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segunda-feira, janeiro 13, 2014

Novo juiz baralha contas de Passos



Escreve o Sol que "a Contribuição Extraordinária de Solidariedade passou por diferença mínima no Tribunal Constitucional (TC). Mas a renhida votação de 2012, em que sete juízes aprovaram a medida e seis votaram pela inconstitucionalidade, é irrepetível. Um dos magistrados que deram o 'sim' à CES já saiu (Vítor Gomes) e uma segunda magistrada (Maria João Antunes) está agora de saída. O Tribunal informou o SOL que “o processo de cooptação já teve início” para substituir Maria João Antunes. O Governo vê assim agravados os factores de incerteza sobre a nova CES, aprovada em Conselho de Ministros na passada quinta-feira. O processo de substituição da magistrada será concluído brevemente. A lei do TC dispõe que, “ocorrendo vagas de juízes cooptados, são as mesmas preenchidas pelos juízes eleitos pela Assembleia da República, em reunião a realizar no prazo de 10 dias”. O nome do novo juiz pode já estar escolhido, apesar de formalmente ainda não estar concluído o processo. O perfil do magistrado em causa deve ser de um especialista em Direito Constitucional, num tribunal em faltam juízes com esta formação específica. Desde logo, a formação do presidente do TC, Sousa Ribeiro, é de Direito Civil, e também no resto do colectivo são bem mais os juízes especializados noutros ramos do Direito. Para o Governo, a incerteza sobre o destino da nova CES não passa apenas pela composição do TC, mas pela medida em si. A nova CES, ao atingir mais contribuintes e ao agravar as taxas a medida corre mais riscos. E a própria repetição de uma medida de carácter temporária é uma perigosa 'linha vermelha' que pode ditar o chumbo. Em 2013, os sete juízes do Palácio Ratton que aprovaram a CES realçaram o facto de ela ser extraordinária. “Vamos ver o que é afinal uma medida excepcional”, avisou já o líder da UGT, que quer que os partidos políticos peçam a fiscalização, não só do Orçamento do Estado (OE) de 2014, como da nova CES - que será discutida no dia 22, no Parlamento, no âmbito do Orçamento Rectificativo. Nos partidos da Oposição estuda-se a possibilidade de subscrever novo processo para o TC, isto se Cavaco Silva não o fizer antes. No PS, um grupo de deputados está disposto a avançar, enquanto PCP e BE também se inclinam nesse sentido. O Governo não esquece que dificilmente a decisão dos partidos de esquerda contrariará a decisão tomada em 2012: PS, PCP e BE pediram a fiscalização e a decisão do TC, embora contrária às pretensões da oposição, deixou argumentos para nova tentativa. Já a decisão de Cavaco Silva se afigura menos fácil de prever. O Presidente da República, em 2013, considerou a CES “um verdadeiro imposto” discriminatório sobre as pensões mais altas, no argumentário do pedido de fiscalização que enviou para o TC. Este ano, o Presidente, ao abdicar de pôr em causa a constitucionalidade do OE, parece ter-se conformado com a sentença anterior. No entanto, o novo desenho da CES, ontem aprovado pelo Governo, vem testar os limites da aceitação presidencial.
Tribunal concentrado no OE dos Açores
No Palácio Ratton, a perspectiva de novos processos de fiscalização é mais um motivo para tentar concluir o processo que neste momento absorve toda a atenção dos juízes: o orçamento da Região Autónoma dos Açores. A fiscalização preventiva, requerida pelo representante da República para os Açores, Pedro Catarino, no dia 30 de Dezembro, terá de estar concluída antes do final de Janeiro. O TC tem 25 dias para julgar se é ou não inconstitucional o complemento salarial que o Governo Regional paga aos seus funcionário públicos. A remuneração complementar é atribuída aos trabalhadores da administração regional e, eventualmente, da administração local, que aufiram remunerações-base até 3.050 euros. Pedro Catarino justifica as dúvidas constitucionais com o facto de o Governo Regional invadir “a reserva legislativa soberana da Assembleia da República” - uma vez que esta “fixou, no OE-2014, um conjunto de reduções remuneratórias” e um “princípio de proibição de revalorizações salariais”, “ambos aplicáveis sem distinções a todo o universo dos trabalhadores em funções públicas”.

