quinta-feira, abril 21, 2011

CINM no "Jornal de Negócios": regimes de benefícios fiscais existentes

"Até ao final deste ano coexistem três regimes de benefícios fiscais distintos.

Regime I - Aplicado às sociedades instaladas até 2001, que têm isenção total de impostos sobre rendimentos até final de 2011. Aplicado a empresas industriais, financeiras, registo de navios e serviços internacionais.

Regime II - Para empresas licenciadas entre 2003 e 2006. Já não atribui benefícios aos serviços financeiros. Nesta fase pagam uma taxa de IRC de 3%, que vigora até final do ano e que obriga à criação de postos de trabalho e determina tectos para a matéria colectável.

Regime III - A partir de Janeiro é o único que fica a vigorar e é aplicável a empresas autorizadas de 2007 até final de 2013. A taxa de IRC em vigor é de 4%, passando para 5% de 2013 e até 2020, ano em que os benefícios fiscais cessam. As taxas reduzidas são aplicáveis aos lucros de operações com entidades não residentes em território comunitário ou que estejam na zona franca. Há limites do benefício com tectos máximos à matéria colectável, consoante os postos de trabalho criados. Os "plafonds" vão desde dois milhões de euros até ao máximo de 150 milhões de euros" (texto da jornalista do Jornal de Negócios, Alexandra Camacho com a devida vénia)

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