sábado, abril 11, 2009

Açores: o que disse o TC sobre o negócio dos barcos

Através do Relatório n.º 9/2009-FS/SRATC, o Tribunal de Contas deu conta dos resultados à Auditoria à Atlânticoline, S.A. Desse documento extraímos as seguintes passagens:
"(...) Tendo em consideração critérios de oportunidade, a auditoria é perspectivada numa óptica de apreciação da legalidade e regularidade dos procedimentos relativos à execução física e financeira dos contratos de construção de dois navios, adjudicados à Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (doravante, ENVC):
1. Navio C. 258 – Navio do tipo “Ro-Ro Day Car & Passengers Ferry”, para operar no tráfego marítimo internacional, com a capacidade mínima para transportar 790 pessoas e 140 viaturas, e respectivos adicionais;
2. Navio C. 259 – Navio do tipo “Ro-Ro Day Car & Passengers Ferry”, para operar no tráfego marítimo internacional, com a capacidade mínima para transportar 400 pessoas e 34 viaturas, e respectivos adicionais.
No âmbito dos contratos adicionais celebrados, e isentos de fiscalização prévia, a auditoria visou avaliar também os aspectos relativos à legalidade do respectivo procedimento pré-contratual.

Principais Conclusões
Estas conclusões são, necessariamente, provisórias e reportadas às datas dos trabalhos de campo e do exercício do contraditório, e terão desenvolvimento em futura auditoria a realizar aquando da recepção de cada um dos navios.
• Mediante a celebração de um contrato de gestão de serviços de interesse económico geral, a Atlânticoline, S.A., foi habilitada, pelo GRA, a lançar dois concursos públicos internacionais para a construção de dois navios de 96,9 e 60 metros de comprimento, cujos preços base eram de, respectivamente, 32 e 8 milhões de euros
O programa de fiscalização da SRATC para 2008 foi aprovado pela Resolução n.º 2/2008, do plenário geral do Tribunal de Contas, em sessão de 19 de Dezembro de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2008. Os contratos adicionais aos contratos visados estão isentos de fiscalização prévia, ao abrigo da previsão constante da alínea d) do artigo 47.º da LOPTC, na redacção conferida pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto. Contudo, o Serviço deverá dar conhecimento ao Tribunal de Contas, mediante a remessa do adicional, no prazo de 15 dias a contar do início da sua execução. Esta informação habilita o Tribunal a ponderar eventuais acções de controlo.
• O fornecimento da documentação dos projectos preliminares foi adjudicado por ajuste directo, pelo preço de € 322 900,00, à SCMA, Lda., que subcontratou a elaboração dos projectos dos navios a uma empresa especializada russa;
• Os preços contratuais dos navios foram de € 39 950 000,00 (Navio C. 258) e € 9 950 000,00 (Navio C. 259);
• Os contratos apresentavam prazos de execução idênticos – 565 dias, pelo que ambos os navios deveriam ter sido entregues a 09/04/2008;
• O contrato relativo ao Navio C. 258, até 29/09/2008, sofreu quatro aditamentos, que importaram num sobrecusto na ordem dos € 6,5 milhões de euros (16,3%);
• O contrato relativo ao Navio C. 259, até 29/09/2008, sofreu três aditamentos, que importaram num sobrecusto na ordem dos € 4,7 milhões de euros (47,2%);
• As alterações introduzidas no 1.º e 4.º aditamentos do Navio C.258 e 1.º e 3.º aditamentos do Navio C.259 não são qualificáveis como “trabalhos a mais”, nomeadamente, por consubstanciarem mudança de intenção do dono da obra ou vicissitudes que poderiam não ter ocorrido face a uma atempada e correcta previsão das necessidades no projecto inicial.
• Os membros do C.A. da Atlânticoline, S.A., que autorizaram esses aditamentos incorrem, eventualmente, em responsabilidade financeira sancionatória;
• Foi prorrogada a data de entrega do Navio C. 258 para 30/09/2008, com fundamento no atraso na entrega de equipamentos e também nas alterações solicitadas. O prazo de execução do contrato passou de 565 para 740 dias, sendo certo, porém, que à data de aprovação do presente relatório ainda não ocorreu a entrega do Navio;
• A data de entrega do Navio C. 259 foi postecipada para 31/05/2009, com fundamento no erro detectado no projecto. O prazo de execução do contrato passou de 565 para 983 dias. A Atlânticoline, S.A., contudo, já assumiu que esta data não será cumprida, por ter lançado concurso para afretamento de navio que irá operar com o Navio C.258;
• Em ambos os contratos, a Atlânticoline, S.A., considerou inexistir fundamento para a aplicação à ENVC, S.A., das penalidades;
• As penalidades existentes nos termos de ambos os Cadernos de Encargos, que oneravam o atraso na entrega entre o 1.º e 30.º dias, não constam dos contratos assinados entre as partes, sem que exista justificação para tal omissão;
• O atraso na entrega dos navios obrigou à renovação dos contratos de afretamento, celebrados em 2007, cujo encargo, em 2008, importou em 5,7 milhões de euros;
• Até 30/05/2008, foram transferidas verbas para financiar a construção dos dois navios, no montante de € 31 550 000,00, cuja proveniência foi o Capítulo 40 – Acção 24.01.A, verbas do Plano da Secretaria Regional da Economia. Foi autorizada ainda uma transferência residual pelo orçamento privativo do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico;
• Em 30/05/2008, os custos associados ao Navio C. 258 eram de € 32 225 759,75, dos quais € 31 710 000,00, correspondiam ao valor pago à ENVC, S.A. (68% da taxa de execução do plano de pagamentos actualizado);
• Na mesma data, os custos associados ao Navio C. 259 eram € 3 133 048,16, dos quais € 3 112 500,00, correspondiam ao valor pago à ENVC, S.A. (25% da taxa de execução do plano de pagamentos actualizado).
Principais Recomendações:
A Altânticoline fica obrigada a informar este Tribunal da quitação de cada Navio, no prazo de 10 dias da respectiva recepção provisória e manter, devidamente actualizados, os respectivos processos, contendo, nomeadamente os relatórios de progresso sobre a construção, incluindo os do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), e a conta corrente mantida com os ENVC.
Avaliação económica e financeira da Atlânticoline, S.A.
Na exposição que se desenvolve, foram consideradas as demonstrações financeiras da Atlânticoline, de modo a permitir uma apreciação sobre a evolução económica – financeira no período 2005-2007. Refira-se que as demonstrações financeiras têm sido objecto de Certificação Legal de Contas, não tendo sido formulada qualquer reserva ou ênfase por parte dos revisores. Relativamente à análise a seguir desenvolvida, há que ter em atenção: que os dados de 2005 se reportam ao início de actividade da Atlânticoline, ocorrida em 13 de Outubro; que no ano de 2006 o fornecimento do serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da RAA foi concessionado à Transmaçor; e que o ano de 2007 é o primeiro exercício em que a empresa desenvolveu de forma directa a operação de transporte marítimo de passageiros e viaturas.
Contratos de afretamento
O atraso na entrega dos navios obrigou a Atlânticoline a accionar o mecanismo de renovação dos dois contratos de afretamento, celebrados com a Hellenic Seaways Maritime, SA, e a Transmaçor, Lda, em 2007, para assegurar o transporte marítimo de passageiros e viaturas. O encargo associado a estes contratos, em 2008, importou em € 5 700 000,00. Considerando que no preço dos contratos de afretamento se incluía o pagamento da tripulação (com exclusão do pessoal de hotel) e dos seguros, o custo para o erário público com o atraso na entrega dos navios foi ligeiramente inferior àquele montante.

