As Comissões Especializadas, por força do novo regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, abriram-se hoje aos meios de comunicação social, facto que me parece ter acontecido pela primeira vez desde a entrada em vigor do novo regimento. A iniciativa coube à 1ª Comissão o mesmo tendo sido adoptado na reunião seguinte, da 5ª Comissão. A presença dos meios de comunicação social decorre do determinado no artigo 116º do novo regimento e do facto dos projectos de resolução passarem a ser discutidos nas comissões e não em plenário. Recordo a redacção do artigo 116º do Regimento da Assembleia madeirense:
Artigo 116º
Publicidade das reuniões das comissões
1 - As reuniões das comissões serão públicas, se estas assim o deliberarem.
2 - As reuniões para a apreciação e votação dos projectos ou propostas de resolução, nos termos do disposto no artigo 164º-A, são sempre públicas.
1 - As reuniões das comissões serão públicas, se estas assim o deliberarem.
2 - As reuniões para a apreciação e votação dos projectos ou propostas de resolução, nos termos do disposto no artigo 164º-A, são sempre públicas.
SUBDIVISÃO I
Discussão e votação na generalidade
Artigo 164º-A
Objecto
Objecto
1 - A discussão na generalidade é efectuada na Comissão e versa sobre os princípios e o sistema de cada projecto ou proposta de resolução.
2 - Qualquer um dos deputados autores da resolução, terá o direito de participar na reunião da comissão, sem direito a voto, para apresentação do projecto de resolução, pelo tempo que for fixado pelo regulamento de cada comissão.
3 - A votação na generalidade é efectuada na Comissão e versa sobre cada projecto ou proposta de resolução.
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