Com o título "Deputados na Madeira livres de fazer negócios com a região", publicou o Tolentino Nóbrega na edição de domingo do "Público" um texto segundo o qual o PSD já tinha apresentado uma iniciativa sobre incompatibilidades. De facto não estive na Madeira durante três dias, pelo que não consigo confirmar se isso aconteceu, de facto. Amanhã prometo que abordarei o assunto. Até porque à luz do acórdão do TC, sempre quero saber no preâmbulo quais os fundamentos do PSD para a apresentação de uma iniciativa - caso tenha sido apresentada - que eu duvido que possa ser admitida. Mas não quero ser acusado de fazer confusão, até porque isso é matéria para os...juristas e para os "juristas"!
Entretanto, e para que conste, foi este io texto do correspondente do "Público":
"Projecto do PSD entregue no parlamento regional prolonga até 2011 a situação de excepção de que muitos deputados beneficiam na região autónomaO PSD madeirense, no projecto de decreto legislativo que deu entrada sexta-feira no parlamento regional, propõe que o regime de incompatibilidades e impedimentos só entre em vigor na próxima legislatura, ou seja, a partir de Outubro de 2011. Até essa data, que coincidirá com a anunciada saída de Alberto João Jardim do governo, os deputados madeirenses vão poder continuar a fazer negócios e a participar em concursos públicos de fornecimento de bens e serviços à região e às entidades públicas por esta participadas. Contrariando o recente acórdão do Tribunal Constitucional, que chumbou a lei de equiparação ao regime nacional aprovada pela AR por entender que o estatuto dos titulares dos órgãos de governo das regiões autónomas deve ser definido no respectivo Estatuto Político-Administrativo, a presente proposta social-democrata toma a forma de projecto de decreto legislativo regional. Este eventual vício poderá justificar nova declaração de inconstitucionalidade, prolongando assim o impasse na situação de excepção de que há muito beneficiam deputados com negócios com a região.Formalmente decalcado do diploma de execução aprovado pelos Açores em 1990, o novo projecto do PSD-M que estabelece o regime de execução das incompatibilidades e impedimentos dos deputados à Assembleia Legislativa da Madeira limita-se a transcrever no seu segundo artigo as incompatibilidades fixadas pelo artigo 34.º do estatuto da região. "Confusões promíscuas"Quanto aos impedimentos, a que é dedicado o segundo de apenas cinco artigos - o diploma açoriano tem 27 artigos, distribuídos por cinco capítulos relativos às condições do mandato, deveres, imunidades, incompatibilidades e impedimentos -, o projecto dos sociais-democratas madeirenses acrescenta uma única alínea também já incluída no artigo 33.º do Estatuto na revisão de 1999. Pela nova alínea d), é vedado aos deputados madeirenses "no exercício de actividade de comércio ou indústria participar em concursos de fornecimento de bens e serviços, bem como em contratos com o Estado, a região ou outras pessoas colectivas de direito público".O projecto do PSD, no seu artigo 4.º, remete para o Tribunal Constitucional a fiscalização da inexistência de impedimentos e incompatibilidades, e no quinto e último artigo diz que o diploma entra em vigor na próxima legislatura. Na exposição de motivos, o partido proponente declara que o projecto "traduz o cumprimento da promessa feita" nas últimas eleições.Acossado por toda a oposição, que na última campanha eleitoral reivindicou um regime de incompatibilidades para os políticos regionais para pôr fim a "flagrantes e escandalosas confusões promíscuas entre as responsabilidades políticas e os interesses privados", Jardim declarou que não aplicaria a lei entretanto aprovada pela Assembleia da República, por inconstitucionalidade formal agora confirmada pelo Tribunal Constitucional. E prometeu apresentar o projecto que anteontem deu entrada no parlamento regional".
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