quarta-feira, fevereiro 27, 2008

Madeira publica normas de execução do OR 2008

O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2008/M, foi publicado hoje no Diário da República, D.R. n.º 41, Série I. O documento, da Presidência do Governo, estabelece as normas de execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008. O documento refere num artigo que "fica proibido contrair em conta do Orçamento da Região Autónoma da Madeira ou de quaisquer orçamentos privativos da Administração Pública regional encargos que não possam ser processados, liquidados e pagos dentro dos prazos estabelecidos" e sublinha noutro que "no ano 2008, a aquisição, a permuta e a locação financeira, bem como o aluguer de veículos com motor destinados ao transporte de pessoas e bens ou outros fins incluindo ambulâncias, pelos serviços da administração pública regional, pelos serviços e fundos autónomos e ainda pelas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ficam dependentes de autorização prévia do Secretário Regional do Plano e Finanças".

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