terça-feira, julho 29, 2008

Açores: oito artigos inconstitucionais

Segundo o Publico, "o Tribunal Constitucional rejeitou hoje o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, depois de ter considerado inconstitucionais oito dos artigos que compõem o diploma.A posição do Tribunal Constitucional surge depois de, no passado dia 4, o Presidente da República ter requerido junto daquele órgão a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto da Assembleia da República que aprovou a terceira revisão do estatuto.Cavaco Silva manifestou dúvidas quanto às normas constantes do nº 5 do artigo 69º (limites temporais à marcação de eleições regionais), do nº 3 do artigo 114º (audição de órgãos de governo da Região Autónoma dos Açores pelo Presidente da República previamente à declaração do estado de sítio e estado de emergência na Região) e, ainda, do nº 1 do artigo 45º e dos números 5 e 6 do artigo 46º (referendo regional), com fundamento na violação dos princípios de reserva de Constituição e/ou de reserva de lei orgânica.O pedido de fiscalização estende-se ainda à norma do artigo 47º (submissão a uma votação por maioria de dois terços, dos actos de iniciativa legislativa regional relativos a normas estatutárias e normas de lei orgânica respeitante à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região), com fundamento, nomeadamente, em violação dos princípios da tipicidade da lei e do critério democrático de decisão dos órgãos colegiais, e à norma sobre a cláusula residual atributiva de competência legislativa regional em matérias não identificadas na Constituição e no Estatuto, com fundamento na violação, entre outros, do princípio de reserva de Constituição.Finalmente, Belém fundamenta com base na violação da obrigação constitucional de invocação de lei habilitante e da subordinação dos regulamentos administrativos aos princípios da legalidade e da tipicidade da lei a norma constante da última parte do nº 1 do artigo 44º (atribuição de forma legislativa a normas regionais que regulamentem as leis dos órgãos de soberania)".

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