quarta-feira, janeiro 28, 2009

Viamadeira paga 279 milhões à Região

Segundo a Resolução n.º 55/2009, foi autoriza a sociedade denominada VIAMADEIRA- Concessão Viária da Madeira, S.A., a pagar à Região o valor de 278.873.000,00: "A prossecução do programa de investimento público em infra-estruturas rodoviárias, mesmo em condições particularmente adversas dos mercados financeiros, nacional e internacional, impõe que sejam praticados os actos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 36/2008/M, de 14 de Agosto, que criou a Concessão VIAMADEIRA, e cujos primeiros passos já foram dados pela Resolução n.º 1530/2008. Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º 7.º e 8.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2008/M, de 14 de Agosto, e restantes normas habilitantes, o Governo Regional reunido em plenário em 15 de Janeiro de 2009, resolveu o seguinte: Para ter acesso à extensão do direito exclusivo, relativamente aos troços viários identificados na Resolução n.º 1530/2008, a VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S.A., terá de pagar à Região Autónoma da Madeira o valor de 278.873.000,00, montante esse a que serão deduzidos os pagamentos pelos quais a VIAMADEIRA venha a ser responsável no âmbito das empreitadas em relação às quais assuma a posição contratual original da RAMEDM - Estradas da Madeira, S.A., nos termos exactos que são definidos no Contrato de Concessão".

Sem comentários: