quinta-feira, fevereiro 28, 2008

Europa: decisões da Comissão sobre Portugal

- Liberdade de estabelecimento: processo por infracção contra Portugal - A Comissão Europeia decidiu intentar uma acção contra Portugal no Tribunal de Justiça Europeu, relativa às restrições ao estabelecimento de Centros de Inspecção Automóvel, incompatíveis com o artigo 43.° do Tratado CE;
- Comissão remete Portugal para o Tribunal de Justiça devido à sua legislação relativa à circulação e detenção de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo - A Comissão Europeia decidiu remeter Portugal para o Tribunal de Justiça devido a determinadas disposições nacionais que, no seu entender, não respeitam a legislação comunitária relativa à circulação e detenção de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Na sua opinião, as disposições portuguesas geram para os operadores um encargo desproporcionado relativamente ao objectivo pretendido;
- IVA: Comissão adopta medidas contra 8 Estados-Membros no respeitante à aplicação do regime especial das agências de viagens - A Comissão Europeia solicitou formalmente à Polónia, aos Países Baixos, a Portugal, à França, à Itália, à Finlândia, à Grécia e à República Checa que alterem a sua legislação relativa à aplicação do regime especial do IVA para as agências de viagens. O pedido foi efectuado na forma de um parecer fundamentado, que constitui a segunda fase dos processos por infracção previstos no artigo 226.º do Tratado. Caso os Estados-Membros em questão não cumpram o parecer fundamentado no prazo de dois meses, a Comissão poderá remeter o caso para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
Outras decisões:
UE exige aposição de aviso nos «brinquedos magnéticos» - Ao abrigo de uma proposta da Comissão que os Estados-Membros aprovaram hoje no seio do comité da segurança geral dos produtos, os brinquedos que contêm ímanes devem ser obrigatoriamente munidos de um aviso em toda a UE. O projecto de decisão da Comissão é aplicável a todos os «brinquedos magnéticos», isto é, os brinquedos que contêm ou consistem em ímanes ou componentes magnéticos soltos ou passíveis de se destacarem que, em virtude da sua forma e dimensão, possam ser ingeridos pelas crianças. Este aviso será afixado na embalagem ou aposto de qualquer outra forma ao brinquedo. Os ímanes constituem um risco emergente: nestes últimos anos, tornaram-se mais pequenos e mais potentes, soltando-se também com mais facilidade. Nos últimos dois anos, registaram-se em todo o mundo vários acidentes em que crianças ingeriram ímanes que se soltaram de brinquedos, bem como centenas de queixas de consumidores, relatórios de incidentes e diversas notificações RAPEX. O projecto de decisão da Comissão faz parte das acções adoptadas após o levantamento das medidas de controlo da segurança dos brinquedos, que a Comissão realizou no Outono de 2007 na sequência de uma série de operações de retirada de brinquedos do mercado com grande impacto mediático. Coaduna-se com medidas semelhantes que têm vindo a ser adoptadas por determinados Estados-Membros, nomeadamente a França e a Alemanha, desde o final do ano passado. O projecto de decisão será apresentado ao Parlamento Europeu antes de ser submetido à apreciação do Colégio de Comissários para efeitos de uma decisão no início de Abril. Será então concedido aos Estados-Membros um prazo de três meses para garantirem a aposição do aviso em todos os brinquedos magnéticos.

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