domingo, março 08, 2009

Um aviso aos professores...

Li no Público, num texto da jornalista Graça Barbosa Ribeiro, intitulado "Quem for a reuniões sindicais fora da escola não terá as faltas justificadas" que foi deixado um aviso pelo polémico e desconcertante secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, que avisou sábado que, "a partir de agora", os conselhos executivos ou directores de escolas e agrupamentos "não poderão considerar justificadas quaisquer faltas dadas por professores que participem em reuniões sindicais fora dos estabelecimentos de ensino". "Se antes se podia dizer que havia dúvidas e contradições, agora não pode. E quem não cumprir a lei responderá por isso", avisou o governante, que já determinou que seja enviada para todas as escolas a sentença do Supremo Tribunal Administrativo em que é dado provimento a um recurso do Ministério da Educação, naquela matéria.O dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof) Mário Nogueira assegura que o acórdão ontem conhecido só vale para o caso a que se refere. Ou seja, para o das três professoras, hoje reformadas, que em Junho de 2006 faltaram às aulas para participar numa reunião sindical fora da escola e viram as faltas injustificadas pelo presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, Leiria.
Mas Valter Lemos faz outra leitura. Considera que, "se até agora havia, sobre o assunto, decisões contraditórias de tribunais de instâncias inferiores, a sentença do Supremo Tribunal Administrativo , de que não é passível recurso a não ser para o Tribunal Constitucional, passa a ser a referência". "É para isso que existem as várias instâncias", enfatizou, em declarações ao PÚBLICO. O secretário de Estado desvalorizou, assim, o facto de em 2007 o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja ter dado provimento a uma providência cautelar interposta por um dos sindicatos da Fenprof. Naquele caso, tratava-se da suspensão da aplicação de um despacho de Valter Lemos que determinava que os conselhos executivos aplicassem a interpretação da lei feita pelos serviços do Ministério da Educação e que coincide com a do Supremo Tribunal Administrativo: as faltas para a participação em reuniões sindicais só são justificadas se realizadas nas respectivas escolas ou agrupamentos. Com o argumento de que não quer "gerar crises", Valter Lemos não olhará "às decisões entretanto tomadas pelos conselhos executivos", mas sublinha que para futuro "não são admissíveis duas interpretações".Mário Nogueira disse ao PÚBLICO que a Fenprof vai apresentar queixa nas instâncias comunitárias. "Apesar de terem mudado os decretos, o texto da lei é o mesmo deste 1975. E depois de tantos Governos, foi preciso chegarem este secretário e esta ministra para defenderem esta interpretação, que só visa meter medo e restringir a liberdade aos professores", acusou".

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