Nada de confusões. Li no site do Parlamento Europeu que "os representantes do Parlamento Europeu e do Conselho chegaram a um compromisso sobre a directiva que visa incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão (ETS) de gases com efeito de estufa na UE. A partir de 2012, o ETS passará a incluir as emissões de todos os voos com chegada ou partida num aeródromo comunitário. O pacote de compromisso irá ser submetido à votação do plenário no dia 8 de Julho.O principal objectivo da directiva é reduzir o impacto nas alterações climáticas atribuível à aviação, atendendo ao crescimento das emissões neste sector. O compromisso sobre a inclusão da aviação no ETS, alcançado entre o relator do PE, Peter LIESE (PPE/DE, DE), e os representantes eslovenos nos últimos dias em que presidiam ao Conselho, estipula que:- A partir de 1 de Janeiro de 2012, serão incluídos no ETS todos os voos com chegada ou partida num aeródromo situado no território de um Estado-Membro;
- A UE deverá procurar alcançar um acordo global para reduzir as emissões de CO2 da aviação. A celebração de acordos bilaterais com países terceiros, por exemplo, com os Estados Unidos, poderá ser um primeiro passo para um acordo global;
- Para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2012 e 31 de Dezembro de 2012, a quantidade total de licenças de emissão a atribuir aos operadores de aeronaves é equivalente a 97% das emissões históricas da aviação. Para o período 2013-2020 será equivalente a 95%;
- 85% das licenças de emissão serão atribuídas a título gratuito e 15% serão leiloadas;
- Caberá aos Estados-Membros determinar a utilização a dar aos proventos gerados pelos leilões das licenças de emissão. Esses proventos deverão ser utilizados para combater as alterações climáticas na UE e em países terceiros, inter alia, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, a adaptação aos impactos das alterações climáticas na UE e em países terceiros, em especial nos países em desenvolvimento, o financiamento da investigação e do desenvolvimento com vista a essa redução e adaptação, em particular no sector da aeronáutica e do transporte aéreo, para transportes com baixas emissões, etc. Os proventos deverão ser também utilizados no financiamento de contribuições para o Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis e para medidas para combater a desflorestação;
- A directiva exclui do ETS os voos operados no quadro das obrigações de serviço público em rotas nas regiões ultraperiféricas (como os Açores e a Madeira) ou em rotas em que a capacidade oferecida não exceda os 30.000 lugares por ano. Até 1 de Dezembro de 2014, a Comissão, com base na monitorização e na experiência adquirida com a aplicação desta directiva, procederá à revisão do seu funcionamento e apresentará propostas, se adequado. A Comissão deverá dar especial atenção ao "impacto do regime comunitário sobre a dependência estrutural do transporte aéreo das regiões insulares, sem litoral, regiões ultraperiféricas e periféricas da UE".
Sobre este tema leia ainda:
A6-0220/2008
Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade.
Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade.
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