Contrariamente ao que ouvi a Radio Jornal da Madeira está devidamente licenciada pela ERC, através da Deliberação nº 56/LIC-R/2008 - Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Empresa do Jornal da Madeira, Lda, aprovada em Lisboa no passado dia 17 de Dezembro de 2008, mas divulgada em Janeiro deste ano. Segundo esta deliberação, "analisando o processo relativo ao pedido de renovação de licença em causa e encontrando-se satisfeitas, à luz das peças dele constantes, as normas legais atinentes, o Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social delibera, ao abrigo do disposto no artigo 24º, n.º 3, alínea e), dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, e artigo 17º, n.º 1, da Lei da Rádio, renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora para emissão de um serviço de programas generalista de que é titular o operador Empresa do Jornal da Madeira, Lda., para o concelho do Funchal, frequência 88.8MHz, com a denominação de “Jornal da Madeira”.
A Empresa do Jornal da Madeira, Lda., é titular da licença para o exercício da actividade de radiodifusão para cobertura local desde 6 de Março de 1989, estando a emitir um serviço de programas generalista, de âmbito local, com a denominação “Jornal da Madeira”, frequência 88.8MHz, no concelho do Funchal. Aliás, nesse mesmo dia foi confirmada a renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da Rádio Clube (Madeira), Lda
A Empresa do Jornal da Madeira, Lda., é titular da licença para o exercício da actividade de radiodifusão para cobertura local desde 6 de Março de 1989, estando a emitir um serviço de programas generalista, de âmbito local, com a denominação “Jornal da Madeira”, frequência 88.8MHz, no concelho do Funchal. Aliás, nesse mesmo dia foi confirmada a renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da Rádio Clube (Madeira), Lda
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