Segundo a revista
Visão, "o
regime laboral da maioria dos
funcionários públicos é diferente daquele que se aplica aos trabalhadores do
privado. Há vários universos,
dentro da função pública. A grande maioria - mais de 400 mil em 580 mil
funcionários públicos - trabalha num regime que, de facto, é distinto do
privado, embora cada vez menos. São os chamados nomeados, um estatuto que
muitos perderam com a lei 12A de 2008, mantendo, no entanto, os direitos
adquiridos. As comparações que aqui fazemos, entre público e privado,
baseiam-se neste regime, não só porque se aplica ao grupo maioritário dos
trabalhadores do Estado, mas também porque todos os outros (contratados a
prazo, com contrato individual de trabalho ou que entraram para o Estado depois
de 1 de janeiro de 2006) já têm um sistema laboral em tudo semelhante ao
estabelecido pelo Código do Trabalho do privado, além de estarem já integrados
no regime geral da Segurança Social.
As
profissões especiais
Juízes, militares, polícias ou médicos têm
estatutos diferentes, no âmbito da Administração Pública. Recentemente, muitos
se insurgiram contra as benesses dos juízes do Tribunal Constitucional, que
podem reformar-se aos 40 anos, com apenas 10 anos de serviço. Não são os únicos
com um estatuto especial na função pública. Polícias, militares, guardas
prisionais, investigadores da Polícia Judiciária são alguns dos outros
trabalhadores que também beneficiam de regimes especiais, podendo, por exemplo,
pedir a reforma aos 60 anos. Tal como acontece no setor privado - em que os
contratos coletivos de trabalho (negociados entre os sindicatos e as empresas)
podem consagrar um regime mais favorável ao trabalhador, reduzindo o horário de
trabalho ou aumentando os dias de férias - no setor público, decorrem,
igualmente, negociações entre o Estado e determinadas classes profissionais. Há
pouco tempo, o ministro da Saúde negociou com os médicos o aumento da semana de
trabalho de 35 para 40 horas, conseguindo, assim, uma diminuição dos gastos em
horas extraordinárias. A Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações dos
trabalhadores públicos define dois tipos de carreiras: as gerais (técnicos
superiores, assistentes, etc.), postos de trabalho necessários em quase todos
os organismos públicos; e as especiais (enfermeiros, médicos, professores,
etc.), necessárias apenas em alguns organismos públicos. São estas, as
especiais, que estão na mira de Pedro Passos Coelho. Na carta que enviou à
troika, na semana passada, falou na "aplicação de uma tabela salarial
única", diluindo, assim, as diferenças salariais entre as carreiras gerais
e as especiais".