sábado, abril 11, 2009

Açores: o que disse o TC sobre o negócio dos barcos

Através do Relatório n.º 9/2009-FS/SRATC, o Tribunal de Contas deu conta dos resultados à Auditoria à Atlânticoline, S.A. Desse documento extraímos as seguintes passagens:
"(...) Tendo em consideração critérios de oportunidade, a auditoria é perspectivada numa óptica de apreciação da legalidade e regularidade dos procedimentos relativos à execução física e financeira dos contratos de construção de dois navios, adjudicados à Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (doravante, ENVC):
1. Navio C. 258 – Navio do tipo “Ro-Ro Day Car & Passengers Ferry”, para operar no tráfego marítimo internacional, com a capacidade mínima para transportar 790 pessoas e 140 viaturas, e respectivos adicionais;
2. Navio C. 259 – Navio do tipo “Ro-Ro Day Car & Passengers Ferry”, para operar no tráfego marítimo internacional, com a capacidade mínima para transportar 400 pessoas e 34 viaturas, e respectivos adicionais.
No âmbito dos contratos adicionais celebrados, e isentos de fiscalização prévia, a auditoria visou avaliar também os aspectos relativos à legalidade do respectivo procedimento pré-contratual.

Principais Conclusões
Estas conclusões são, necessariamente, provisórias e reportadas às datas dos trabalhos de campo e do exercício do contraditório, e terão desenvolvimento em futura auditoria a realizar aquando da recepção de cada um dos navios.
• Mediante a celebração de um contrato de gestão de serviços de interesse económico geral, a Atlânticoline, S.A., foi habilitada, pelo GRA, a lançar dois concursos públicos internacionais para a construção de dois navios de 96,9 e 60 metros de comprimento, cujos preços base eram de, respectivamente, 32 e 8 milhões de euros
O programa de fiscalização da SRATC para 2008 foi aprovado pela Resolução n.º 2/2008, do plenário geral do Tribunal de Contas, em sessão de 19 de Dezembro de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2008. Os contratos adicionais aos contratos visados estão isentos de fiscalização prévia, ao abrigo da previsão constante da alínea d) do artigo 47.º da LOPTC, na redacção conferida pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto. Contudo, o Serviço deverá dar conhecimento ao Tribunal de Contas, mediante a remessa do adicional, no prazo de 15 dias a contar do início da sua execução. Esta informação habilita o Tribunal a ponderar eventuais acções de controlo.
• O fornecimento da documentação dos projectos preliminares foi adjudicado por ajuste directo, pelo preço de € 322 900,00, à SCMA, Lda., que subcontratou a elaboração dos projectos dos navios a uma empresa especializada russa;
• Os preços contratuais dos navios foram de € 39 950 000,00 (Navio C. 258) e € 9 950 000,00 (Navio C. 259);
• Os contratos apresentavam prazos de execução idênticos – 565 dias, pelo que ambos os navios deveriam ter sido entregues a 09/04/2008;
• O contrato relativo ao Navio C. 258, até 29/09/2008, sofreu quatro aditamentos, que importaram num sobrecusto na ordem dos € 6,5 milhões de euros (16,3%);
• O contrato relativo ao Navio C. 259, até 29/09/2008, sofreu três aditamentos, que importaram num sobrecusto na ordem dos € 4,7 milhões de euros (47,2%);
• As alterações introduzidas no 1.º e 4.º aditamentos do Navio C.258 e 1.º e 3.º aditamentos do Navio C.259 não são qualificáveis como “trabalhos a mais”, nomeadamente, por consubstanciarem mudança de intenção do dono da obra ou vicissitudes que poderiam não ter ocorrido face a uma atempada e correcta previsão das necessidades no projecto inicial.
• Os membros do C.A. da Atlânticoline, S.A., que autorizaram esses aditamentos incorrem, eventualmente, em responsabilidade financeira sancionatória;
• Foi prorrogada a data de entrega do Navio C. 258 para 30/09/2008, com fundamento no atraso na entrega de equipamentos e também nas alterações solicitadas. O prazo de execução do contrato passou de 565 para 740 dias, sendo certo, porém, que à data de aprovação do presente relatório ainda não ocorreu a entrega do Navio;
• A data de entrega do Navio C. 259 foi postecipada para 31/05/2009, com fundamento no erro detectado no projecto. O prazo de execução do contrato passou de 565 para 983 dias. A Atlânticoline, S.A., contudo, já assumiu que esta data não será cumprida, por ter lançado concurso para afretamento de navio que irá operar com o Navio C.258;
• Em ambos os contratos, a Atlânticoline, S.A., considerou inexistir fundamento para a aplicação à ENVC, S.A., das penalidades;
• As penalidades existentes nos termos de ambos os Cadernos de Encargos, que oneravam o atraso na entrega entre o 1.º e 30.º dias, não constam dos contratos assinados entre as partes, sem que exista justificação para tal omissão;
• O atraso na entrega dos navios obrigou à renovação dos contratos de afretamento, celebrados em 2007, cujo encargo, em 2008, importou em 5,7 milhões de euros;
• Até 30/05/2008, foram transferidas verbas para financiar a construção dos dois navios, no montante de € 31 550 000,00, cuja proveniência foi o Capítulo 40 – Acção 24.01.A, verbas do Plano da Secretaria Regional da Economia. Foi autorizada ainda uma transferência residual pelo orçamento privativo do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico;
• Em 30/05/2008, os custos associados ao Navio C. 258 eram de € 32 225 759,75, dos quais € 31 710 000,00, correspondiam ao valor pago à ENVC, S.A. (68% da taxa de execução do plano de pagamentos actualizado);
• Na mesma data, os custos associados ao Navio C. 259 eram € 3 133 048,16, dos quais € 3 112 500,00, correspondiam ao valor pago à ENVC, S.A. (25% da taxa de execução do plano de pagamentos actualizado).
Principais Recomendações:
A Altânticoline fica obrigada a informar este Tribunal da quitação de cada Navio, no prazo de 10 dias da respectiva recepção provisória e manter, devidamente actualizados, os respectivos processos, contendo, nomeadamente os relatórios de progresso sobre a construção, incluindo os do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), e a conta corrente mantida com os ENVC.
Avaliação económica e financeira da Atlânticoline, S.A.
Na exposição que se desenvolve, foram consideradas as demonstrações financeiras da Atlânticoline, de modo a permitir uma apreciação sobre a evolução económica – financeira no período 2005-2007. Refira-se que as demonstrações financeiras têm sido objecto de Certificação Legal de Contas, não tendo sido formulada qualquer reserva ou ênfase por parte dos revisores. Relativamente à análise a seguir desenvolvida, há que ter em atenção: que os dados de 2005 se reportam ao início de actividade da Atlânticoline, ocorrida em 13 de Outubro; que no ano de 2006 o fornecimento do serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da RAA foi concessionado à Transmaçor; e que o ano de 2007 é o primeiro exercício em que a empresa desenvolveu de forma directa a operação de transporte marítimo de passageiros e viaturas.
Contratos de afretamento
O atraso na entrega dos navios obrigou a Atlânticoline a accionar o mecanismo de renovação dos dois contratos de afretamento, celebrados com a Hellenic Seaways Maritime, SA, e a Transmaçor, Lda, em 2007, para assegurar o transporte marítimo de passageiros e viaturas. O encargo associado a estes contratos, em 2008, importou em € 5 700 000,00. Considerando que no preço dos contratos de afretamento se incluía o pagamento da tripulação (com exclusão do pessoal de hotel) e dos seguros, o custo para o erário público com o atraso na entrega dos navios foi ligeiramente inferior àquele montante.

