sexta-feira, setembro 16, 2011

Contas da Administração Regional da Madeira

"A presente nota de imprensa tem como objectivo informar sobre o impacto de um conjunto de factos novos recentemente apurados sobre despesas e dívidas da Administração Regional da Madeira. Essa nova informação será tida em conta nos trabalhos associados à preparação da notificação do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE), a enviar à Comissão Europeia (Eurostat) no final deste mês, e à compilação de contas trimestrais da Administração Pública, cujo resultado para o 2º trimestre de 2011 será divulgado também no final de Setembro.
Acordos de Regularização de Dívidas
1. O Tribunal de Contas publicou em Abril passado um relatório sobre a “Auditoria orientada para os encargos assumidos e não pagos da Administração Regional Directa da Madeira – 2009”. Este relatório identifica Acordos de Regularização de Dívidas (ARD) celebrados entre o Governo Regional da Madeira e empresas de construção, num montante global de cerca de 184,5 milhões de euros (dos quais 141,3 milhões de euros referentes aos acordos de 2008 e o remanescente aos acordos de 2009). Também de acordo com o relatório, estas dívidas não foram inscritas na lista de encargos assumidos e não pagos. Esta lista, de preenchimento obrigatório pelos organismos das Administrações Públicas, é uma importante fonte de informação estatística para apurar a despesa e a dívida dessas entidades na óptica das Contas Nacionais.
2. As diligências que as autoridades estatísticas desencadearam, ao tomarem conhecimento do relatório do Tribunal de Contas confirmaram que as dívidas contraídas desde 2004 e objecto de ARD em 2008 e em 2009 não foram registadas como encargos assumidos e não pagos, não tendo igualmente sido comunicadas às autoridades estatísticas.
3. Na sequência daquelas diligências, entre o final de Agosto e o início da presente semana, chegou às autoridades estatísticas um conjunto de informações que permitem concluir o seguinte:
a. Em 2010, foram celebrados novos ARD no valor de aproximadamente 571 milhões de euros, respeitantes a dívidas contraídas desde 2003, a que acrescem, até ao final de 2010, juros de mora no montante de 290 milhões (que também não tinham sido comunicados às autoridades estatísticas);
b. Em 2011, foram celebrados ARD no valor de 11 milhões de euros, respeitantes a dívidas contraídas desde 2005, e identificados juros de mora, até ao final do primeiro semestre, no montante de 32 milhões de euros;
c. Identificaram-se ainda encargos por registar, não objecto de ARD, relativos a serviços de saúde respeitantes a 2008, 2009 e 2010, nos montantes respectivamente de 20, 25 e 54 milhões de euros.
Impacto no défice
Tendo presente as regras de contabilidade nacional, com a informação disponível, o quadro seguinte indica os impactos associados a este conjunto de informação no défice das Administrações Publicas

É importante referir que os ARD não respeitam apenas a despesas realizadas em 2010 mas sobretudo a despesas realizadas em anos anteriores e não reportadas. Se esse reporte tivesse sido efectuado, o registo em contas nacionais ocorreria nos anos em que as despesas foram sendo realizadas (com um impacto médio anual da ordem de 0,1% do PIB entre 2004 e 2009). Na presente situação, os ARD constituem o reconhecimento formal da existência destas despesas por conta da Administração Regional e o seu registo é efectuado tendo como referência temporal os momentos no tempo em que foram celebrados.
Impacto na dívida
Relativamente ao impacto na dívida pública, estima-se que parte dos encargos assumidos e não pagos deverá ter um impacto na dívida pública de 0,3 pontos percentuais do PIB. A esses encargos corresponderam originalmente créditos comerciais obtidos pela Administração Regional da Madeira, os quais, de acordo com a regulamentação europeia, não são registados na dívida pública relevante para efeitos do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE). Parte desses créditos não foram liquidados, sendo objecto, ao fim de alguns anos, de sucessivos acordos de renegociação. Por essa razão, esses montantes passaram a assumir a natureza de dívida financeira, com o consequente impacto na dívida pública para efeitos do PDE. O montante da correcção da dívida que será necessário efectuar é inferior ao do défice acumulado, na medida em que a parcela dos créditos comerciais objecto de desconto junto do sector financeiro (através de contratos de factoring sem recurso) foi sendo registada, ao longo dos anos, na dívida pública para efeitos do PDE.
Garantias e assunção de dívidas no 1º semestre de 2011
Em conformidade com as regras de contabilidade nacional, a totalidade das garantias concedidas pelo Governo Regional à entidade empresarial pública SESARAM foi considerada no apuramento do défice e da dívida da Administração Regional (e, consequentemente, das Administrações Públicas) referentes ao primeiro trimestre de 2011, publicado em 30 de Junho de 2011. No segundo trimestre será contabilizada a assunção de dívidas da empresa ViaMadeira pelo Governo Regional. Em conjunto, o impacto no défice e na dívida destas duas operações atinge 568 milhões de euros no primeiro semestre de 2011.
Nota final
O INE e o Banco de Portugal, enquanto autoridades estatísticas nacionais responsáveis pelo apuramento das estatísticas das Administrações Públicas, consideram grave a omissão de informação e não têm conhecimento de casos similares. O trabalho agora desenvolvido no âmbito da preparação do PDE é um contributo relevante, para um apuramento ainda mais desenvolvido da situação financeira das entidades públicas da Região Autónoma da Madeira actualmente em curso, com os trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico sobre a Região Autónoma da Madeira em que o INE participa. O INE e o Banco de Portugal continuam empenhados em reforçar a qualidade do sistema estatístico nacional e do apuramento das contas públicas e consideram que a cooperação institucional entre as entidades públicas com responsabilidades nestes domínios é indispensável para atingir aquele objectivo (fonte: INE)

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