanismos de mobilidade geral
A Lei do Orçamento do Estado para 2012 introduz alterações ao regime da mobilidade geral, no sentido de simplificar a consolidação definitiva da mobilidade interna. Passa ser possível consolidar a mobilidade interna, na mesma categoria, desde que reunidas as seguintes condições: existência de acordo do serviço de origem quando tal tenha sido exigido para o início da mobilidade; a duração mínima de seis meses na situação de mobilidade interna, ou a duração do período experimental exigido para a categoria em causa se este for superior; a existência de acordo do trabalhador quando tal tenha sido exigido para o início da mobilidade; e a ocupação de posto de trabalho previamente existente no mapa de pessoal. Deste modo, obvia-se a necessidade de o órgão ou serviço de destino ter que criar um procedimento concursal, com todos os encargos administrativos associados, para consolidação definitiva de situações de mobilidade interna.
" (fonte: Grandes Opções do Plano 2012-2015)

GOPs 2012-2015: Manutenção das reduções salariais e das proibições de valorizações remuneratórias aplicadas em 2011

(...) "Conforme previsto no PAEF serão mantidas em 2012, a título excepcional e transitório, as reduções salariais aprovadas pela Lei do Orçamento de Estado para 2011. Estas reduções remuneratórias são feitas de forma progressiva, ficando isentas as pessoas que recebam rendimento igual ou inferior a 1500 euros. São igualmente mantidas em 2012 as proibições de valorizações ou acréscimos remuneratórios, quer eles resultem de mudança de posição remuneratória ou de categoria, da atribuição de prémios de desempenho ou de mecanismos de mobilidade interna. Encontram-se abrangidos por estas disposições os gestores, dirigentes e trabalhadores de todas as administrações do Estado (central, regional e local), dos institutos públicos de regime geral e especial, do sector empresarial regional e local, das entidades públicas empresariais, das empresas públicas de capital maioritariamente público, das Fundações Públicas e de todos os estabelecimentos públicos e, ainda, os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana. Qualquer destas medidas encontra fundamento na situação de emergência nacional em que o país se encontra em matéria de necessidade de equilíbrio das suas contas públicas, encontrando-se em linha, em termos de temporalidade de aplicação, com a medida que determina a suspensão dos subsídios de férias e de Natal". (fonte: GOPs 2012-2015)

GOPs 2012-2015: Eliminação temporária dos subsídios de férias e de Natal

(...) "A eliminação temporária dos subsídios de férias e de Natal é uma medida que se inscreve no contexto da situação de emergência nacional em que nos encontramos. As despesas com pessoal representam 25% da despesa primária (numa óptica de contas nacionais), pelo que a sua redução é fundamental para a consolidação das finanças públicas. A lógica subjacente ao regime contratual do funcionalismo público tem-se baseado na proteção do emprego, ao contrário do sector privado, onde a redução de efectivos pode ser utilizada para o ajustamento das empresas. Para evitar uma redução mais acelerada de efectivos nas Administrações Públicas do que a que se encontra prevista para os próximos anos e dada a necessidade de consolidação das contas públicas no curto prazo, só uma redução mais significativa dos vencimentos dos trabalhadores em exercício de funções públicas assegura a manutenção do nível de emprego público actual. No caso do Sector Empresarial do Estado, a insustentabilidade da sua situação financeira impõe que seja aplicado o mesmo corte salarial que à Administração Pública e que, simultaneamente, haja lugar ao ajustamento do número de efectivos para reflectir os ajustamentos decorrentes dos processos de restruturação. Neste quadro, durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira é suspenso temporariamente o pagamento de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses para as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei do OE 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro), cuja remuneração base mensal seja superior a 1000 euros. As remunerações cujo valor seja superior à retribuição mínima mensal garantida (485 euros) mas inferior a 1000 euros, ficam sujeitam sujeitos a uma redução progressiva nestas prestações:


O valor da redução é calculado após a aplicação das reduções remuneratórias previstas na lei do OE 2011 (artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro). Esta medida abrange todas as prestações, independentemente da sua designação formal, que, directa ou indirectamente, se reconduzam ao pagamento dos subsídios, designadamente a título de adicionais à remuneração mensal. Abrange ainda os contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares ou colectivas, na modalidade de avença, com pagamentos mensais ao longo do ano, acrescidos de uma ou duas prestações de igual montante. A medida aplica-se igualmente ao pessoal na reserva ou equiparado, independentemente da efectividade de funções.Esta medida, que vigorará durante o Programa de Assistência Económica e Financeira, permitirá uma poupança líquida de 1065 milhões de euros em 2012" (fonte: GOPs 2012-2015)

GOPs 2012-2015: medidas de congelamento de admissões de pessoal nas administrações regionais e autárquicas e nas instituições de ensino superior

"(...) Uma vez que os resultados das medidas anteriormente previstas de controlo admissões de pessoal sem vínculo nas administrações regionais e autárquicas ficaram muito aquém do esperado, evidenciando que tais medidas eram ineficazes para assegurar os objectivos, torna-se absolutamente necessário adoptar outro tipo de medidas, mais robustas e restritivas, embora de natureza excepcional, que passam pela limitação à prática de determinados actos pelos órgãos próprios daquelas administrações. Assim, para garantir o objectivo de redução de pessoal nas administrações regionais e autárquicas nos termos previstos no PAEF e tendo presente, por um lado, a necessidade de respeitar o princípio da autonomia das referidas administrações e, por outro lado, a imperiosa necessidade de cumprir rigorosamente os compromissos internacionais assumidos pelo Estado soberano, legitimamente representado pelo Governo da República, estabelece-se um mecanismo de controlo de admissões de pessoal sem vínculo análogo para todas as administrações públicas. Dado que é o Governo da república que deve responder pelo cumprimento dos compromissos assumidos perante os parceiros internacionais, torna-se absolutamente necessário que esse mesmo Governo disponha dos instrumentos legais indispensáveis para assegurar a execução, por todos os sectores e administrações, das políticas públicas determinadas pelos órgãos competentes. Assim, no caso concreto do controlo de admissões de pessoal sem vínculo nas administrações públicas, as más experiências do passado fizeram saltar à evidência a necessidade de reforçar a capacidade de controlo da despesa pública associada ao recrutamento de pessoal e, bem assim, o equilíbrio orçamental das contas públicas de todos os sectores pelo Governo da República. É neste contexto e tendo presente o princípio de proporcionalidade, que se preveem algumas limitações à prática de determinados atos pelos órgãos próprios das referidas administrações, de carácter excepcional, transitório e na medida do estritamente necessário para assegurar o cumprimento das metas internacionalmente assumidas pelo Estado português, promovendo a competente alteração às leis das finanças regionais e locais (respectivamente, Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, e Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), as quais são leis de valor reforçado. Assim, é com base na habilitação legal introduzida naquelas leis que a LOE2012 prevê que as admissões de pessoal sem vínculo pelas administrações regionais e autárquicas apenas pode ocorrer em situações excepcionais, verificados determinados requisitos cumulativos, e desde que seja obtida autorização e ou parecer prévio favorável dos membros do Governo da república responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local, no caso das autarquias locais.É, pois, este o mecanismo que se afigura passível de permitir um controlo efectivo das admissões naquelas administrações, o qual, conjugado com as saídas normais de pessoal, por aposentação ou outra formal legal de desvinculação, permitirá alcançar o objectivo de redução anual, de 2%, do pessoal nas mesmas administrações, conforme assumido pelo Estado Português no âmbito do PAEF. Sublinha-se, uma vez mais, que esta solução constitui já um último recurso, apenas utilizado porque as duas soluções anterior e sucessivamente utilizadas, manifestamente não lograram atingir os objectivos propostos. Referimo-nos às medidas constantes, primeiro, do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, em que se remetia exclusivamente para os órgãos próprios das administrações regionais e autárquicas o controlo das admissões nessas mesmas administrações, sem qualquer intervenção do Governo da República que ficava, assim, numa posição praticamente passiva face ao que efectivamente se passava. Posteriormente, dada a manifesta ineficácia daquelas medidas, o legislador acabou por prever a intervenção excecional do Governo da república, mais concretamente no caso das autarquias locais em situação de endividamento e ou desequilíbrio financeiro, fazendo depender as admissões de pessoal nestas autarquias da autorização prévia dos membros do Governo da república responsáveis pelas finanças e pelas autarquias locais. Tal está previsto no artigo 43.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro. Se é certo que, neste universo, passou efectivamente a haver um controlo de admissões, já no caso das demais autarquias e nas regiões os resultados não foram, uma vez mais, os esperados. Finalmente importa referir o controlo das admissões nas instituições de ensino superior públicas, relativamente às quais se procede de forma análoga ao estabelecido paras as administrações regionais e autárquicas. Estabelece-se, assim, uma solução excecional e temporária, em que todas as admissões de pessoal sem vínculo apenas podem ocorrer em situações excecionais, verificados determinados requisitos cumulativos, e desde que haja autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação e ciência. Também neste caso se chega a esta solução depois de esgotadas as possibilidade de, com soluções sucessivas anteriores, de cariz menos interventivo do Governo da República, não se ter atingido os resultados esperados. Primeiro a regra geral para o controle das admissões de pessoal na Administração Central do Estado fixada no artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e, posteriormente, o regime fixado no artigo 44.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.Para habilitar à medida agora proposta de restrição ao recrutamento de pessoal sem vínculo procede-se a uma alteração ao regime das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro), com uma solução equilibrada do ponto de vista da autonomia do ensino superior, por um lado, e do ponto de vista da salvaguarda do equilíbrio orçamental das finanças públicas do país, por outro lado. Consagra-se, assim, uma norma habilitante para a previsão do congelamento nas admissões naquelas instituições constante da LOE2012. O montante de poupanças (incluindo o sector da educação) associado a estas medidas será cerca de 0,3% do PIB". (fonte: GOPs 2012-2015)

