sábado, novembro 30, 2019

Falência da operadora turística Thomas Cook: o que perguntou Claudia e o que respondeu a Comissão Europeia

Pergunta com pedido de resposta escrita à Comissão
Cláudia Monteiro de Aguiar (PPE) e Paulo Rangel (PPE)
Assunto: Falência da operadora turística Thomas Cook

A empresa Thomas Cook, operadora turística britânica, declarou ontem insolvência com impacto negativo junto dos destinos e dos passageiros. Só neste ano já declararam falência diversas companhias aéreas como a Monarch, Air Berlin, a Alitalia e Aigle Azur, com repercussões negativas para o turismo e para os direitos dos consumidores.
Os destinos mais afetados em Portugal com a insolvência da Thomas Cook serão as regiões da Madeira e Algarve.  Estas regiões dependem em larga medida destes operadores turísticos para promover o turismo nos seus territórios.
1.      Que medidas pretende tomar para garantir a proteção dos consumidores e quais as          soluções a adotar, por parte das transportadoras aéreas, em caso de insolvência?

2.      Que ações pode apresentar para reforçar a defesa dos consumidores, e o que pensa    fazer para proteger estes destinos de situações de falência de operadores turísticos?
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Resposta dada por Věra Jourová em nome da Comissão Europeia

A falência das empresas Thomas Cook revela as vantagens proporcionadas pela legislação da UE em matéria de proteção dos viajantes. Com base na Diretiva Viagens Organizadas (Diretiva (UE) 2015/2302, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho (JO L 326 de 11.12.2015, pp. 1-33), os viajantes afetados beneficiam gratuitamente de regimes de proteção em caso de insolvência nos quais os organizadores de viagens devem participar, que englobam o repatriamento dos viajantes e o reembolso dos serviços de viagem ainda não prestados (Por exemplo, a ATOL (Air Travel Organiser’s Licence) assegura a proteção face à insolvência das empresas Thomas Cook objeto de um processo de falência no Reino Unido, o GFG (fundo de garantia de viagens) faz o mesmo na Bélgica, bem como a Zurich Insurance na Alemanha, etc).
Todos os Estados-Membros procederam à transposição da diretiva para o seu direito nacional. A Comissão procede atualmente a uma avaliação da conformidade dessas medidas de transposição, incluindo a eficácia dos regimes de proteção em caso de insolvência. Até janeiro de 2021, a Comissão irá apresentar ao Conselho e ao Parlamento um relatório sobre a aplicação da Diretiva Viagens Organizadas.
Uma série de diretivas da UE protege os direitos dos trabalhadores nesse tipo de situações (Diretiva 2002/14/CE, Diretiva 98/59/CE do Conselho, Diretiva 2008/94/CE, Diretiva 2001/23/CE do Conselho).Incumbe às autoridades nacionais garantir a aplicação correta e eficaz das normas que asseguram a transposição dessas diretivas.
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) pode prestar assistência aos trabalhadores despedidos, no intuito de ajudá-los a reintegrarem-se no mercado de trabalho, em conformidade com os critérios definidos no Regulamento FEG (Regulamento (CE) n.º 1309/2013, JO L 347 de 20.12.2013, p. 855). Os despedimentos devem decorrer diretamente dos efeitos da globalização ou de uma crise económica e financeira. O primeiro passo para recorrer ao FEG consiste na apresentação de um pedido para o efeito pelo Estado-Membro em causa (Informações complementares: https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=581&langId=pt).
As dívidas pendentes das empresas Thomas Cook insolventes face aos seus parceiros comerciais (por exemplo, hotéis) estão sujeitas aos processos de insolvência nos Estados-Membros em causa. Não existe qualquer instrumento a nível da UE para indemnizar os credores afetados. AComissão mantém-se em contacto com os Estados-Membros, a fim de avaliar o impacto sobre as empresas, o emprego e os viajantes afetados nas regiões respetivas e para partilhar informações sobre o apoio da UE disponível para ajudar a dirimir esse impacto (Novembro de 2019)

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