O terceiro pedido:
"Na discussão de um requerimento propondo a constituição de uma comissão de inquérito, e considerando o disposto no nº 2 do artigo 219º do regimento – que nenhuma relação tem com os requerimentos abrangidos pelo disposto no artigo 90º do Regimento – qual a interpretação dada em termos de haver lugar, ou não, a pedidos de esclarecimento às intervenções feitas na sequência do cumprimento do referido nº 2 do artigo 219º do Regimento?"
O quarto pedido:
"a) Caso um Grupo Parlamentar e/ou Deputado Único representante de partido, tenha apresentado uma iniciativa legislativa acompanhada do respectivo processo de urgência apenso, pode este ser retirado, em plenário e em que fase?
b) A aprovação da retirada do respectivo processo de urgência, implica ou não., como é entendimento da Mesa, que o diploma em questão seja imediatamente reescalonado na ordem de Trabalhos de acordo com as disposições regimentais?"
b) A aprovação da retirada do respectivo processo de urgência, implica ou não., como é entendimento da Mesa, que o diploma em questão seja imediatamente reescalonado na ordem de Trabalhos de acordo com as disposições regimentais?"
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