GOPs 2012-2015: realização de Censo às Fundações

(...)"A administração directa e indirecta do Estado, bem como as regiões autónomas e as autarquias locais, no âmbito da prossecução das suas atribuições, no domínio social e outros, e no cumprimento do princípio da descentralização, têm vindo a recorrer com crescente frequência, durante os últimos anos, à criação de fundos e serviços autónomos e à alocação de património e subvenções aos mesmos, mais conhecidos por fundações públicas (de direito público), regidas pela respectiva lei orgânica e pela legislação geral aplicável aos institutos públicos, bem como a fundações públicas de direito privado, criadas nos termos da lei civil por uma ou mais pessoas colectivas públicas ou por pessoas dessa natureza com pessoas colectivas privadas, em que as primeiras, isolada ou conjuntamente, detêm uma influência dominante sobre a fundação, e ainda a fundações privadas, criadas nos termos da lei civil por uma ou mais pessoas de direito privado ou por pessoas dessa natureza com pessoas colectivas públicas que, isolada ou conjuntamente, não detêm sobre a fundação uma influência dominante, ou, que não participando na criação das últimas, asseguram ainda assim algum tipo de subvenção ao seu funcionamento. Assim, tendo em consideração que a actividade daqueles tipos de fundações se encontra dependente, em alguma medida, do património lhes foi afecto pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais e de subvenções atribuídas por estes, importa assegurar uma efectiva monitorização sobre a sua actividade, através da imposição de uma obrigação de reporte de carácter universal e extraordinário, com o objectivo de permitir, por um lado, um censo exaustivo e agregado das entidades em causa e do nível de participação de pessoas colectivas públicas no seu financiamento e, por outro, a avaliação do seu custo/benefício mediante a verificação da correspondência entre as suas actividades e as finalidades que presidiram à sua criação, bem como da sua viabilidade financeira e eficiência na gestão dos recursos que lhes são afectos pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais. Encontra-se em fase de aprovação legislativa na Assembleia da República a realização de um Censo dirigido às Fundações que prosseguem os seus fins em território nacional, com vista à avaliação do respectivo custo/benefício e da sua viabilidade financeira, tendo por base a apresentação de respostas a um questionário e consequente disponibilização de informação que permita analisar a sua actividade, bem como a sua efectiva utilidade face aos dinheiros públicos de que beneficia. A referida Proposta de Lei determina a aplicação de um conjunto de medidas preventivas, com referências às Fundações objecto do Censo, que visam assegurar o cumprimento efectivo e tempestivo do dever de resposta ao questionário e de disponibilização da informação que permita efectuar a avaliação anteriormente referida. Porém, a aplicação destas medidas preventivas fica suspensa desde a data da publicação do diploma até à decisão que determine o seu levantamento ou as torne definitivas, não podendo esse prazo ultrapassar os 90 dias" (fonte: Grandes Opções do Plano 2012-2015)

