segunda-feira, janeiro 26, 2009

ERC emite directiva sobre publicação de textos de resposta e de rectificação na Imprensa

"Um conjunto de linhas orientadoras, com base nos precedentes consolidados da produção doutrinal da ERC, que oriente a conduta dos regulados e dos titulares dos direitos de resposta e de rectificação, bem como a acção reguladora da ERC, nomeadamente no tocante à apreciação dos recursos que lhe são submetidos" - é desta forma que a ERC classifica a Directiva 2/2008 sobre Direito de Resposta e Rectificação, que acaba de emitir.A directiva pretende contribuir "para a consciencialização dos cidadãos no tocante a esses seus direitos fundamentais e ao modo pelo qual eles devem exercer-se", além de "dissipar algumas dúvidas e equívocos frequentemente detectados nas posições assumidas pelas direcções de publicações periódicas, destinatárias da regulação da ERC".Outro dos objectivos da ERC ao aprovar esta directiva é a diminuição da litigiosidade, que "por via do incremento da segurança jurídica e transparência do Direito aplicável, permitirá ainda uma mais eficiente afectação do tempo, energia e recursos da ERC". Isto porque, nota a Entidade, "apenas entre os dias 1 de Janeiro e 12 de Novembro de 2008, foram aprovadas, pelo Conselho Regulador, e publicadas no website da ERC, noventa deliberações motivadas por recursos com fundamento na denegação ou no cumprimento deficiente dos direitos de resposta e de rectificação por parte de publicações periódicas".Antes de avançar para a Directiva, a ERC desenvolveu um extenso trabalho de auscultação e envolvimento dos órgãos de comunicação social, através de reuniões com directores dos jornais e revistas de informação geral e âmbito nacional. O objectivo era "auscultar os directores sobre a sua disponibilidade para a criação de uma plataforma de co-regulação em matéria de apreciação de recursos que permitisse uma avaliação em "primeira instância", onde, a par da ERC, estivessem representados os órgãos de comunicação social".Este processo acabou por não avançar na concretização da proposta do Conselho Regulador de criação da plataforma de co-regulação, "apesar da abertura nesse sentido reafirmada pelos directores". As razões prenderam-se com "a dificuldade de, entre si, chegarem a consenso para a definição, em concreto, de uma posição da "classe" sobre a matéria e, bem assim, para a escolha de um ou mais representantes que pudessem servir de porta-vozes no diálogo com a ERC".Esgotado este processo, o extenso debate que estas reuniões proporcionaram, bem como a recolha de informação ao nível das principais dificuldades na aplicação do Direito de Resposta e Rectificação, permitiram à ERC avançar para a publicação da Directiva.Além do papel clarificador e orientador e também de proporcionar segurança jurídica, esta directiva permite à ERC, "no âmbito do papel que lhe é constitucionalmente confiado, de guardiã dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no tocante aos media, assumir uma clara e inequívoca posição no sentido de uma valorização dos direitos de resposta e de rectificação, que, integrando o catálogo constitucional de direitos, liberdades e garantias, são, em abstracto, portadores de valor hierárquico e dignidade constitucional idênticos aos de qualquer outro direito fundamental".Na Nota Justificativa que acompanha a Directiva, o Conselho Regulador da ERC justifica as razões por que avançou para a elaboração do documento e explana a doutrina regulatória sobre os direitos de resposta e de rectificação na Imprensa, quer no âmbito do seu mandato, quer no âmbito do anterior regulador, a AACS".

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