segunda-feira, outubro 15, 2012

Relatório do OE 2013 e a Madeira: transferências de capital

"De referir a redução das transferências de capital para a Administração Local que resulta, como referido, da diferente repartição da natureza corrente e de capital das verbas inscritas no âmbito do Fundo de Estabilização Financeira. As transferências para a Administração Regional foram determinadas ao abrigo da respetiva Lei de Finanças dando-se ainda integral cumprimento à Lei de Meios para a Região Autónoma da Madeira (Inscrição de 50 M€ de acordo com a Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho, para financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de fevereiro de 2010)"