Contrato celebrado em 09-02-2007 e visado pelo Tribunal de Contas em 15-03-2007 (Proc. n.º 28/2007). O valor estimado do contrato era € 6 550 000,00:
1. campanha de 2007 (€ 2 900 000,00 frete e € 600 000,00 para modificações a introduzir no navio);
2. eventual campanha de 2008 (€ 2 900 000,00 frete e € 150 000,00 para compensação pela imobilização do navio).

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Contrato celebrado em 31-01-2007 e visado pelo Tribunal de Contas em 08-03-2007 (Proc. n.º 16/2007). O valor estimado do contrato era € 5 550 000,00:
1. campanha de 2007 (€ 2 950 000,00 frete e € 50 000,00 para aluguer de equipamento);
2. eventual campanha de 2008 (€ 2 500 000,00 frete e € 50 000,00 para aluguer de equipamento).

Comparticipação de Fundos Comunitários
Em 23/04/2008, a Atlânticoline enviou uma Candidatura ao PROCONVERGENCIA 2007-2013, cujas componentes do projecto apresentado foram as seguintes:


O Programa Operacional dos Açores para a Convergência(PROCONVERGENCIA), com execução na RAA, enquadra-se na programação 2007-2013 da política regional da União Europeia, sendo comparticipado pelo fundo estrutural FEDER – Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Junho, que prevê as disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão39. Em 30/05/2008, a Candidatura ainda não tinha sido aprovada.

C. 258

O valor previsto – € 45 300 000,00 – inclui os valores relativos ao contrato (€ 39 950 000,00), primeiro aditamento (€ 4 650 000,00), segundo aditamento (€ 700 000,00) e terceiro aditamento (ajustamento do modo de pagamento das prestações previstas nos pontos ii) e iii) da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 23.ª). Em 30 de Maio de 2008, o contrato, incluindo os aditamentos atrás referidos, encontrava-se executado, financeiramente, em 68%.

C. 259


O valor previsto – € 12 450 000,00 – inclui o valor do contrato (€ 9 950 000,00), do primeiro aditamento (€ 2 400 000,00) e do segundo aditamento (€ 100 000,00). Em 30 de Maio de 2008, o contrato, incluindo os dois aditamentos atrás referidos, encontrava-se executado, financeiramente, em 25% (...).

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