segunda-feira, abril 15, 2013

Revisão constitucional: PSD-Madeira quer AR com 181, dos quais 81 eleitos por um círculo eleitoral nacional



Artigo 148.º
(Composição)
A Assembleia da República é composta por cento e oitenta e um Deputados

Artigo 149.º
(Círculos eleitorais)
1.    81 Deputados são eleitos por um círculo eleitoral nacional e os restantes por círculos eleitorais uninominais geograficamente definidos na lei, aproximadamente proporcionais ao número de eleitores nacionalmente inscritos.
2.    Os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral nacional resultam do apuramento pelo sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.