quinta-feira, dezembro 05, 2019

Operação Marquês:Tribunal da Relação nega decisão de juiz Ivo Rosa

O juiz Ivo Rosa decidiu que os depoimentos de Ricardo Salgado no caso Monte Branco e GES/BES não poderiam ser usados como prova na Operação Marquês. De acordo com o jornal i, o Ministério Público recorreu, argumentando que o juiz estava a extravasar os seus poderes e os desembargadores da Relação de Lisboa concordaram e anularam a decisão de Ivo Rosa. Ricardo Salgado prestou declarações como arguido em julho de 2014, no âmbito do processo Monte Branco e um ano depois na investigação ao caso GES/BES. O Ministério Público transferiu esses interrogatórios para a Operação Marquês “por se ter entendido serem relevantes porque traduziam a evolução de respostas do arguido Ricardo Salgado a um conjunto de questões que, ao longo do tempo, foram abordadas em vários inquéritos”. Para a investigação, a decisão de Ivo Rosa de considerar inválidos esses depoimentos noutros inquéritos extrapolou “para a fase de instrução uma norma dirigida e integrada no regime de fase de julgamento”, refere o i.

Os desembargadores da Relação não aceitaram a argumentação de Ivo Rosa e consideraram haver uma “situação muito próxima duma ‘incorporação processual’”. Os juízes consideraram que caso essas declarações não fossem usadas na Operação Marquês, deixariam de ter relevância dado que esse assunto deixou de ser investigado no caso GES/BES a partir do momento em que passou a ser alvo do caso Marquês. 
“Mal se compreenderia, de facto – como bem salienta o recorrente – que, constatando-se em determinado momento a pendência de dois processos versando matéria parcialmente comum, em que o princípio ne bis in idem impõe o conhecimento dessa matéria comum num só processo, deixando o outro de ter tal matéria por objeto, não pudessem ser utilizadas como prova indiciária no processo que prevaleceu”.
Os juízes consideram não haver “motivos para a decisão que recusou a utilização e valoração” daquelas declarações de Salgado e ressaltam que a decisão do juiz confunde “conceitos e possibilidades de prova, por não entender que, nesta fase de instrução, se trata de prova indiciária, sobrevalorizando, por outro lado, o elemento literal, sem querer perceber que está em causa um mesmo objeto de prova e não um mesmo processo”, acrescenta o documento a que o i teve acesso. Esta não é a primeira vez que a Relação nega decisões do juiz que tem em mãos a instrução do caso Marquês (Jornal I e RTP)

Sem comentários: