"As
diferenças entre os regimes laborais e de pensões da função pública e do sector
privado já não são tão gritantes como muitas vezes se quer fazer crer, porque
se têm vindo a esbater nos últimos anos, embora ainda subsistam algumas. A
função pública tem em média salários mais altos, mas essa é uma visão
distorcida em algumas categorias profissionais. A proteção no emprego é maior
se se excluir que o Estado é o maior contratador a prazo e a proteção na saúde
também é mais favorável, através da ADSE, mas é preciso ressalvar que os funcionários
públicos descontam para isso, além de descontarem como os outros trabalhadores
para o Sistema Nacional de Saúde. Depois há ainda diferenças
no horário semanal de trabalho e nos dias de férias, mas a sua correção só
teria impacto orçamental se acompanhada de redução de efetivos.
Salários
Os estudos do Banco de Portugal dizem-nos que em média os
salários no Estado são superiores ao privado. Mas também é verdade que os
trabalhadores das profissões menos qualificadas têm salários mais baixos, tal
como os cargos mais elevados. Um estudo recente da Mercer , encomendado pelo
Governo, revela que um diretor de topo do primeiro nível ganha em média 5030
euros mensais no Estado e 7330 euros no privado. Se for de segundo nível recebe
4550 euros no público e 5335 no privado. A direção intermédia de primeiro nível
também é mais mal paga no Estado, 3610 euros em média, contra 4200 nas empresas
privadas. Daí para baixo, os salários são mais altos na Função Pública, ainda
que com diferenças quase mínimas, à exceção dos assistentes operacionais e
auxiliares, que ganham em média 765 euros no setor público e 830 euros no
privado. A comparação foi feita só com as maiores empresas e não inclui carros
ou prémios anuais. Os salários do setor público também não tiveram em conta os
cortes salariais entre 5% e 10% dos últimos anos, uma vez que se entende que
são temporários.
Horário de Trabalho
O horário semanal de trabalho no Estado é ainda mais vantajoso
do que a regra geral no setor privado. Os funcionários públicos são obrigados a
cumprir sete horas diárias, no total de 35 horas semanais, enquanto o código do
trabalho estabelece um máximo de oito horas diárias para os trabalhadores das
empresas privadas, no total de 40 horas semanais. Mas é preciso lembrar que há
muitas empresas e setores profissionais que estabeleceram horários mais
reduzidos, uma vez que a lei só fixa o limite máximo de horas de trabalho.
Férias
No setor privado os trabalhadores voltaram, a partir deste ano,
a ter só 22 dias úteis de férias, perdendo os três dias que tinham a mais para
premiar a assiduidade o que perfazia um total de 25 dias. Na Função Pública, o
regime de férias é mais vantajoso. Além de se manterem os 25 dias úteis como
base, o período de férias é ainda majorado de acordo com a antiguidade e a
idade do trabalhador, podendo no total exceder os 30 dias úteis.
Segurança
Para a grande maioria dos funcionários públicos não há
despedimentos, não havendo a flexibilidade que existe no setor privado. Mas
cada vez mais o Estado recorre a trabalhadores com contratos a termo ou em
regime de prestação de serviços ultrapassando assim aquela limitação. Os
funcionários nomeados definitivamente, por exercerem funções de soberania
também estão a salvo do desemprego. Daí que a aposta do Governo para reduzir os
efetivos no Estado sejam as rescisões amigáveis.
Proteção na saúde
A assistência na doença dos funcionários públicos (ADSE) foi
criada em 1963, ainda no tempo de Salazar, quando ainda não havia Sistema
Nacional de Saúde (SNS) para colmatar a situação mais desfavorável em que estes
trabalhadores se encontravam face aos do setor privado. Permite que os
beneficiários recorram a atendimento médico particular, compartipando a maior
parte da despesa, mas têm que descontar 1,5% do salário se quiserem estar inscritos
na ADSE, ao contrário do que se passava até 2006, quando todos os funcionários
públicos admitidos eram automaticamente inscritos na ADSE. Desde então é
opcional. Os trabalhadores do setor privado só têm garantido o Sistema Nacional
de Saúde, embora muitas empresas disponibilizem também um seguro de saúde
coletivo, para o qual os trabalhadores podem ter que contribuir.
Reforma
Os sistemas de pensões dos
setores público e privado têm vido a aproximar-se gradualmente desde 2006.
Antes os funcionários públicos podiam reformar-se aos 60 anos e só precisavam
de uma carreira contributiva de 36 anos para a pensão máxima. Hoje a idade
legal da reforma é, tal como no privado, só aos 65 anos e a carreira
contributiva passou para 40 anos. Mas têm ainda uma vantagem, enquanto as
reformas antecipadas estão suspensas para os trabalhadores privados, os
funcionários públicos não foram ainda abrangidos. A grande diferença entre os
dois sistemas de pensões reside no entanto na forma de cálculo. Enquanto no
privado as reformas são calculadas pela média dos últimos 20 anos, no setor
público o que conta´para os mais antigos é o último salário" (fonte:
Dinheiro Vivo)