sábado, novembro 12, 2022

Ladrão atropelado recebe indemnização de 40 mil euros e dono da casa é processado por homicídio na forma tentada


Um jovem assaltante de 19 anos vai receber uma indemnização de 40 mil euros por ter sido atropelado quando fazia um assalto a uma residência. O caso aconteceu em 2019, em Guimarães.  O ladrão, Paulo Pinto, foi atropelado pelo dono da residência, acabando por processar o homem pelos danos que sofreu e exigiu cerca de 80 mil euros de indemnização. Pelo assalto, Paulo foi condenado a pena suspensa. O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu dar razão ao assaltante e ordenou à seguradora do condutor a pagar a quantia, numa primeira instância, de 32 352 euros. Agora, o Tribunal aumentou a indemnização, sendo que o assaltante irá receber 40 mil euros. Segundo a imprensa nacional, o acórdão do TRG admite que "estando em causa suspeita da prática de um crime de furto, em flagrante delito, a lei autoriza a detenção por qualquer pessoa, se não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil numa autoridade judiciária ou entidade policial", mas conclui que "os meios empregues na execução dessa detenção não podem ser excessivos ou desproporcionados". O dono da propriedade foi ainda alvo de processo por homicídio na forma tentada. A seguradora contestou a ação, ao afirmar que " mesmo que se provasse o atropelamento doloso, não estava obrigado a indemnizar eventos nos quais a utilização de um veículo é manisfestante instrumental à atuação do agente, sendo aquele o único responsável". Argumento que os juízes não aceitaram.

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