A Mesa da Assembleia Legislativa da Madeira, na sequência de decisão tomada na reunião de líderes de hoje, solicitou pareceres à Comissão de Regimento e Mandatos, todos eles relacionados com a interpretação de normas regimentais.
O primeiro pedido:
- No caso de diplomas que impliquem, pela sua natureza, a auscultação, nos termos regimentais, de parceiros sociais, podem os mesmos, mesmo quando acompanhados de processo de urgência, ser previamente discutidos e votados na generalidade em plenário ou, pelo contrário, os referidos diplomas não devem ser agendados sem que a Assembleia esteja na posse dos pareceres dos parceiros sociais e dê cumprimento á referida disposição regimental?
Esta solicitação decorre do facto de haver situações em que determinados diplomas são apreciados e votados na generalidade em plenário, baixando depois às respectivas comissões, e por um prazo estabelecido em plenário, para efeitos de cumprimento do cumprimento da auscultação dos parceiros sociais.
Esta solicitação decorre do facto de haver situações em que determinados diplomas são apreciados e votados na generalidade em plenário, baixando depois às respectivas comissões, e por um prazo estabelecido em plenário, para efeitos de cumprimento do cumprimento da auscultação dos parceiros sociais.
O segundo parecer:
"No caso dos diplomas que transitam para a reunião plenária seguinte (ainda na fase da discussão na generalidade) – e considerando o disposto no Regimento relativamente à prioridade a considerar na elaboração da Ordem de Trabalhos - têm os mesmos, ou não, precedência sobre as iniciativas incluídas, nos termos regimentais, na Iª Parte da Ordem de Trabalhos, ou, pelo contrário, deverá respeitar-se a prioridade a estas últimas?"
"No caso dos diplomas que transitam para a reunião plenária seguinte (ainda na fase da discussão na generalidade) – e considerando o disposto no Regimento relativamente à prioridade a considerar na elaboração da Ordem de Trabalhos - têm os mesmos, ou não, precedência sobre as iniciativas incluídas, nos termos regimentais, na Iª Parte da Ordem de Trabalhos, ou, pelo contrário, deverá respeitar-se a prioridade a estas últimas?"
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