Acabo de ser informado que a iniciativa do parlamento madeirense, depois da aprovação de um projecto de resolução do PSD, para a formalização de uma queixa junto do Ministério Público, pelo facto de não ser hasteada a bandeira da Região, conforme estabelece o Estatuto Político, em edifícios onde funcionam serviços directamente dependentes do governo da República, terá sido arquivada por decisão de uma magistrada. Refiro-me a uma resolução que recomendava ao Presidente da Assembleia Legislativa a formalização dessa queixa. A confirmar-se este desfecho, confesso, e face ao passado e ao que recentemente aconteceu nos Açores com unidades militares, o mesmo em nada pode ser considerado surpreendente. Contudo, porque não posso confirmar, neste momento, a informação é dada com reserva, mas a convicção, também, de que a mesma corresponderá à realidade. Falo desta resolução, intitulada "Denuncia a situação de desobediência qualificada em que incorrem os órgãos da República que não cumprem o dever legal de hastear a Bandeira da Região Autónoma da Madeira e mandata a Mesa da Assembleia Legislativa para desencadear o correspondente processo junto do Ministério Público".
Sem comentários:
Enviar um comentário