Patrícia Dantas, deputada do PSD, está pronunciada por um crime de fraude na obtenção de subsídio num megaprocesso. A deputada do PSD Patrícia Dantas, pronunciada por um crime de fraude na obtenção de subsídio num megaprocesso, pediu à Assembleia da República para ser substituída por um dia de cada vez que tiver de ir a tribunal.
As segundas-feiras são, por norma, os dias reservados para o contacto dos deputados com os eleitores nos círculos pelos quais são eleitos, não havendo sessões plenárias nem reuniões de comissões.
De acordo com a presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, a deputada Patrícia Dantas pediu à comissão a suspensão do mandato e substituição quando tiver de ir a tribunal, sendo que “só estará nas audiências em que seja discutida matéria de facto que lhe diga respeito”, pelo que “não irá a todas” as sessões do julgamento.
No entanto, explicou Alexandra Leitão, a deputada não pôde antecipar quais as datas concretas pois vai depender do “calendário de produção de prova”.
Alexandra Leitão considerou depois que a comissão poderá ter um “trabalho bastante complexo nos próximos meses”, uma vez que terá de se pronunciar sobre a suspensão do mandato e substituição da deputada “muitas vezes, talvez semanalmente”. E alertou que constitui “uma situação complicada” até para o substituto, questionando se terá de “fazer registo de interesses por um dia”.
O deputado socialista Pedro Delgado Alves defendeu que “em casos como este em que a comissão já autorizou o levantamento da imunidade para este processo, a comissão no fundo já disse que não há problema do levantamento da imunidade nem da suspensão, no fundo está-se só a delegar na presidente a operacionalização das substituições concretas para as datas concretas”. No dia 19 de maio, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados já tinha aprovado o parecer relativo ao levantamento da imunidade parlamentar da deputada Patrícia Dantas.
O estatuto dos deputados prevê que, “movido procedimento criminal contra um deputado e acusado este definitivamente”, a Assembleia da República “decide, no prazo fixado no regimento, se o deputado deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo”, podendo “limitar a suspensão do deputado ao tempo que considerar mais adequado, segundo as circunstâncias, ao exercício do mandato e ao andamento do processo criminal”.
O início do julgamento de um megaprocesso, no Tribunal de Braga, por fraude de quase 10 milhões de euros com epicentro na extinta Associação Industrial do Minho (AIM) tinha sido adiado em meados do mês. Cláudia Patrícia Dantas, eleita deputada do PSD em janeiro, pelo círculo eleitoral da Madeira, está pronunciada por um crime de fraude na obtenção de subsídio.
Este megaprocesso envolve 120 arguidos, que vão responder por associação criminosa, fraude na obtenção de subsídios, burla qualificada, branqueamento, falsificação e fraude fiscal qualificada, crimes cometidos entre 2008 e 2013 (SIC-Noticias)
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