O PSD-Madeira voltou a apresentar na Assembleia Legislativa um Projecto de Proposta de Alteração à Lei, a enviar à Assembleia da República, intitulado "Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira". No documento, para entrar em vigor com o Orçamento de Estado de 2010, os social-democratas insistem na adopção de medidas de apoio a estudantes, alargando-as aos frequentadores de mestrados e doutoramentos em Universidades no Continente e recomendam os valores do respectivo subsídio. Este diploma consta da Ordem de Trabalhos da reunião plenária de amanhã.Síntese do conteúdo da matéria objecto do projecto: A iniciativa consiste na alteração do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade para um valor percentual e na reposição e consagração de uma diferenciação positiva entre o passageiro residente e o passageiro estudante através da introdução de uma majoração sobre o valor da viagem ida e volta de modo a salvaguardar o interesse superior dos estudantes exercerem o seu direito à educação em qualquer estabelecimento de ensino no País (continente e Regiões Autónomas);
Razões que aconselham a alteração da situação existente: A alteração ao regime jurídico tem por base uma maior justiça social através de um subsídio atribuído por valor percentual, bem como o direito à educação associado ao princípio da continuidade territorial e ao princípio da solidariedade. Pretende-se salvaguardar o direito à Educação mediante a atribuição de um apoio diferenciado ao passageiro estudante relativamente ao passageiro residente, salvaguardando o interesse superior dos estudantes acederem à sua formação em qualquer estabelecimento de ensino para prosseguirem os seus estudos, atenuando a barreira geográfica inerente à insularidade da Região Autónoma da Madeira.
Avaliação sumária dos meios financeiros envolvidos na respectiva execução a curto e médio prazo: Do presente diploma resultam novos encargos financeiros directos a assumir na próxima lei do orçamento de Estado.
Razões que aconselham a alteração da situação existente: A alteração ao regime jurídico tem por base uma maior justiça social através de um subsídio atribuído por valor percentual, bem como o direito à educação associado ao princípio da continuidade territorial e ao princípio da solidariedade. Pretende-se salvaguardar o direito à Educação mediante a atribuição de um apoio diferenciado ao passageiro estudante relativamente ao passageiro residente, salvaguardando o interesse superior dos estudantes acederem à sua formação em qualquer estabelecimento de ensino para prosseguirem os seus estudos, atenuando a barreira geográfica inerente à insularidade da Região Autónoma da Madeira.
Avaliação sumária dos meios financeiros envolvidos na respectiva execução a curto e médio prazo: Do presente diploma resultam novos encargos financeiros directos a assumir na próxima lei do orçamento de Estado.
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