Cuidado:três contra-ordenações muito graves dão direito a ficar sem carta...
Li aqui que "as alterações ao Código da Estrada, que prevêem a cassação da carta aos condutores que durante cinco anos cometam três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves, entram vigor no domingo. De acordo com o decreto-lei, publicado no Diário da República, será determinada a cassação da carta de condução mediante decisão do presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária quando, no período de cinco anos, a partir da entrada em vigor do diploma, «forem praticadas tês contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves».Nestes casos, a carta de condução só voltará a ser concedida dois anos após a cassação".
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