Contrato celebrado em 09-02-2007 e visado pelo Tribunal de Contas em 15-03-2007 (Proc. n.º 28/2007). O valor estimado do contrato era € 6 550 000,00:
1. campanha de 2007 (€ 2 900 000,00 frete e € 600 000,00 para modificações a introduzir no navio);
2. eventual campanha de 2008 (€ 2 900 000,00 frete e € 150 000,00 para compensação pela imobilização do navio).

***

Contrato celebrado em 31-01-2007 e visado pelo Tribunal de Contas em 08-03-2007 (Proc. n.º 16/2007). O valor estimado do contrato era € 5 550 000,00:
1. campanha de 2007 (€ 2 950 000,00 frete e € 50 000,00 para aluguer de equipamento);
2. eventual campanha de 2008 (€ 2 500 000,00 frete e € 50 000,00 para aluguer de equipamento).

Comparticipação de Fundos Comunitários
Em 23/04/2008, a Atlânticoline enviou uma Candidatura ao PROCONVERGENCIA 2007-2013, cujas componentes do projecto apresentado foram as seguintes:


O Programa Operacional dos Açores para a Convergência(PROCONVERGENCIA), com execução na RAA, enquadra-se na programação 2007-2013 da política regional da União Europeia, sendo comparticipado pelo fundo estrutural FEDER – Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Junho, que prevê as disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão39. Em 30/05/2008, a Candidatura ainda não tinha sido aprovada.

C. 258

O valor previsto – € 45 300 000,00 – inclui os valores relativos ao contrato (€ 39 950 000,00), primeiro aditamento (€ 4 650 000,00), segundo aditamento (€ 700 000,00) e terceiro aditamento (ajustamento do modo de pagamento das prestações previstas nos pontos ii) e iii) da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 23.ª). Em 30 de Maio de 2008, o contrato, incluindo os aditamentos atrás referidos, encontrava-se executado, financeiramente, em 68%.

C. 259


O valor previsto – € 12 450 000,00 – inclui o valor do contrato (€ 9 950 000,00), do primeiro aditamento (€ 2 400 000,00) e do segundo aditamento (€ 100 000,00). Em 30 de Maio de 2008, o contrato, incluindo os dois aditamentos atrás referidos, encontrava-se executado, financeiramente, em 25% (...).

sábado, dezembro 27, 2008

TC: os partidos e as verbas recebidas

Outro documento importante e relacionado com este assunto do envio da Lei Orgânica para o Tribunal Constitucional, é o seguinte, da autoria do Tribunal de Contas:
Relatório de Auditoria nº 5/2008 - FS/SRMTC - Auditoria à utilização das subvenções parlamentares realizadas pela Assembleia Legislativa da Madeira em 2006.

terça-feira, dezembro 23, 2008

Estado gasta um terço da riqueza...

