quinta-feira, novembro 07, 2019

Programa de Governo: Introdução

O Programa de Governo aqui desenvolvido e apresentado é resultado do trabalho iniciado na legislatura anterior. Este período significou a retoma e o crescimento da atividade económica, a diminuição do desemprego, o reequilíbrio das contas públicas, a devolução de rendimentos aos cidadãos, às famílias e às empresas, o reforço das políticas sociais, a finalização de projetos estruturantes, a reafirmação do investimento público e a adoção de um conjunto de políticas inovadoras e socialmente relevantes. Esta recuperação permite agora encarar os próximos 4 anos com um conjunto de prioridades capazes de construir e de delinear um Programa de Governo que, por um lado, corresponda às legítimas aspirações da população da Madeira e do Porto Santo e, por outro lado, que proponha e execute soluções políticas ambiciosas e qualitativas para o futuro da Região.
Este pressuposto firma-se na estabilidade governativa e parlamentar alcançadas e que são fundamentais e necessárias para a execução deste programa. E, ainda, na consciência da importância do projeto europeu para o desenvolvimento económico, social e territorial da Região e na integração e afirmação da Madeira no espaço Atlântico, com enfoque na Macaronésia e nas parcerias com Açores, Madeira e Canárias. As prioridades deste Programa de Governo, para 2019-2023, resumem-se, nestes moldes, em 7 pontos:

·        A defesa da Autonomia e o respeito da República pela Madeira.
·        A prossecução de boas contas públicas.
·        A coesão social com mais inclusão e melhores oportunidades para todos.
·        A aposta na Saúde, na segurança e no bem-estar das populações.
·        A defesa do território, a proteção do Ambiente e dos recursos naturais e a promoção do Produto Regional.
·        A elevação do conhecimento, a promoção da cultura e a valorização da nossa identidade.
·        A valorização da cidadania, a aposta na juventude e o reconhecimento do desafio  demográfico e geracional.

