sexta-feira, dezembro 20, 2019

Fisco fez 497 inspecções a empresas da Zona Franca da Madeira entre 2015 e 2018

As empresas instaladas na Zona Franca da Madeira foram alvo de 497 inspecções tributárias por parte da administração fiscal, entre 2015 e 2018, durante as quais o fisco detectou 200 milhões de euros de impostos em falta. De acordo com dados do Ministério das Finanças, entre 2015 e 2018 o número de empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira (ZFM) passou de 1.778 para 1.826, tendo o número de inspecções iniciadas e concluídas pelas autoridades fiscais registado uma tendência de subida naquele período. Durante uma audição do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, na Comissão de Orçamento e Finanças em 04 de dezembro, a deputada do Bloco de Esquerda (BE) Maria Mortágua colocou várias questões acerca do controlo às entidades sedeadas na Zona Franca da Madeira (ZFM).
Informação do Ministério das Finanças refere que em 2015 foram iniciadas 65 inspecções tributárias junto daquelas empresas e concluídas 63. No ano seguinte, foram abertos 117 procedimentos inspectivos e concluídos 110; em 2017 os iniciados aumentaram para 189 e os concluídos para 120, enquanto em 2018 os números foram, pela mesma ordem, de 126 e 178.

A par das 497 inspecções, foram “desencadeados centenas de pedidos de cooperação e efetuadas correções ao imposto devido por aqueles contribuintes de cerca de 200 milhões de euros”, precisa a informação do Ministério das Finanças, que assinala que este valor corresponde ao dobro da receita média anual de IRC na ZFM, que tem rondado os 100 milhões de euros.
Os dados das Finanças acrescentam ainda que no primeiro trimestre de 2019 “foram identificadas adicionalmente divergências nas declarações fiscais de 180 empresas”, que foram, entretanto, notificadas para as esclarecem ou corrigirem as suas declarações fiscais, “sob pena de as autoridades portuguesas procederem à respectiva correcção no âmbito de novas inspecções tributárias”. Durante a audição na Comissão de Orçamento e Finanças, em 04 de Dezembro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afastou a ideia de que as empresas da ZFM estariam a usufruir de benefícios fiscais sem criar postos de trabalho e precisou que esta era mais auditada do que outras realidades.
Relativamente à criação de emprego, a informação adianta que, em 31 de Dezembro de 2017, o número de postos de trabalho directos existentes nas empresas em actividade na ZFM era de 2.986, o que corresponde a um aumento líquido de 148 postos de trabalho activos (5%) relativamente ao registado no final de 2016.
Entre 2003 e 2017 o número de empregos criados em cada ano e o total de empregos tem oscilado. Em 2003 havia um total de 2.888 empregos na ZFM, tendo sido criados 136 e no ano seguinte o número total avançou para os 3.131 empregos, beneficiando dos 243 postos de trabalho criados. Em 2005 a tendência mudou com o número de empregos a cair em 288 para um total de 2.843.
Os dados do Ministério das Finanças revelam novas variações negativas nos empregos criados durante os anos de 2007, 2008, 2010, 2011 e 2013 -- sendo que foi neste último ano que a ZFM registou o número mais baixo de empregos totais desta série (2.553) e também a queda mais acentuada no emprego líquido (-376).
No que diz respeito ao controlo mais apertado de que são alvo as empresas instaladas na ZFM, dados que resultam do acompanhamento efectuado pela Unidade de Grandes Contribuintes (UCG) concluem que “a percentagem das entidades sediadas e licenciadas na ZFM que foram inspeccionadas durante este período está em linha (e em alguns anos supera largamente) a percentagem de entidades com sede no continente”.
Em 2018, o número de inspecções iniciadas pela UGC ascendeu a 29 o que corresponde a uma taxa de cobertura 181% tendo em conta as 16 empresas da ZFM que são acompanhadas por esta unidade. mJá relativamente às 2.609 entidades sedeadas no continente que naquele ano eram acompanhadas pela UGC, os dados indicam que as inspecções realizadas incidiram sobre 36% (934).
Em março de 2019 a Comissão Europeia decidiu dar início a uma investigação aprofundada às isenções fiscais concedidas a empresas na Zona Franca da Madeira (ZFM) e, no relatório preliminar em que baseia esta decisão, manifesta “sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime executado por Portugal com o mercado interno”, concluindo que “constitui um auxílio ilegal” por poder haver incumprimento das regras aplicáveis aos auxílios estatais. Em concreto, a Comissão quer saber se os lucros das empresas que beneficiaram de reduções do imposto sobre o rendimento (IRC) foram obtidos exclusivamente de actividades realizadas naquela zona franca e se as empresas beneficiárias criaram e mantiveram efectivamente empregos na região (Lusa)

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