Segundo o Correio da Manhã, num texto dos jornalistas Raquel Oliveira e Miguel Alexandre Ganhão, "por cada euro de riqueza criada no ano passado, 34,4 cêntimos foram para pagar as despesas de funcionamento da máquina do Estado, refere o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2007, entregue ontem por Oliveira Martins ao presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. O mesmo documento mostra que a carga fiscal não tem parado de subir e que nos impostos directos (IRS e IRC) a receita cresceu 17,1 por cento nos últimos cinco anos. "No conjunto do período de 2003 a 2007, observa-se, para o total da receita efectiva, uma taxa média de crescimento nominal de 6,6%, a qual resultou, em larga medida, da evolução da receita fiscal", refere o parecer ontem entregue a Jaime Gama. "O Tribunal mantém as reservas que tem vindo a colocar aos valores globais da receita e da despesa evidenciados na Conta Geral do Estado de 2007 e, consequentemente, ao valor do défice aí apresentado, na óptica da contabilidade pública", diz o parecer da CGE de 2007. Esta apreciação refere-se aos dados na óptica de contabilidade pública (ou de caixa), não fazendo, porém, qualquer consideração sobre as contas públicas na óptica da contabilidade nacional (que regista os compromissos), a que interessa a Bruxelas. Segundo o parecer da Conta Geral do Estado sobre 2007, as receitas entradas naquele ano atingiram 51 371,3 milhões de euros, 8,7 por cento acima do ano anterior, tendo as despesas ascendido a 56 091,3 milhões de euros, mais 4,9 do que no ano anterior. O défice na óptica de caixa ficou em 2,9 por cento do produto interno bruto. Quanto às deficiências detectadas, o parecer da CGE para 2007 refere que o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado em 1997, "continuava por implementar na maior parte dos organismos públicos" e o regime de tesouraria do Estado, aprovado em 1999, "continua a não ser cumprido por todos os organismos". Além disso, o Tribunal de Contas refere que "as deficiências detectadas no sistema de controlo interno" das contas do Estado "têm como consequência não ser possível garantir que o valor da receita orçamental efectivamente obtida corresponda ao que foi inscrito na Conta Geral do Estado de 2007".

Trabalho: "Pum", torpedeiro ao fundo!

Li no Publico que "o Tribunal Constitucional rejeitou hoje por unanimidade a norma do Código do Trabalho que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores. A declaração de inconstitucionalidade foi proferida hoje pela juíza conselheira Lúcia Amaral, no TC. O Presidente da República, Cavaco Silva, tinha pedido a fiscalização preventiva alegando que aquela norma suscitava "particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias". A declaração de inconstitucionalidade obriga à devolução do diploma à Assembleia da República, o que deverá inviabilizar a entrada em vigor do Código do Trabalho a 01 de Janeiro, como estava previsto". O acórdão do Tribunal Constitucional - ACÓRDÃO N.º 632/2008, relativo ao Processo n.º 977/2008 e que teve como Relatora a Conselheira Maria Lúcia Amaral - pode ser lido aqui.
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PSD aplaude decisão do Tribunal Constitucional
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Tribunal Constitucional chumba norma do Código do Trabalho
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Vieira da Silva quer correcção rápida do Código do Trabalho

quarta-feira, outubro 29, 2008

Mais um dono da Constituição?

Parece que sim. Segundo a RTP, e em reacção ao veto de Cavaco Silva, o presidente do Tribunal Constitucional não quiz tomar posição sobre os argumentos de Cavaco Silva sobre o Estatuto dos Açores, até porque num dos pontos criticados pelo PR, Rui Moura Ramos diz que o tribunal já decidiu pela inscontitucionalidade de uma questão semelhante (veja aqui o video da RTP).

segunda-feira, outubro 13, 2008

TC: contas dos partidos...outra vez?

O Tribunal de Contas (Madeira) deverá estar a ultimar o parecer sobre a Conta da Assembleia Legislativa da Madeira relativa a 2007, e que este ano ainda não foi apresentado, do qual segundo me garantiram será de novo feita uma referência à questão do controlo das contas dos partidos políticos. O problema é saber se, neste domínio, existem ou não dados novos que, sem influenciar ou obrigar o TC a mudar a sua posição, podem em certa medida, funcionar contra os partidos e reforçar as "regras do jogo" do Tribunal. Recordo, no passado dia 17 de Junho de 2008, o Tribunal de Contas distribuiu o Relatório n.º 5/2008–FS/SRMTC relativo à Auditoria à utilização das subvenções parlamentares realizadas pela Assembleia Legislativa da Madeira em 2006 (Processo n.º 05/07 – Aud./FS) iniciativa alguns partidos contestou, como foi o caso do PSD, por considerarem que eram utilizados critérios de natureza político-partidária na classificação atribuída pelo TC aos documentos apresentados pelos partidos, critérios próprios e arbitrários, como despesas parlamentares ou não. A estranheza é tanto maior quando, até ao momento se desconhece qualquer iniciativa do mesmo género e com a mesma amplitude e características, quer na Assembleia da República, quer na Assembleia Legislativa dos Açores.

terça-feira, outubro 07, 2008

Madeira com "dívida encapotada"?

