O PSD formalizou hoje a entrega na Mesa da Assembleia Legislativa do projecto de resolução, intitulado “Agendamento potestativo de duas propostas de lei a serem incluídas na ordem do dia da Assembleia da República – art.º 169.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007”. Refere o diploma social-democrata que o "Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, no seu artigo 169.º, número 1, estatui que as Assembleias Legislativas têm direito à inclusão na ordem do dia de duas propostas de lei da sua autoria, em cada sessão legislativa. O exercício deste direito é comunicado ao Presidente da Assembleia da República até ao dia 15 de cada mês para que possa produzir efeitos no mês seguinte". Por isso, diz a resolução, a Assembleia Legislativa da Madeira, "nos termos da alínea a) do artigo 38º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, conjugada com o n.º 1, do artigo 169.º, do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, resolve aprovar a presente resolução: 1. Requerer a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República a inclusão na ordem do dia das seguintes propostas de lei da sua autoria: a) Proposta de Lei 172/X/3 – Primeira Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas; b) Proposta de Lei 178/X/3 – Complemento de Pensão. 2. Mais requer que, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 169.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, a votação na generalidade das propostas de lei agendadas tenha lugar no próprio dia em que ocorra a sessão".
Sem comentários:
Enviar um comentário