quarta-feira, julho 09, 2008

TC, os partidos e o tal acórdão

No âmbito do acórdão nº 236/2008, processo nº 12/CPP, no passado dia 22 de Abril o Tribunal Constitucional apreciou as contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2004 o qual, recorda-se, "apanhou" as regionais na Madeira e nos Açores. Durante algum tempo, não foi possível aceder online ao documento que aplicou uma série de multas a diversos partidos, tendo nalguns deles feito referências envolvendo as regiões. A principal decisão: "Julgar prestadas, mas com as irregularidades que consignou, as contas relativas ao exercício de 2004 apresentadas pelo Partido Socialista (PS), pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), pelo Partido Popular (CDS-PP), pelo Partido Comunista Português (PCP), pelo Bloco de Esquerda (BE), pelo Movimento pelo Doente (MD), pelo Movimento O Partido da Terra (MPT), pelo Partido Democrático do Atlântico (PDA), pelo Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), pelo Partido Humanista (PH), pelo Partido Nova Democracia (PND), pelo Partido Nacional Renovador (PNR), pelo Partido Operário de Unidade Socialista (POUS), pelo Partido Popular Monárquico (PPM), pela União Democrática Popular (UDP) e pelo partido Política XXI (PXXI)". O documento não é novo mas como sei que há sempre pessoas interessadas nestas coisas aqui fica apenas a informação de que o referido acórdão está disponível online no site do Tribunal Constitucional.

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