O jornal Público de hoje, num texto do jornalista Tolentino Nóbrega, intitulado "Governo e câmaras com dívida oculta de 600 milhões" que "a administração pública regional e local da Madeira ocultou em 2006 uma dívida superior a 600 milhões de euros, correspondente a encargos assumidos e não pagos.Só na contratação pública com empreitadas, os 11 municípios da Madeira contabilizavam 89,1 milhões de euros em encargos assumidos, vencidos e não pagos em Fevereiro de 2008, revela uma recente auditoria realizada pela secção regional do Tribunal de Contas. Corresponde a um terço do valor total de 286 milhões de euros por que foram adjudicadas as 422 empreitadas fiscalizadas". Dois comentários. O Tolentino continua a ser um dos jornalistas melhor informados e documentados, gostem ou não de o reconhecer. Em segundo lugar, penso que estes dados relativos às Câmaras Municipais constam de uma autoria recentemente realizada pelo TC (Madeira) e que julgo não ter sido ainda divulgada. Finalmente o valor (336,6 milhões de euros) que a notícia atribui como dívida de encargos assumidos e não pagos pela administração regional, directa e indirecta, é referenciado no relatório da Conta da Região referente a 2006.

Sociedades e o TC: afinal só 15 dias depois?

Deixando para quem sabe a apreciação sobre o "negócio" dos números, ainda a propósito do alegado "novo" relatório do Tribunal de Contas sobre as Sociedades de Desenvolvimento, a minha dúvida é saber se s3e afinal trata-se de ou não do Relatório n.º 6/2008 – FS/SRMTC - Auditoria ao financiamento das Sociedades de Desenvolvimento e da empresa “Madeira Parques Empresariais, SA” - 2006 (Processo nº 01/08 – Aud/FS) que já tinha sido disponibilizado pelo Tribunal de Contas no seu site no passado dia 23 de Setembro? Parabéns ao DN da Madeira porque teve dois méritos: primeiro, o de mostrar que os partidos pelos vistos ou não ligam patavina ao que o TC publica, o que é mau, precisando em empurrão da comunicação social; o segundo, porventura mais importante, a confirmação de que o DN local marca a agenda de alguns partidos da oposição, porque bastou uma notícia sobre esse documento do TC, quinze dias (!) depois para que as reacções surgissem imediatamente. Isto faz-me lembrar outro relatório, mais antigo, sobre a Universidade da Madeira - Relatório n.º 12/2007-FC/SRMTC - Auditoria de fiscalização concomitante à Universidade da Madeira - 2007 (Processo n.º 04/07 – Aud/FC) - de Janeiro de 2007. Está tudo lá, mas ninguém ligou ao assunto.

As Sociedades e o "visto" do TC

Outra coisa, diferente do referido relatório de auditoria, tem a ver com o que o Publico de hoje noticia, num texto do jornalista Tolentino Nóbrega, (e que julgo que o DN local também aflorou) e que se relaciona com o facto do Tribunal de Contas ter recusado o visto “a vários contratos de prestação de serviços, ao abrigo dos quais o Governo Regional da Madeira transferia ilegalmente verbas para as sociedades de desenvolvimento, de capitais exclusivamente públicos. Face à insuficiência dos seus resultados operacionais, o executivo presidido por Alberto João Jardim procurou financiar as quatro sociedades através da assinatura, no final de Dezembro de 2007, mas com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro desse ano, de diversos contratos anuais "de prestação de serviços inerentes à disponibilização de espaços infra-estruturados de acesso público, gratuito e limitado". A vigência dos contratos varia entre os quatro e os 15 anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos”. Mesmo assim, tenho a convicção de que esta recusa do visto por parte do TC tem vários meses.