Região Autónoma da Madeira
A Região Autónoma da Madeira assinou um programa de assistência financeira com a República Portuguesa a 27 de janeiro de 2012, designado por Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira (PAEF-RAM), que inclui um conjunto de medidas que visam a consolidação orçamental da Região, de forma a restaurar a sustentabilidade das finanças públicas e a capacidade de financiamento regionais. O PAEF-RAM prevê limites quantitativos para o saldo orçamental, em contabilidade pública e nacional, que condicionam os desembolsos a efetuar para a Região. Para 2012 os limites definidos para o saldo global eram de -194,3 e -158,1 M€ em contabilidade pública e nacional, respetivamente. Para 2013, o PAEF-RAM previu uma redução do défice para 39,6 M€, sustentado num aumento da receita, em particular da receita fiscal. Este cenário tem subjacente um enquadramento macroeconómico que se alterou, comprometendo, em particular, a concretização da receita prevista. A estimativa de crescimento da receita fiscal, no enquadramento macroeconómico atual constitui claramente um risco para o cumprimento do Programa. Não obstante, o alinhamento das taxas de IVA e IRS com as praticadas no Continente, existem riscos no que se refere à avaliação do efeito conjugado das medidas e do respetivo impacto na receita, devido, em particular, ao ajustamento do consumo e da base tributável, respetivamente. Outro fator de risco com especial impacto em contabilidade nacional são os avales e as garantias concedidas pelo Governo Regional a empresas do Sector Empresarial da RAM (SERAM) que se encontram com uma situação económica e financeira deficitária. De acordo com as regras definidas pelo SEC95, a concessão de garantias a empresas nesta situação pode conduzir à reclassificação total ou parcial da dívida garantida, com impacto no défice da Região e, consequentemente, das Administrações Públicas.
- Região Autónoma dos Açores
O Governo da Região Autónoma dos Açores assinou um Memorando de Entendimento com o Governo da República no dia 2 de agosto de 2012, que prevê a concessão de um empréstimo no valor de 135 M€, com a possibilidade de um reforço adicional até 50 M€, para colmatar a dificuldade da Região em aceder aos mercados para financiar a sua dívida direta. Como contrapartida, o Governo Regional comprometeu-se com a aplicação de um conjunto de medidas, incluindo a manutenção da situação orçamental próxima do equilíbrio. O diagnóstico da situação financeira da RAA efetuado pela Inspeção Geral de Finanças (IGF) em junho de 2012, evidencia alguns riscos orçamentais relacionados com o Sector Empresarial Regional (SPER), em particular no sector da Saúde, já que apresenta uma situação económica e financeira deficitária e um elevado montante de dívida comercial e financeira. A necessidade de garantias ou concessão de avales por parte do Governo Regional pode colocar em causa o défice previsto em contabilidade nacional, em particular no que se refere ao sector da Saúde. De acordo com o relatório da IGF, este apresenta uma situação económico-financeira deficitária, com excessivo endividamento e capitais próprios negativos, que no atual contexto de restrições de acesso ao crédito, poderá obrigar à assistência financeira direta, conduzindo à reclassificação e inclusão de algumas entidades no perímetro das Administrações Públicas.
- Administração Local
A prática seguida em grande parte dos Municípios decorrente da adoção formal do princípio de equilíbrio orçamental, conduziu, nos últimos anos, à reiterada sobre orçamentação das receitas e, consequentemente ao desfasamento entre valores orçamentados e efetivamente executados. Isto a par da despesa ser realizada contra dotações orçamentais e não com base em disponibilidades efetivas. O desfasamento assim criado entre as receitas não executadas em exercícios económicos e as despesas efetivamente realizadas conduziu ao aumento do nível de endividamento, quer por via de contração de dívida de médio longo prazo, quer por recurso a financiamento de curto prazo junto dos fornecedores. No último Biénio, fruto da imposição de limites mais rigorosos de endividamento para a Administração Local e de uma maior dificuldade de financiamento das Autarquias junto do sistema bancário, observouse um incremento da dívida não financeira pelo recurso ao financiamento junto dos fornecedores o que resultou no aumento dos pagamentos em atraso num número significativo de Municípios. A aprovação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), introduziu a obrigatoriedade de previsão de fundos disponíveis para a assunção de compromissos, o que contribuirá para a correção das práticas até agora seguidas no âmbito da execução orçamental. Assim, em 2013, mesmo que por motivos históricos, nomeadamente, o stock de dívida que transita de anos anteriores e que tem que ser obrigatoriamente cabimentado no orçamento do ano, os orçamentos possam estar sobre orçamentados do lado da receita, as disposições legais garantem que esse empolamento de receita não poderá ser utilizado para a realização de despesa, já que a mesma apenas pode ser assumida caso existam fundos disponíveis. Esta lei veio reduzir significativamente o risco orçamental que existia anteriormente sendo que com as regras atuais o risco apenas se consubstancia na possibilidade de uma evolução da receita que não permita fazer face aos compromissos já assumidos ou aos legalmente previstos. Atendendo à evolução económica que se prevê para 2012 e 2013 será expectável que continue a existir uma forte pressão sobre as receitas municipais. O processo de reavaliação do património imobiliário surge, contudo, como um fator positivo para o ano de 2013, já que se esperam efeitos ao nível da receita arrecadada de IMI, bem como da receita das taxas municipais que estejam relacionadas com a avaliação do património. Isto significa que haverá um menor risco de se verificar aumento dos pagamentos em atraso, uma vez que poderá haver margem orçamental para reduzir o stock de dívida, não comprometendo o pagamento da despesa do ano".