segunda-feira, dezembro 02, 2019

Tribunal de Contas reclama concurso público na atribuição da concessão do CINM e abre um previsível berbicacho

O Tribunal de Contas (TdC) considerou hoje que a contratação da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, por ajuste direto, para gerir a Zona Franca da Madeira "é ferida de ilegalidade" porque não observou regras das concessões de serviços públicos.
Num relatório hoje disponibilizado, o TdC argumenta que "a contratação, pelo Governo Regional, da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, em novembro de 2016, por ajuste direto" conflitua com uma diretiva europeia "cujo conteúdo aponta no sentido da inadmissibilidade da contratação de um operador económico sem a prévia publicação do respetivo anúncio no Jornal Oficial da União Europeia".
Considera, por isso, que está "ferida de ilegalidade". O TdC refere que não foi acolhida a "recomendação que instava o Governo Regional a observar a disciplina normativa estabelecida no direito nacional e comunitário no domínio das concessões de serviços públicos”. No contraditório, a vice-presidência do executivo insular entregou um parecer elaborado por uma firma de advogados que defende poder-se "iniciar o procedimento de contratação para a concessão de serviço público da Zona Franca da Madeira ou Centro Internacional de Negócios da Região Autónoma da Madeira", pelo a decisão final foi tomada por esta via. Perante os factos, o TdC reitera as recomendações já constantes do anterior relatório dirigidas à vice-presidência do Governo Regional e Assuntos Parlamentares, nomeadamente, para que "tenha presente a disciplina normativa estabelecida no direito nacional e comunitário no domínio das concessões de serviços públicos". No relatório, o TdC determina ainda que lhe seja enviada, no prazo de seis meses, "informação, acompanhada da pertinente documentação de suporte, sobre a situação das negociações entre o Estado Português e a Comissão Europeia, na sequência do processo de infração n.º 2017/2095, relacionado com a adjudicação do contrato de concessão de serviço público denominado ‘Administração e Exploração da Zona Franca da Madeira', incluindo a informação sobre a solução adotada pela região".

CALADO GARANTE QUE  ESTÁ A TRABALHAR CONJUNTAMENTE COM A UNIÃO EUROPEIA PARA ULTRAPASSAR CONTINGÊNCIAS
Pedro Calado garante que “está a trabalhar conjuntamente com a União Europeia, por forma a ultrapassar qualquer contingência”. O vice-presidente reage assim às observações detectadas pelo Tribunal de Contas (TdC). Entre elas, a recomendação para que o executivo lance um concurso público internacional para a concessão do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
O TDc considerou que a decisão da atribuição por ajuste directo à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) está “ferida de ilegalidade” porque não observou regras das concessões de serviços públicos. Uma conclusão dada a conhecer hoje, com a publicação das conclusões da “Auditoria ao Controlo das receitas das concessão da Administração Regional Directa" que visou avaliar as acções e medidas postas em prática pela Vice-presidência do Governo Regional (VP) e pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (SRAP) para dar cumprimento às recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas no Relatório n.º 3/2016-FS/SRMTC. Num relatório hoje disponibilizado, o TdC argumenta que "a contratação, pelo Governo Regional, da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, em novembro de 2016, por ajuste direto" conflitua com uma diretiva europeia "cujo conteúdo aponta no sentido da inadmissibilidade da contratação de um operador económico sem a prévia publicação do respetivo anúncio no Jornal Oficial da União Europeia". Considera, por isso, que está "ferida de ilegalidade" (Lusa)

Sem comentários: