terça-feira, outubro 30, 2007

Assembleia da Madeira: novos diplomas

Os partidos políticos na Assembleia Legislativa da Madeira já foram informados, ontem e hoje, da entrada de novos diplomas, para apreciação em plenário, entre os quais destacamos do Governo Regional:
1 - "Define as linhas orientadoras para a utilização dos instrumentos de apoio ao investimento, financiamento e funcionamento das empresas da Região Autónoma da Madeira" - esta proposta pretende aprovar o enquadramento legal de referência de um conjunto de instrumentos de apoio ao investimento, financiamento e funcionamento das empresas. A definição de linhas orientadoras e de um enquadramento para a utilização dos instrumentos de apoio ao investimento, financiamento e funcionamento das empresas da Região Autónoma da Madeira tem por objectivo assegurar a coerência do sistema de um ponto de vista operacional e garantir uma clara focalização destes instrumentos nas prioridades estratégicas das políticas públicas;
2 - "Adapta à administração regional autónoma da Madeira o regime de justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio" - Com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, aproximou-se o regime da função pública ao regime geral da protecção social na eventualidade de doença, passando a exigir-se, como único meio de prova idóneo para justificar as faltas por doença, uma declaração emitida pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, por médico privativo dos serviços que dele disponham, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde e por médicos que tenham acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública. Na Região Autónoma da Madeira, não existem acordos entre médicos e subsistemas de saúde da Administração Regional Autónoma da Madeira e contrariamente à realidade nacional, a grande maioria dos médicos, em exercício de funções, estão convencionados com a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. As normas cujo âmbito de aplicação seja o Serviço Nacional de Saúde, carecem de aplicação ou adaptação à Região, dado que estamos numa área de competência legislativa regional contemplada pelo Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e que deflui do Estatuto do Sistema Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de Abril.
3 - "Isenta de instalação e utilização de tacógrafo os veículos afectos ao transporte de mercadorias ou de passageiros que circulem exclusivamente nas ilhas da Região Autónoma da Madeira" - Face, entre outras, à necessidade de harmonização das condições de concorrência entre os transportes terrestres, nomeadamente no que se refere ao sector rodoviário, bem como o melhoramento das condições de trabalho e da segurança rodoviária, a União Europeia, em Regulamento, veio consagrar, para um conjunto determinado de veículos, a obrigatoriedade de instalação e utilização de um aparelho de controlo dos tempos de condução, das pausas e períodos de repouso dos condutores envolvidos no transporte rodoviário. No entanto, também considerou a regulamentação comunitária que alguns desses veículos com características muito específicas ou afectos a determinados tipos de transporte ou afectos à circulação em espaços territoriais delimitados poderiam ficar excluídos, sem inconvenientes, do âmbito de aplicação do regulamento.

Sem comentários: