quarta-feira, janeiro 28, 2009

Madeira: IDR delega competências no IDE

De acordo com a Resolução n.º 1/2009, foi aprovado o contrato de delegação de competências entre o Instituto de Desenvolvimento Regional (IDR) e o Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (IDE-RAM): "No âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 foi aprovado a 05-10-2007, por Decisão da Comissão, o “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”, também designado “Programa Intervir +”; Por virtude da Decisão atrás mencionada a Autoridade de Gestão do “Programa Intervir +” é o Instituto de Desenvolvimento Regional; Nos termos do n.º 2 do artigo 59.º, do Regulamento (CE) 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho de 2006 e n.º 1 do artigo 61.º do DL 312/2007, de 17 de Setembro, a Autoridade de Gestão de um Programa Operacional pode delegar a gestão e a execução de uma parte do programa em organismos intermédios, mediante acordo escrito; Sendo que o IDR não detém experiência directa na gestão de sistemas de incentivos, a presente delegação assegura ganhos na gestão das operações a financiar que não seriam obtidos caso a Autoridade de Gestão mantivesse para si os poderes delegados. Pela Resolução n.º 360/2008, do Conselho de Governo, de 21 de Abril de 2008, foi aprovado contrato de delegação de competências entre o Instituto de Desenvolvimento Regional (IDR) e o Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (IDE-RAM), para efeitos de gestão do sistema de incentivos “SIRE - Sistema de Incentivos à Revitalização Empresarial das Micro e Pequenas Empresas da RAM” e “Empreendinov - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Inovação da RAM”.

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