AUTONOMIA E REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO

A Autonomia é um conceito evolutivo no tempo e no espaço. A sua ubiquidade, nas múltiplas influências que exerce no espaço político regional, exige eficácia e participação. Ou seja, a Autonomia precisa de garantir respostas aos problemas e desafios dos madeirenses e porto-santenses, ao mesmo tempo que precisa de empreender, melhorar e facilitar a participação das pessoas e das instituições no seu processo de construção. Naturalmente, a Autonomia é a expressão da nossa organização política, manifestada numa ideia geral que tem um consenso generalizado junto da população, e nessa procura incessante pelas soluções políticas que melhor a sustentem e a financiem.
A Autonomia é, portanto, o modo privilegiado, por um lado, para os madeirenses alcançarem o seu bem-estar e, por um outro lado, para o desenvolvimento, o crescimento e a solidificação da democracia. Neste enquadramento, o futuro da Madeira e do Porto Santo precisa do trabalho empenhado dos partidos políticos, das instituições autonómicas, das instituições públicas e privadas, das associações representativas da sociedade civil madeirense e da mobilização dos Homens e das Mulheres para as decisões que definem o seu futuro.
Os governos têm de reconhecer e de estar atentos às mudanças sociais que se verificam nas sociedades ocidentais. E que os tempos hoje obrigam a uma adaptação dos recursos existentes – independentemente da sua origem ou natureza – para a resolução de problemas e de necessidades efetivas. Esta ideia depende ainda do interesse e da participação dos cidadãos pelos assuntos da Autonomia, também favorecendo mecanismos que ajudem a aproximar os cidadãos da política, com o intuito de tornar essa mesma aproximação – e participação – mais objetiva, apelativa e integradora.
A Autonomia é, consequentemente, o conceito que melhor serve os interesses da nossa população, obrigando o Governo Regional a uma atenção redobrada e a um trabalho incisivo que continue a reforma do nosso sistema político, nomeadamente através da melhoria qualitativa dos instrumentos disponíveis e dos métodos, processos e regras para o normal e salutar funcionamento democrático.
Tal tem sentido acrescido se a estabilidade autonómica existir no plano interno – com um governo que expresse a vontade maioritária dos seus cidadãos – e no plano externo – com o cumprimento integral das obrigações da República – assegurando que a Madeira não é discriminada relativamente às outras parcelas do território português. É esta estabilidade que garante a criação de pontes de entendimento, o estabelecimento de compromissos e a definição de estratégias coerentes com a afirmação da Autonomia como princípio de afirmação regional e nacional.
E se, por um lado, há estabilidade, por um outro lado, há que aprofundar e aperfeiçoar a nossa capacidade de escolha e de negociação. Isto implica a clarificação do papel do Estado relativamente às suas competências e atribuições e a defesa do Princípio da Subsidiariedade, delimitando e definindo, com clareza, o papel e a função do Estado e o papel e a função da Região. Nestes moldes, a Autonomia que temos garante-nos alguma capacidade de governação, mas não é suficiente. Queremos mais, porque é possível ir mais longe.
Cabe ao Estado promover a igualdade de oportunidades para todos os seus cidadãos, situação que no caso das Regiões Autónomas, só pode ser efetiva com a consagração do Princípio da Continuidade Territorial – a mobilidade de pessoas, bens e mercadorias tem de ser real e efetiva – e com a materialização do Princípio da Solidariedade – assumindo responsabilidades partilhadas nas áreas que exigem às Regiões Autónomas os seus maiores investimentos, como a Educação e a Saúde, por exemplo. Realce-se que estes dois sectores representam 50% do Orçamento da Região e que absorvem a maioria do investimento, investimento esse que ajudou a reduzir, ao longo do período autonómico, as fortes assimetrias registadas entre os portugueses residentes nas ilhas e os portugueses residentes no continente e que também devia ser responsabilidade do Estado Português. E realce-se também a necessidade de consagrar e minimizar os efeitos da dupla insularidade do Porto Santo.
Em resumo, a ação do Governo Regional assume a defesa da Autonomia e o respeito da República pela Madeira, nomeadamente no aprofundamento dos poderes da Região, na criação de um sistema fiscal regional, na comparticipação do Estado nos sistemas regionais de saúde e educação quando no exercício de tarefas fundamentais do Estado nos termos constitucionais, no cumprimento do Princípio da Continuidade Territorial, na resolução da Mobilidade aérea e marítima, na negociação da redução dos juros do empréstimo do Estado à Região, nos assuntos pendentes entre a Região e o Estado e na defesa do Centro Internacional de Negócios.


O povo da Madeira e do Porto Santo não abdica da sua liberdade de pensamento e das livres escolhas que faz em Democracia. Os madeirenses têm feito, ao longo do tempo, opções claras e conscientes sobre o que querem para estas e para as futuras gerações, o que coloca no Governo Regional uma responsabilidade acrescida para não defraudar as expetativas em si depositadas, como também para continuar a liderar e a responder aos desafios do presente, dando voz aos anseios legítimos da população e orientando a sua ação para a melhoria da qualidade de vida, do crescimento, da prosperidade e de afirmação, no contexto europeu e mundial, da Região Autónoma da Madeira.
Orientações estratégicas

·        Aprofundar a Autonomia, concluindo a revisão do Estatuto Político-Administrativo e propor a revisão da Constituição, reforçando as competências legislativas da Região e eliminando as atuais limitações da República.
·        Rever a Lei de Finanças Regionais e consagrar o Sistema Fiscal Regional.
·        Exigir da República o cumprimento do Princípio da Continuidade Territorial, no transporte marítimo e aéreo de pessoas e mercadorias, nas comunicações, na cultura e no desporto.
·        Consagrar a condição de dupla insularidade da ilha do Porto Santo, acautelada pelo Estado.
·        Rever a Lei Eleitoral.

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