Pergunta
com pedido de resposta escrita à Comissão
Cláudia
Monteiro de Aguiar (PPE) e Paulo Rangel (PPE)
Assunto: Falência
da operadora turística Thomas Cook
A empresa
Thomas Cook, operadora turística britânica, declarou ontem insolvência com
impacto negativo junto dos destinos e dos passageiros. Só neste ano já
declararam falência diversas companhias aéreas como a Monarch, Air Berlin, a
Alitalia e Aigle Azur, com repercussões negativas para o turismo e para os
direitos dos consumidores.
Os destinos
mais afetados em Portugal com a insolvência da Thomas Cook serão as regiões da
Madeira e Algarve. Estas regiões
dependem em larga medida destes operadores turísticos para promover o turismo
nos seus territórios.
1. Que medidas pretende tomar para garantir a
proteção dos consumidores e quais as soluções
a adotar, por parte das transportadoras aéreas, em caso de insolvência?
2. Que ações pode apresentar para reforçar a
defesa dos consumidores, e o que pensa fazer
para proteger estes destinos de situações de falência de operadores turísticos?
***
Resposta dada por Věra Jourová em nome da Comissão Europeia
A falência das empresas Thomas Cook
revela as vantagens proporcionadas pela legislação da UE em matéria de proteção
dos viajantes. Com base na Diretiva Viagens Organizadas (Diretiva (UE)
2015/2302, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE
e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho (JO L 326 de 11.12.2015, pp. 1-33),
os viajantes afetados beneficiam gratuitamente de regimes de proteção em caso
de insolvência nos quais os organizadores de viagens devem participar, que
englobam o repatriamento dos viajantes e o reembolso dos serviços de viagem
ainda não prestados (Por exemplo, a ATOL (Air
Travel Organiser’s Licence) assegura
a proteção face à insolvência das empresas Thomas Cook objeto de um processo de
falência no Reino Unido, o GFG (fundo de garantia de viagens) faz o mesmo na
Bélgica, bem como a Zurich Insurance na Alemanha, etc).
Todos os Estados-Membros procederam à
transposição da diretiva para o seu direito nacional. A Comissão procede
atualmente a uma avaliação da conformidade dessas medidas de transposição, incluindo
a eficácia dos regimes de proteção em caso de insolvência. Até janeiro de 2021,
a Comissão irá apresentar ao Conselho e ao Parlamento um relatório sobre a
aplicação da Diretiva Viagens Organizadas.
Uma série de diretivas da UE protege os
direitos dos trabalhadores nesse tipo de situações (Diretiva 2002/14/CE,
Diretiva 98/59/CE do Conselho, Diretiva 2008/94/CE, Diretiva 2001/23/CE do
Conselho).Incumbe às autoridades nacionais garantir a aplicação correta e
eficaz das normas que asseguram a transposição dessas diretivas.
O Fundo Europeu de Ajustamento à
Globalização (FEG) pode prestar assistência aos trabalhadores despedidos, no
intuito de ajudá-los a reintegrarem-se no mercado de trabalho, em conformidade
com os critérios definidos no Regulamento FEG (Regulamento (CE) n.º 1309/2013,
JO L 347 de 20.12.2013, p. 855). Os despedimentos devem decorrer diretamente
dos efeitos da globalização ou de uma crise económica e financeira. O primeiro
passo para recorrer ao FEG consiste na apresentação de um pedido para o efeito
pelo Estado-Membro em causa (Informações complementares:
https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=581&langId=pt).
As dívidas pendentes das empresas
Thomas Cook insolventes face aos seus parceiros comerciais (por exemplo,
hotéis) estão sujeitas aos processos de insolvência nos Estados-Membros em causa.
Não existe qualquer instrumento a nível da UE para indemnizar os credores
afetados. AComissão mantém-se em contacto com os Estados-Membros, a fim de
avaliar o impacto sobre as empresas, o emprego e os viajantes afetados nas
regiões respetivas e para partilhar informações sobre o apoio da UE disponível
para ajudar a dirimir esse impacto (Novembro de 2019)
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