GOPs 2012-2015: redução de efectivos na função pública

(...) "No âmbito do PAEF o Estado assumiu o compromisso de adoptar medidas dirigidas à Administração Pública, com o objectivo de assegurar que o peso das despesas com pessoal no PIB diminua em 2012 e nos anos seguintes. Para 2012, ao nível da administração central, o objectivo de redução anual de efectivos é de 2% (em vez de 1% inicialmente previsto), o qual resulta do ajustamento necessário para compensar o não cumprimento da meta de redução de efectivos que havia sido fixada em 3,6% para 2011.Ao nível da Administração Regional e Local, os objectivos de redução de 2% de efectivos em 2012 e nos anos seguintes implica a consagração de previsões de restrição e controlo de admissões, por via da Lei do Orçamento do Estado para 2012, através das necessárias alterações à Lei das Finanças Regionais (Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada pela Lei Orgânica n.º1/2010, de 29 de Março) e à Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), bem como às disposições referentes à administração regional e local constantes da Lei n.º 12 A/2010, de 30 de junho, que aprovou um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental. Para atingir os objectivos de redução ao nível da Administração Central, Regional e Local, será adoptada uma política de substituição parcial dos trabalhadores que saem, mantendo-se como regra a proibição de recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego previamente constituída. Situações excepcionais de admissão, rigorosamente fundamentadas, passam a estar sujeitas a criteriosos requisitos cumulativos, aplicáveis de igual modo à administração central, regional e local, previstos pela Lei do Orçamento do Estado para 2012, como sejam a existência de relevante interesse público no recrutamento, a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com recurso a pessoal colocado em mobilidade especial e a demonstração de cumprimento da redução mínima de 2% de pessoal tendo em vista o cumprimento do PAEF. As medidas de redução de efectivos serão objecto de uma avaliação criteriosa pelo que a monitorização do cumprimento desta medida será garantida por um reforço de deveres de reporte periódico a vigorar durante todo o PAEF, por forma a permitir uma correção atempada de desvios e implementação das alterações necessárias à obtenção do resultado previsto, articulada com os movimentos normais de passagem à reforma. A este respeito, sinaliza-se a Proposta de Lei n.º 21/2011 sobre a reformulação do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), que dá cumprimento aos objectivos definidos pelo Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal. Esta determina a obrigação de reporte de informação sobre as causas das variações do número de trabalhadores de entidades públicas e as remunerações praticadas, em base trimestral, para todas as entidades públicas classificadas no perímetro das administrações públicas na óptica das contas nacionais (todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, bem como às demais empresas públicas).Prevê-se ainda o reforço do controlo e restrições de admissões sobre alguns sectores específicos, tais como as instituições de ensino superior públicas e outras pessoas colectivas de direito público, bem com um esforço adicional de redução de 10% do pessoal militar durante o período de 2011 a 2014 previsto no PAEF. Salienta-se que, no caso concreto do controlo do número de efectivos, preconiza-se, a partir de 2012, um procedimento de responsabilização top/down e sectorial, que atribui um teto máximo para o número de efectivos em cada ano condizente com os objectivos de redução de cada ministério. O reforço da restrição das admissões no Estado é igualmente acompanhado da manutenção de medidas de controlo sobre os contratos de aquisição de serviços externos, mantendo-se, no essencial, o regime decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2011. A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviços abrangidos pela Lei n.º 12 A/2008, de 27 de Fevereiro, independentemente da natureza da contraparte, designadamente no que respeita a contratos de aquisição de serviços nas modalidades de tarefa e de avença e contratos de aquisição de serviços cujo objecto seja a consultadoria técnica, continua a carecer de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública." (fonte: Grandes Opções do Plano 2012-2015)