Pergunta
com pedido de resposta escrita à Comissão
Cláudia
Monteiro de Aguiar (PPE)
Assunto:Limites
de vento no Aeroporto Internacional da Madeira
O Aeroporto
Internacional da Madeira, atendendo às suas características e condições
especiais, é alvo da imposição legal de limites de vento - que data de 1976 -
para garantir a segurança aérea. Esta imposição é atualmente responsável por
inúmeros atrasos e cancelamentos de voos, com consequências nefastas para os
habitantes e visitantes. Em aeroportos europeus de características semelhantes,
como o de Las Palmas, nas Canárias, os limites são apenas recomendações,
cabendo aos pilotos a avaliação das condições de segurança.
1.A Comissão tem conhecimento desta situação?
Dentro das suas competências, pode emitir um parecer sobre este tema?
2.Perante a evolução das aeronaves, a
obrigatoriedade de formação dos pilotos que voam para a Madeira, as recentes
melhorias resultantes do alargamento da pista, e sempre tendo por base a total
segurança dos passageiros, não fará sentido rever a obrigatoriedade desta
imposição legal?
***
Resposta dada por Violeta Bulc em nome
da Comissão Europeia
Ao abrigo da legislação aplicável da EU
(Regulamento (UE) n.º 139/2014 da
Comissão, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece os requisitos técnicos e
os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com
o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
(JO L 44 de 14.2.2014, p. 1), ponto ADR.OPS.B.050 do anexo IV:
Operações em condições meteorológicas adversas),
a autoridade nacional da aviação do Estado pode estabelecer condições especiais
para o aeródromo se as especificações de certificação emitidas pela Agência da
União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) não puderem nser cumpridas
devido a limitações físicas, topográficas ou semelhantes relacionadas com a localização
do aeródromo. Por esta razão, a autoridade nacional da aviação pode, no
interesse da segurança, impor medidas de segurança adicionais. No que se refere
ao aeroporto da Madeira, a Comissão não tem indicações de que Portugal tenha
aplicado incorretamente as regras pertinentes. Além disso, a Comissão considera
que os casos dos aeroportos da Madeira e de Las Palmas não são comparáveis, uma
vez que as restrições físicas ou topográficas dos dois aeroportos não são
semelhantes.
É verdade que, ao nível da formação, as aeronaves registaram uma evolução, mas as condições relativas à física não sofreram qualquer alteração Uma situação de vento lateral continua a ser de gestão muito delicada, o que justifica a medida tomada pelas autoridades portuguesas. A Comissão acredita que é por esta mesma razão que a Associação de Pilotos de Companhias Aéreas (APLA) defendeu o encerramento das pistas no Aeroporto Internacional da Madeira sempre que os ventos excedam os limites máximos impostos à operação aérea (https://www.madeiraislandnews.com/2017/04/strong-winds-will-close-madeira-airport.html). (Novembro de 2019)
É verdade que, ao nível da formação, as aeronaves registaram uma evolução, mas as condições relativas à física não sofreram qualquer alteração Uma situação de vento lateral continua a ser de gestão muito delicada, o que justifica a medida tomada pelas autoridades portuguesas. A Comissão acredita que é por esta mesma razão que a Associação de Pilotos de Companhias Aéreas (APLA) defendeu o encerramento das pistas no Aeroporto Internacional da Madeira sempre que os ventos excedam os limites máximos impostos à operação aérea (https://www.madeiraislandnews.com/2017/04/strong-winds-will-close-madeira-airport.html). (Novembro de 2019)
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