quarta-feira, abril 06, 2011

Ambiguidades no Estatuto de Carreira Docente dos Açores levam a maior carga horária dos professores

Escreve o Correio dos Açores que "a Inspecção Regional de Educação admite haver “ambiguidades” no Estatuto da Carreira Docente nos Açores que estão a gerar confusão nas escolas sobre a carga horária dos docentes. A conclusão surge em sequência a uma petição do Sindicato dos Professores dos Açores a solicitar ao Parlamento Regional que interceda junto do governo para regularizar uma alegada situação de professor a ter 30 horas semanais quando deveriam ter, segundo a legislação, apenas 25 horas ou mesmo 22 horas por semana de aulas, consoante os níveis de ensino. A Inspecção Regional da Educação tem verificado “alguma diversidade de critérios” nas unidades orgânicas da Região sobre a constituição da componente lectiva dos docentes dos Açores. Situação que “resulta de alguma ambiguidade de conceitos” ao nível do Estatuto da Carreira Docente da Região, “nomeadamente no que diz respeito à hora lectiva”. Esta conclusão da inspecção resulta de uma análise em sequência a uma petição de que é primeiro subscritor o presidente do Sindicato dos Professores dos Açores, que alega que, nas unidades orgânicas da Região, os horários dos docentes da Educação Pré-escolar, da Educação e Ensino Especial e do primeiro ciclo do Ensino Básico “não estão organizados segundo as regras estipuladas na legislação em vigor”. A estrutura sindical diz constatar-se que há professores com 30 e outros 31 horas lectivas, quando o horário estipulado na legislação é muito inferior. A petição pede, a propósito, à Assembleia Legislativa Regional dos Açores que recomende ao governo regional que proceda “à correcção imediata desta irregularidade que está na base da constituição dos horários da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, em funcionamento nas unidades orgânicas da Região”. A inspecção Regional da Educação considera esta questão “controversa”. Elucida que, em termos de componente lectiva, a do pessoal docente da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico é de 25 horas semanais, enquanto a dos docentes da educação e ensino especial dos grupos de recrutamento 120 e 700 é de vinte e duas horas semanais; e a dos restantes ciclos, níveis e grupos de recrutamento de ensino é de 22 horas semanais. É considerado como hora lectiva o tempo de aula que não exceda 50 minutos e cada aula pode ser constituída por um tempo lectivo de duração não inferior a 45 minutos, ou por dois tempos que, no seu conjunto, não ultrapassem 110 minutos. Partido de uma base assente em critérios técnicos, a Inspecção Regional da Educação considera que “é provavelmente incorrecto” o teor da petição do Sindicato de Professores dos Açores sobre a “alegada existência” de 30 ou 31 horas de leccionação por parte dos docentes da educação pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico, confundindo-se segmentos com horas lectivas, não obstante a possibilidade de diversidade de procedimentos nesta matéria a nível de algumas unidades orgânicas do sistema educativo regional”. Com efeito, a Inspecção Regional de Educação diz ter verificado, no âmbito da realidade da sua actividade inspectiva ‘Organização do Ano Lectivo’ “alguma diversidade de critérios nas unidades orgânicas da Região relativamente à constituição da componente lectiva dos docentes”. “Tal evidência”, diz a Inspecção, “parece-nos resultar também de alguma ambiguidade de conceitos a nível do próprio Estatuto da Carreira Docente na Região, nomeadamente no que diz respeito ao de hora lectiva”. Nestes termos, é “entendimento” da Inspecção Regional da Educação que, “no âmbito de medidas preventivas e correctivas que poderão ser adoptadas neste campo, visando melhorar e aperfeiçoar as condições de desempenho do pessoal docente, a nível legislativo, dever-se-á ponderar expurgar do Estatuto da Carreira Docente conceitos que criem ambiguidades, definindo com maior rigor o conceito de ora lectiva e respectiva duração, bem como, a nível administrativo, determinar superiormente a uniformização dos procedimentos que são seguidos pela totalidade das unidades orgânicas”.

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