segunda-feira, outubro 15, 2012

Relatório do OE 2013 e a Madeira: Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)

"A despesa fiscal em sede de IRC apresenta a maior diminuição relativa entre 2010 e 2013, estimando-se que nesse período, esta se tenha reduzido em 66,6%. De referir que, em 2012, a redução verificada foi de cerca de 41,4%. Esta evolução reflete a muito significativa limitação das isenções tributárias em sede deste imposto, em especial, no que concerne à revogação dos pontos 1, 2 e 3 do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativo a entidades estabelecidas na Zona Franca da Madeira e da Ilha de Santa Maria".