segunda-feira, dezembro 16, 2019

TRIBUNAL DÁ PARECER FAVORÁVEL SOBRE CONTAS DA RAM E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

O Presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira, entregou ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuel de Sousa Rodrigues, os Pareceres do Tribunal de Contas sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira e sobre a Conta da Assembleia Legislativa, relativas ao ano de 2018.
Os Pareceres foram hoje aprovados durante uma sessão do Coletivo Especial, que integra o Presidente do Tribunal e os Juízes Conselheiros das Secções Regionais dos Açores e da Madeira. O Tribunal de Contas (TC) emitiu um juízo globalmente favorável à Conta, de 2018, da Região Autónoma da Madeira (RAM), enfatizando alguns aspetos que permanecem por observar. Sobre a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2018, o Tribunal de Contas decidiu por um juízo favorável com reservas.
Sobre  a Conta da RAM, o Tribunal chama à atenção, para os seguintes aspetos:

  • Permanecem em falta as demonstrações financeiras consolidadas – conta patrimonial e demais informação financeira – de todo o setor das administrações públicas da Região, o que constitui uma limitação à apreciação da posição financeira e das alterações na posição financeira, do conjunto da Administração Pública Regional.
  • Neste âmbito, o Tribunal nota positivamente que a quase totalidade dos serviços da APR, em 2018, implementou, pela primeira vez, o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
  • Por outro lado, a Região não observou a regra do equilíbrio orçamental estabelecida no art.º 16.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, em 269,5 milhões de euros, nem o limite do endividamento fixado pelo n.º 1 do art.º 40.º da referida Lei, em 2,7 mil milhões de euros, não tendo diminuído o seu excesso ao ritmo fixado no n.º 7 deste preceito legal (pelo menos 5% ao ano).
  • Continua também, por aprovar uma solução legislativa consistente que estabeleça um novo regime de apresentação, apreciação e prestação de contas pela Região harmonizada com a Lei das Finanças Regionais e com a Lei de Enquadramento Orçamental (do Estado), tendo em vista a implementação da reforma contabilística pública em curso.

Este juízo teve por base as seguintes principais observações e conclusões:
  • Do conjunto das receitas e despesas efetivas do sector das administrações públicas da RAM, resultou, um saldo primário de 119,9 milhões euros. A inversão do sinal do saldo primário da Administração Pública Regional entre o orçamento (-74,4 milhões de euros) e a conta (119,9 milhões de euros) deveu-se à redução da despesa efetiva, sobretudo da componente relacionada com o pagamento de despesas com a Aquisição de Bens de Capital e com a Aquisição de Bens e Serviços correntes.
  • Em contabilidade nacional, para efeitos do PDE (2.ª notificação de 2019), os dados evidenciaram igualmente um saldo positivo do conjunto das administrações Públicas da Região, o qual atingiu um excedente de 101,3 milhões de euros em 2018, marcando assim o sexto ano consecutivo de superavit nas contas públicas da RAM.
  • O património líquido das empresas detidas maioritariamente pela RAM (546,0 milhões de euros) voltou a registar uma melhoria (+10,2%), muito por força do reconhecimento no capital próprio dos apoios ao investimento de que beneficiaram a Empresa de Eletricidade da Madeira, Águas e Resíduos da Madeira, Investimentos Habitacionais da Madeira e Serviço de Saúde da RAM.
  • Continuou o esforço, ainda que mais ligeiro do que em 2017, de saneamento financeiro das participadas, refletido na substituição de dívida bancária por dívida aos sócios (47,9 milhões de euros), na amortização líquida de divida bancária (22,2 milhões) e na regularização de dívida comercial (12,0 milhões de euros).
  • Na vertente económica, é de assinalar o quadro geral de melhoria, observando-se uma subida das vendas (+2,9%), do resultado operacional antes de juros e impostos (+15,5%), e dos encargos com a dívida (-34,2%).
  • Embora o prejuízo global do exercício (-7,2 milhões de euros), contraste com o lucro do ano anterior (23,3 milhões de euros), este havia sido fortemente influenciado (impacto favorável de 40,4 milhões de euros) pela operação da cessão dos contratos de swaps das Sociedades de Desenvolvimento para o Governo Regional, realizada nesse ano.
  • A execução orçamental, à semelhança dos últimos anos, deu continuidade às medidas de consolidação das finanças públicas regionais, assinalando-se, nomeadamente, uma diminuição da dívida global (ótica de Maastricht) do conjunto da Administração Regional, assim como, uma redução da dívida administrativa, tendo esta, no entanto, como contraponto um aumento da dívida direta, embora em menor proporção.
  • Os encargos globais com o serviço da dívida pública rondaram os 605,7 milhões de euros, 67,2% dos quais respeitam a amortizações de capital. Esses encargos globais aumentaram 75,2% (260,1 milhões de euros) em virtude, sobretudo, do vencimento do empréstimo obrigacionista de 243,4 milhões de euros (TdC)

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