2015: Valorizar a autonomia das regiões autónomas
Em 2016, completam-se
quarenta anos sobre a data em que foi inscrita na Constituição da República
este modelo de descentralização política que denominamos como autonomia político-administrativa.
Há a necessidade
imperiosa, não só de reconciliar o País com essa realidade, mas, sobretudo, de
mobilizar as regiões autónomas para um novo patamar de relacionamento e de
partilha de responsabilidades em benefício, e para uma mais eficaz
concretização, dos objetivos fundacionais da experiência autonómica: a participação
democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e
defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos
laços de solidariedade entre todos os portugueses.
Para isso, existem
algumas linhas-mestras de atuação que importa referir:
•As autonomias
regionais existem, desde logo, no interesse do próprio Estado. Elas também são
a forma como, no território dos arquipélagos dos Açores e da Madeira o Estado
se organiza para melhor prover à realização dos seus fins. Daqui deriva que é
já tempo de ser ultrapassada uma perspetiva demasiado redutora e simplista do
potencial e do papel que as regiões autónomas podem desempenhar. A uma visão
que assenta o relacionamento entre o Estado e as autonomias regionais na
antinomia, o XXI Governo propõe uma visão de complementaridade, de concertação
e de contratualização. É a partir dessa visão que, não só se abrem novos
horizontes para a ação das regiões autónomas, como se garantem melhores
condições para uma intervenção mais efetiva e concreta do Estado. Nesse âmbito,
assume particular relevância os recursos, humanos e materiais, para assegurar,
nessa parte do território nacional, as funções do Estado;
• Quer na área da
administração da Justiça, quer na área da Segurança, quer, ainda, no que
respeita às Forças Armadas, é necessário inverter rapidamente o rumo de desinvestimento
e de degradação de condições para o exercício dessas funções;
• Essa não é uma
questão das autonomias regionais. Essa é uma obrigação de um Estado digno desse
nome;
• O Estado deve assumir
a pedagogia das autonomias regionais. Apesar de já terem decorrido quarenta
anos sobre a consagração das autonomias regionais, o facto é que elas
permanecem como algo de desconhecido e, diríamos até, incompreendido, para a
generalidade da sociedade portuguesa. A forma como esta situação pode ser ultrapassada
passa pela chamada das regiões autónomas a uma renovada e visível participação
nas matérias que interessam ao País no seu todo. Em alguns casos, o que se
torna necessário é simplesmente convocar as regiões autónomas para participarem
no processo de construção europeia e, inclusive, integrá-las nas delegações
nacionais envolvidas em processos de decisão ao nível europeu;
• As regiões autónomas
constituem ativos do País cuja valorização se impõe. Nesta nova relação que o
governo pretende impulsionar com as regiões autónomas, a sua valorização como
ativos do País é um dos objetivos que entendemos necessário.
Um dos processos em que
essa valorização se apresenta como mais evidente, é aquele que tem a ver com a
extensão da plataforma continental portuguesa que, neste momento, se encontra
em análise nas Nações Unidas. São os arquipélagos portugueses, sobretudo os
Açores, que dão consistência e dimensão a esta pretensão portuguesa, e são as
regiões autónomas que constituem imprescindíveis interlocutores para uma melhor
efetivação das competências nacionais que sobre ela passarão a incidir. Esta é
uma das áreas em que a existência de regiões autónomas não deve ser vista como
concorrencial ou obstaculizante da ação do Estado, mas sim como meio por
excelência para a sua eficaz operacionalização;
• Outro domínio em que a valorização da ação das regiões autónomas reverterá, também, em benefício do Estado, prende-se com o aproveitamento do enorme potencial que encerra o relacionamento privilegiado que as regiões autónomas têm com entidades infra-estaduais estrangeiras, como províncias, estados federados, entre outros. Nestes casos, a contratualização e a mobilização de recursos nacionais a favor dessas relações privilegiadas que, no plano económico, político ou cultural, as regiões autónomas podem desenvolver, é um caminho que deve ser trilhado e cujos benefícios revertem para todo o País.
- Programa
2015 – 2019
PROGRAMA
DO XXI GOVERNO CONSTITUCIONAL, António Costa
***
Em 1976, assumiu-se na
Constituição da República Portuguesa um modelo de organização política e administrativa
no nosso país, que resultou na consagração das autonomias regionais dos Açores
e da Madeira. Ao longo destes mais de 40 anos, diversas posições e propostas
têm feito avançar as autonomias regionais, quer na sua configuração
constitucional, quer no reforço dos seus poderes e das suas áreas de intervenção,
quer ainda na forma como se relacionam e articulam com o Estado.
O Governo assume a ambição de, no que respeita às autonomias regionais dos Açores e da Madeira, manter o nosso país na vanguarda de uma descentralização política que é, em si mesma, sinónimo de democracia, de cumprimento do princípio da subsidiariedade e de boa governação. É por isso que, também neste domínio, queremos fazer ainda mais e melhor, tendo em conta os trabalhos em curso e os estudos existentes, com vista à reforma da autonomia.
Reforçar o papel das regiões autónomas no exercício de funções próprias e do Estado
Existem áreas em que o
reforço das autonomias regionais pode e deve acontecer. É o caso da eficácia do
exercício das funções do Estado nas regiões autónomas ou, numa perspetiva mais
vasta, da dicotomia entre as funções do Estado e as funções das regiões
autónomas. Assim, o Governo irá:
· Criar o Conselho de
Concertação com as Autonomias Regionais, composto por membros dos Governos da
República e Regionais, com o objetivo de valorizar o papel das regiões autónomas
no exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no exercício
das competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário,
de mecanismos de colaboração nas respetivas políticas públicas;
· Assegurar que a
existência das autonomias regionais não significa, por si só, a ausência, abstenção
ou menor cuidado do Estado quanto aos serviços que cumprem as suas próprias funções
nas regiões autónomas ou quanto ao cumprimento, nesses territórios, de objetivos
e fins do Estado;
· Promover a contratualização,
as parcerias e a ação conjunta que suscite a intervenção direta e mais próxima
dos entes regionais em matérias essenciais ao funcionamento dos serviços do Estado
nas regiões autónomas;
· Reforçar a cooperação
e a intervenção, legal ou contratualizada, dos órgãos regionais no cumprimento
de objetivos e fins do Estado que, nos Açores e na Madeira, são prosseguidos pelos
órgãos regionais, uma vez que, pela proximidade e conhecimento que têm, estes
se afiguram como um elemento potenciador da eficácia da ação pública;
· Concretizar uma maior intervenção das regiões autónomas em sede de gestão e exploração dos espaços marítimos respetivos, através da alteração da Lei de Bases da Política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
- Programa 2019 – 2023
PROGRAMA
DO XXII GOVERNO CONSTITUCIONAL, António Costa
***
Em
1976 o país tomou a opção constitucional por um novo modelo de organização
política e administrativa no nosso país, que resultou na consagração das
autonomias regionais dos Açores e da Madeira. Ao longo destes mais de 40 anos,
têm-se registado avanços, ao nível da Assembleia da República e do Governo, que
têm feito avançar estas autonomias regionais, quer na sua configuração
constitucional, quer no reforço dos seus poderes e das suas áreas de intervenção,
quer ainda na forma como se relacionam e articulam com o Estado.
O Governo assume, sem temores e sem receios, o desafio de, no que respeita às autonomias regionais dos Açores e da Madeira, manter o nosso país na vanguarda de uma descentralização política, que é, em si mesma, sinónimo de democracia, de cumprimento do princípio da subsidiariedade e de boa governação. É, por isso que, também neste domínio, queremos fazer ainda mais e melhor, tendo em conta os trabalhos em curso e os estudos existentes, com vista à reforma da autonomia.
Reforçar o papel das regiões autónomas no exercício de funções próprias e do Estado
Existem
áreas em que o reforço das autonomias regionais pode e deve acontecer. É o caso
da eficácia do exercício das funções do Estado nas Regiões Autónomas ou, numa
perspetiva mais vasta, da dicotomia entre as funções do Estado e as funções das
Regiões Autónomas. Assim, o Governo irá:
•
Dinamizar e reunir com periodicidade o Conselho de Concertação com as
Autonomias Regionais, composto por membros dos Governos da República e
Regionais, com o objetivo de valorizar o papel das Regiões Autónomas no
exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no
exercício das competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento,
quando necessário, de mecanismos de colaboração nas respetivas políticas
públicas;
•
Assegurar que a existência das autonomias regionais não significa, por si só, a
ausência, abstenção ou menor cuidado do Estado quanto aos serviços que cumprem
as suas próprias funções nas Regiões Autónomas ou quanto ao cumprimento, nesses
territórios, de objetivos e fins do Estado;
•
Promover a contratualização, as parcerias e a ação conjunta que suscite a intervenção
direta e mais próxima dos entes regionais em matérias essenciais ao funcionamento
dos serviços do Estado nas Regiões Autónomas;
• Reforçar a cooperação e a intervenção, legal ou contratualizada, dos órgãos regionais no cumprimento de objetivos e fins do Estado que, nos Açores e na Madeira, são prosseguidos pelos órgãos regionais, uma vez que, pela proximidade e conhecimento que têm, estes se afiguram como um elemento potenciador da eficácia da ação pública.
- Programa 2022 – 2026
PROGRAMA
DO XXIII GOVERNO CONSTITUCIONAL, António Costa
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