domingo, abril 28, 2013

Publico versus privado: Descubra as diferenças


Segundo a revista Visão, "o regime laboral da maioria dos funcionários públicos é diferente daquele que se aplica aos trabalhadores do privado. Há vários universos, dentro da função pública. A grande maioria - mais de 400 mil em 580 mil funcionários públicos - trabalha num regime que, de facto, é distinto do privado, embora cada vez menos. São os chamados nomeados, um estatuto que muitos perderam com a lei 12A de 2008, mantendo, no entanto, os direitos adquiridos. As comparações que aqui fazemos, entre público e privado, baseiam-se neste regime, não só porque se aplica ao grupo maioritário dos trabalhadores do Estado, mas também porque todos os outros (contratados a prazo, com contrato individual de trabalho ou que entraram para o Estado depois de 1 de janeiro de 2006) já têm um sistema laboral em tudo semelhante ao estabelecido pelo Código do Trabalho do privado, além de estarem já integrados no regime geral da Segurança Social. 
As profissões especiais 
Juízes, militares, polícias ou médicos têm estatutos diferentes, no âmbito da Administração Pública. Recentemente, muitos se insurgiram contra as benesses dos juízes do Tribunal Constitucional, que podem reformar-se aos 40 anos, com apenas 10 anos de serviço. Não são os únicos com um estatuto especial na função pública. Polícias, militares, guardas prisionais, investigadores da Polícia Judiciária são alguns dos outros trabalhadores que também beneficiam de regimes especiais, podendo, por exemplo, pedir a reforma aos 60 anos. Tal como acontece no setor privado - em que os contratos coletivos de trabalho (negociados entre os sindicatos e as empresas) podem consagrar um regime mais favorável ao trabalhador, reduzindo o horário de trabalho ou aumentando os dias de férias - no setor público, decorrem, igualmente, negociações entre o Estado e determinadas classes profissionais. Há pouco tempo, o ministro da Saúde negociou com os médicos o aumento da semana de trabalho de 35 para 40 horas, conseguindo, assim, uma diminuição dos gastos em horas extraordinárias. A Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores públicos define dois tipos de carreiras: as gerais (técnicos superiores, assistentes, etc.), postos de trabalho necessários em quase todos os organismos públicos; e as especiais (enfermeiros, médicos, professores, etc.), necessárias apenas em alguns organismos públicos. São estas, as especiais, que estão na mira de Pedro Passos Coelho. Na carta que enviou à troika, na semana passada, falou na "aplicação de uma tabela salarial única", diluindo, assim, as diferenças salariais entre as carreiras gerais e as especiais".