domingo, abril 28, 2013

Opinião: "O excesso de constitucionalismo e o descalabro das contas públicas"



"Como jurista e professora de Direito na Universidade do Porto, com mestrado e doutoramento obtidos pela Universidade de Londres e tese de doutoramento publicada pela Kluwer Law International (Academic Series), não poderia deixar de me pronunciar sobre o estado do Direito em Portugal e mais concretamente sobre a relevância ou irrelevância dos tribunais constitucionais nos sistemas democráticos.
Ao nível internacional encontramos estados democráticos e livres sem tribunal constitucional, constituindo o Parlamento o órgão soberano da expressão e vontade de um povo. Para estes estados seria impensável que as decisões deste órgão soberano fossem violadas ou alteradas por qualquer outro órgão ou instituição. É a afirmação plena do princípio da legalidade.
Em defesa da opção pelos tribunais constitucionais surgem razões de defesa da Constituição, respeito pelas liberdades e direitos fundamentais, etc.
Para mim, não me parecem razões atendíveis no atual estado de desenvolvimento jurídico da comunidade internacional, que possui tribunais legítimos (não políticos), que podem intervir em presença de violações graves dos direitos dos cidadãos ou em defesa da democracia.
Os tribunais constitucionais, com a estrutura do nosso tipo, são tribunais políticos e cuja legitimidade é desde logo recusada em vários estados por atentar contra o princípio da legalidade e da separação de poderes.
O parlamento é o órgão que deve exprimir a vontade popular, não devendo outro órgão político não legitimado pelo povo retirar-lhe esta prerrogativa, mesmo invocando argumentos de aplicação da Constituição, texto este aprovado pelo próprio parlamento.
Os problemas assumem uma dimensão séria e colossal quando parlamento e tribunal constitucional chegam a conclusões diferentes em matéria de finanças públicas e os resultados são sempre piores e imprevisíveis.
Ao nível da nossa imagem externa aparecemos desacreditados, com uma desconfiança crescente pelo nosso sistema legal que, não obstante legitimado pelo parlamento, pode ser sempre desafiado por um órgão político não legitimado ou sufragado por vontade popular. E, não se confunda a natureza deste tribunal com os verdadeiros tribunais judiciais. Estes podem sempre pronunciar-se ao nível da interpretação e/ou integração das leis mas nunca criar leis ou substituir-se ao parlamento (a figura dos assentos já foi eliminada, ficando bem claro o princípio da separação de poderes no sistema português).
Não seria a altura certa, em defesa da transparência, segurança e certeza jurídica, proceder a uma verdadeira revisão da Constituição Portuguesa (que se encontra já muito desatualizada em várias matérias fundamentais) e eliminar o tribunal constitucional? 
Os contribuintes agradeceriam pois teríamos também menos gastos com o pagamento de salários a número excessivo de juízes do tribunal constitucional, sem esquecer todas as prerrogativas associadas ao cargo (e.g. motorista particular, etc., etc., etc.)". (texto de Glória Teixeira, Visão, com a devida vénia)