Cerca de metade das empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira (710) beneficiaram de 3,5 milhões de euros de benefícios fiscais em 2019, apesar de não terem tido atividade de vendas nem de prestação de serviços. Esta conclusão consta do estudo encomendado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, sobre o custo-benefício o impacto de alterações no regime fiscal da Zona Franca da Madeira (ZFM), a que a Lusa teve acesso.
"O eventual fim da ZFM, no figurino jurídico-fiscal hoje se conhece, não tem necessariamente que privar a Madeira de mecanismos de atração de investimento, desde que respeitando as regras da União Europeia", observam os autores do estudo, notando que "no estado atual de desenvolvimento da Região, a existência de formas especiais (mais generosas quando comparadas com o todo nacional) de incentivo aos investidores deve ser ainda um objetivo".
Porém, lê-se no documento, a equipa "constatou que cerca de 50% (710 empresas em 1.432) das empresas com licença ZFM ao longo de todo o ano de 2019, não tiveram atividade de vendas e prestações de serviços", apesar "de terem beneficiado de cerca de 3,5 milhões de euros de benefícios fiscais". Neste contexto, sugerem que "numa futura eventual revisão do enquadramento fiscal da ZFM, esta situação pode ser melhorada, indexando a existência de benefícios a atividade mercantil materialmente relevante".
A despesa fiscal em IRC associada à ZFM foi em 2012 de 159,18 milhões de euros, valor que subiu para os 165,36 milhões de euros um ano depois e atingiu os 201,82 milhões de euros em 2014. De 2015 em diante registou-se uma descida constante (apenas interrompida em 2018) da despesa fiscal em IRC, tendo esta atingido 69 milhões de euros em 2019, o valor mais baixo do período considerado. Além do benefício fiscal em sede de IRC (através da concessão de uma taxa de valor reduzido - 5%), as empresas registadas na ZFM beneficiam de reduções em sede de IMI, IMT ou Imposto do Selo.
A Zona Franca da Madeira foi criada em 1987 e opera com base num regime especial de benefícios fiscais concedido pela União Europeia, estando em vigor o IV regime, que terminou em 2020, mas produz efeitos até 2027. A Comissão Europeia autorizou, no entanto, o licenciamento de novas empresas até 2023, ao abrigo do Regime Geral de Isenções por Categorias (RGIC), mas o Governo português optou por aplicar a medida comunitária ano a ano, sendo que o último prazo caducou a 31 de dezembro de 2021.
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