Quais serão as justificações do Governo Regional para avançar com este iniciativa? Basicamente o facto da actual conjuntura se caracterizar por dificuldades económicas e financeiras, nacionais, reclamando desta forma medidas legislativas excepcionais, destinadas a atenuar os efeitos sociais dessas dificuldades particularmente na salvaguarda dos postos de trabalho, obstando-se ao crescente aumento do desemprego, pelo recurso a despedimentos que nem sempre corresponderão a necessidades prementes. Ou seja, o executivo insular admite que nalgumas situações os despedimentos podem ser evitados através da adopção de outras medidas de contenção e superação de dificuldades pontuais, particularmente em empresas que apresentem resultados positivos. No fundo trata-se de reconhecer – e o executivo incontornavelmente terá que o fazer – que despedimentos colectivos e por extinção de postos de trabalho, têm registado um aumento significativo, que impõe a necessidade de medidas excepcionais de controle e restrição de tal situação. Assim, afigura-se curial legislar no sentido de obviar a tal situação, pelo que, através da presente iniciativa se suspende temporariamente a aplicação dos normativos legais previstos no Código do Trabalho que disciplinam as referidas modalidades de cessação do contrato de trabalho. Finalmente refira-se que a presente suspensão não abrange os despedimentos denominados por causas subjectivas, em que é relevante uma actuação culposa do trabalhador, nem a rescisão por iniciativa deste e a cessação por acordo das partes, enquanto manifestação do princípio da autonomia da vontade das mesmas.
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